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Plano de saúde empresarial e a ANS como orgão regulador

18/07/2023 às 14:31
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Um plano de saúde empresarial pode ser personalizado de acordo com as necessidades específicas da sua empresa, em conformidade com a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS.

Plano de Saúde Empresarial: Uma Solução Personalizada para sua Empresa

Ter um plano de saúde empresarial é uma decisão estratégica inteligente para qualquer negócio preocupado com o bem-estar de seus colaboradores, conforme estabelecido pela Lei nº 9.656/1998, que estabelece as normas gerais sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Ao oferecer um plano de saúde como benefício, as empresas demonstram seu compromisso com a saúde e o cuidado de seus funcionários, promovendo uma cultura organizacional positiva e contribuindo para a retenção de talentos.

Um plano de saúde empresarial pode ser personalizado de acordo com as necessidades específicas da sua empresa, em conformidade com a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, que regulamenta a comercialização de planos coletivos empresariais. Isso significa que você pode adaptar o plano para atender às demandas de saúde dos seus colaboradores, levando em consideração fatores como idade, perfil de saúde e cobertura desejada.

Ao personalizar o plano de saúde, você pode escolher entre uma variedade de opções, incluindo cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica, exames laboratoriais, consultas com especialistas e até mesmo terapias alternativas, em conformidade com a Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

Além disso, é possível determinar o nível de coparticipação, onde os colaboradores compartilham parte dos custos dos serviços utilizados, em conformidade com a Lei nº 13.003/2014, que dispõe sobre a aplicação de reajustes nos contratos de planos de saúde coletivos, visando garantir a sustentabilidade financeira dos planos e evitar aumentos abusivos.

É importante ressaltar que a contratação de um plano de saúde empresarial está sujeita à regulamentação da ANS, órgão responsável por fiscalizar e regular o setor de planos de saúde no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 9.656/1998. A ANS monitora o cumprimento de normas pelas operadoras de planos de saúde, tais como a cobertura mínima obrigatória, prazos para atendimento, garantia de acesso a determinados procedimentos e medicamentos, entre outros, em conformidade com a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS.

A ANS também atua na mediação de conflitos entre os beneficiários e as operadoras, buscando soluções justas e eficazes, de acordo com a Lei nº 9.656/1998. Portanto, ao optar por um plano de saúde empresarial, é essencial buscar operadoras que estejam devidamente regulamentadas pela ANS, em conformidade com as leis e resoluções mencionadas.

Plano de Saúde Empresarial Personalizado: Investindo no Bem-Estar da Equipe e no Sucesso do Negócio

Em resumo, um plano de saúde empresarial personalizado é uma solução benéfica tanto para a empresa quanto para os colaboradores, em conformidade com as leis e regulamentações estabelecidas pela ANS. Ele oferece cuidados médicos de qualidade, contribui para a satisfação e retenção de talentos, além de estar sujeito à regulamentação da ANS, garantindo assim a segurança e os direitos dos beneficiários. Ao investir na saúde de sua equipe, você está investindo no sucesso e no crescimento sustentável de seu negócio.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CLAUDINO, Samuel. Plano de saúde empresarial e a ANS como orgão regulador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7321, 18 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105116. Acesso em: 22 dez. 2024.

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