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Reforma judicial em Israel.

Uma mudança necessária ou uma ameaça à democracia?

28/07/2023 às 17:54
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A reforma judicial em Israel tem levantado questões sobre a democracia. O projeto visa limitar o poder da Suprema Corte, mas críticos temem a ameaça à independência do judiciário.

Introdução

A reforma judicial em Israel tem sido um tema de grande debate nos últimos meses, gerando uma série de discussões sobre o futuro da democracia no país. A proposta de reforma, que visa modificar significativamente o sistema judicial israelense, tem sido vista por alguns como uma mudança necessária para melhorar a eficiência e a responsabilidade do sistema. No entanto, outros veem a reforma como uma ameaça à independência do judiciário e, por extensão, à própria democracia. Dessa maneira, a questão central deste debate é se a reforma é uma medida necessária para corrigir as falhas percebidas no sistema judicial de Israel, ou se é uma tentativa de minar a independência do judiciário e consolidar o poder nas mãos de uma elite política. Portanto, esta questão tem implicações profundas não apenas para o sistema judicial de Israel, mas também para a saúde e a estabilidade de sua democracia.

A recente aprovação da lei de reforma, apesar dos protestos massivos, marca um ponto de inflexão na crise política do país e terá implicações profundas para o futuro da democracia e do estado de direito em Israel. De forma semelhante, no cenário brasileiro, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido objeto de críticas e tentativas de enfraquecimento de sua independência. Nesse contexto, é crucial estar atento aos desafios enfrentados pelo sistema judiciário e que a autonomia e a integridade das instituições democráticas sejam defendidas.


1. Contexto Histórico

O sistema judicial israelense é baseado em um sistema de direito misto que incorpora elementos do common law, do direito religioso judaico (Halachá) e do direito civil europeu1. O Supremo Tribunal de Israel, a mais alta instância judicial do país, exerce um papel fundamental na interpretação das leis e na salvaguarda dos direitos constitucionais.

Após sua fundação, Israel adotou a lei britânica como base para sua legislação civil, enquanto questões relacionadas ao direito religioso foram delegadas aos tribunais religiosos2. Como parte de seu sistema jurídico, o país possui tribunais especializados, como o Tribunal Religioso Rabínico para questões relacionadas ao direito familiar judaico3.

O Supremo Tribunal tem sido chamado a resolver questões sensíveis, como o conflito entre a segurança nacional e os direitos individuais, a proteção dos direitos das minorias e a questão da posse de terras disputadas. Apesar dos desafios, o sistema judicial israelense tem sido amplamente respeitado pela população e desempenha um papel crucial na manutenção do Estado de Direito em Israel. Sua independência e autoridade para interpretar a Constituição e a legislação têm sido fundamentais para garantir a estabilidade institucional e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos israelenses4.

No entanto, em 2023, o ministro da Justiça, Yariv Levin apresentou um projeto de lei de reforma judicial que recebeu o apoio do então primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Esta reforma tem sido objeto de intenso debate e controvérsia, com críticos argumentando que ela ameaça a independência do judiciário e, por extensão, a própria democracia do país5.


2. A Proposta de Reforma Judicial

A proposta de reforma judicial em Israel, que fora aprovada em 24 de julho de 2023, é um projeto de lei que tem como objetivo realizar mudanças profundas e abrangentes no sistema jurídico do país6. O cerne desta reforma é a limitação do poder da Suprema Corte de Israel, com o objetivo de transferir mais autoridade para o Parlamento, que na época em que o projeto foi cunhado estava sob o controle do governo. Portanto, isso foi alcançado através da aprovação de uma emenda constitucional e da regulamentação da capacidade do tribunal de desqualificar as leis7.

Os defensores desta reforma argumentam que ela é necessária para corrigir o que percebem como um desequilíbrio de poder entre os diferentes ramos do governo em Israel. Eles sustentam que a Suprema Corte tem exercido um poder excessivo para derrubar as leis aprovadas pelo Parlamento, e que esta reforma ajudaria a restaurar um equilíbrio mais adequado entre os poderes legislativo e judiciário. Contudo, a proposta de reforma tem sido objeto de intensa controvérsia e protestos públicos.

Muitos cidadãos israelenses veem a reforma como uma ameaça à independência do judiciário e, por extensão, à própria democracia do país. Esta percepção levou a uma onda de protestos em todo o país, com milhares de pessoas saindo às ruas e participando de uma greve geral contra a medida8. Desse modo, a reforma não é apenas uma questão de política interna. Isso porque a maneira como a reforma será implementada e como ela afetará o equilíbrio de poder dentro do sistema político de Israel são questões que continuarão a ser debatidas e que poderão ter um impacto significativo no futuro do país.


3. Análise

A controvérsia em torno da reforma judicial em Israel se assemelha a questões enfrentadas em outros países, incluindo o Brasil, onde o sistema judiciário também tem sido alvo de ataques e tentativas de enfraquecer sua independência. O Brasil, assim como Israel, enfrenta desafios para garantir a independência de seu sistema judiciário em meio a um cenário político polarizado.

No cenário brasileiro, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido constantemente objeto de críticas e tentativas de enfraquecimento de sua independência. Isso ocorre, pois, a politização de decisões judiciais e o questionamento da legitimidade das instituições têm gerado preocupações quanto à preservação do Estado de Direito e da democracia no país. Assim sendo, as tentativas de enfraquecer a independência do sistema judiciário no Brasil também têm levado a debates sobre a necessidade de reformas e a busca por um equilíbrio adequado entre os poderes do Estado.

Considerando o exposto, a reforma para reduzir do judiciário em Israel parece ter sido como tapar o sol com a peneira. A busca por melhorias no sistema judicial é legítima, mas é essencial que qualquer reforma seja realizada com responsabilidade e cautela, levando em conta os princípios fundamentais da democracia.

De fato, a implementação da reforma judicial em Israel terá implicações profundas para a democracia e o estado de direito no país. A limitação do poder da Suprema Corte pode redefinir o equilíbrio de poder dentro do sistema político, e sua influência se estende além das fronteiras de Israel, sendo observada por outras nações que enfrentam desafios semelhantes.

Nesse contexto, a busca por mudanças no sistema judicial deve ser conduzida de maneira respeitosa, evitando comprometer os alicerces da democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos. A sociedade israelense, com base na sua diversidade de opiniões, pode encontrar formas de dialogar e trabalhar em conjunto para alcançar um equilíbrio adequado entre a busca por reformas e a salvaguarda dos valores democráticos, com o objetivo de fortalecer as instituições democráticas e garantir a justiça para todos.


REFERÊNCIAS

1 Rivlin, mcgill.ca

2 Mário Klein, Panorama do Direito de Israel, julgar.pt

3 The Rabbinical Courts, gov.il

4 Constitution for Israel, gov.il

5 Judicial reforms are 'danger to democracy,' former High Court chief says, The Jerusalem Post

6 Israel: Entenda a controversa reforma judicial, Folha, 24/07/2023

7 The judicial reform plan to give more powers to Israel's Knesset parliament, CNN

8 'We are not afraid': Mass protests erupt nationwide after Netanyahu fires Gallant, The Times of Israel

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Sobre o autor
Pedro Vitor Serodio de Abreu

LL.M. em Direito Econômico Europeu, Comércio Exterior e Investimento pela Universität des Saarlandes. Legal Assistant na MarketVector Indexes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ABREU, Pedro Vitor Serodio. Reforma judicial em Israel.: Uma mudança necessária ou uma ameaça à democracia?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7331, 28 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105262. Acesso em: 28 abr. 2024.

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