8 doenças ortopédicas que podem dar direito a um benefício por incapacidade do INSS

23/08/2023 às 15:11
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As doenças ortopédicas estão entre os principais motivos de concessão, pelo INSS, dos pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, atualmente chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.

Inclusive, problemas na coluna, são os maiores causadores de concessões de benefícios ligados à incapacidade pelo INSS.

Essas são as 8 principais doenças ortopédicas comumente ligadas às concessões dos benefícios:

1. Hérnia de disco: a hérnia de disco é uma doença que afeta a coluna vertebral, causando dores intensas e limitações de movimento;

 

2. Artrose: a artrose é uma doença degenerativa das articulações, causando dor, inflamação e limitações de movimento;

 

3. Lesões nos membros superiores e inferiores: fraturas, lesões ligamentares, lesões nos tendões e outras lesões ortopédicas nos membros superiores e inferiores podem levar à incapacidade;

 

4. Escoliose grave: a escoliose é uma deformidade da coluna vertebral que, em casos graves, pode causar dor intensa e limitações significativas;

 

5. Lesões na coluna vertebral: lesões na coluna, como fraturas vertebrais, lesões medulares ou lesões nos discos intervertebrais, podem resultar em incapacidade;

 

6. Doenças reumáticas: algumas doenças reumáticas, como artrite reumatoide e espondilite anquilosante, podem causar dor crônica e deformidades articulares, resultando em incapacidade funcional;

 

7. Doenças do quadril: condições como artrose do quadril, necrose avascular da cabeça do fêmur e displasia do quadril podem levar à incapacidade.

 

8. Doenças dos ombros: Lesões do manguito rotador, bursite, tendinite e outras doenças dos ombros podem causar dor intensa e limitações de movimento.

 

Para comprovar essas doenças, o segurado deve apresentar toda documentação médica e laboral. Principalmente deve ter em mente que a ligação entre a doença e a perda ou redução da capacidade funcional é extremamente importante. A documentação médica consiste em: exames de imagem, como ressonância magnética, radiografias,  exames laboratoriais, laudos e relatórios médicos, prontuários, atestados médicos com os CID’s, onde conste também a incapacidade para o trabalho, a descrição dos sintomas e as restrições impostas pela doença.

 

Para solicitar o benefício por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o médico avaliará os documentos apresentados e realizará uma análise clínica do segurado para verificar a existência da incapacidade. É fundamental que todos os documentos comprobatórios estejam organizados e sejam apresentados no momento da perícia.

 

Além dos documentos médicos mencionados anteriormente, é importante que o segurado tenha em mãos os documentos de identificação pessoal, carteira de trabalho, formulários preenchidos corretamente, comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, dentre outros documentos que possam ser requeridos pelo INSS de acordo com a situação específica do caso.

 

Se houver negativa do benefício por incapacidade, é possível entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS. Nesse recurso, é importante reunir novos documentos e apresentar justificativas sólidas para reavaliação do pedido. É recomendado buscar orientação especializada de um advogado previdenciarista para a elaboração adequada do recurso, visando aumentar as chances de sucesso.

 

Caso mesmo após o recurso, a decisão seja mantida, é possível buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial. O advogado irá analisar o caso, reunir as provas necessárias e propor os argumentos legais para buscar a concessão do benefício por incapacidade.

 

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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