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Aposentadoria do MEI:

qual o cuidado necessário ao escolher esse tipo de contribuição previdenciária?

26/08/2023 às 15:25
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Muitos segurados pagam o INSS como MEI (microempreendedor individual) porque é mais barato, mas isso prejudica o valor e as condições do benefício previdenciário futuro.

Qualquer pessoa que exerça uma atividade como autônomo pode ser MEI, desde que não seja servidor público e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e possua no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Podem pagar como MEI: o caminhoneiro, a costureira, o pintor, o eletricista, o motorista de aplicativo, o jardineiro, o corretor de imóveis, o vendedor autônomo, a diarista, dentre outros.

Com o pagamento do MEI, na base de 5%, como de praxe, os  contribuintes dessa categoria, se aposentarão, somente, por idade ou por invalidez. O valor da contribuição, para a média do valor da aposentadoria, entrará como 1 salário-mínimo.

O motivo disso é uma vedação na lei 8.212/91 tendo em vista a redução da alíquota de contribuição para 5%.

Assim, a verdade, é que o pagamento da contribuição previdenciária como MEI, pode restringir ou prejudicar a concessão de uma aposentadoria especial aos segurados, bem como a aposentadoria por tempo de contribuição (por pontos, idade mínima progressiva, pelo pedágio de 100%, etc).

Também pode reduzir o valor da aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

Existe uma falsa sensação de proteção trazida pela criação desta espécie de contribuição, quando na verdade ela pode ser perigosa e restringir os direitos previdenciários do segurado.

O modelo MEI, realmente, reduz a carga tributária, o que em um primeiro momento, pode ser interessante, porém, pode gerar reflexos para o futuro, como por exemplo, o adiamento e a redução do valor da  aposentadoria.

Isso porque o MEI só pode aposentar por invalidez e por idade, e, a princípio, o tempo ficto (especial ou da pessoa com deficiência), não poderá ser computado para fins de majoração do coeficiente, na conquista dos pontos, na regra de transição dos “pedágios”, ou seja, não poderá ser usado para adiantar a aposentadoria e para elevar o valor do benefício.

Resumindo, muitos segurados pagam como MEI (microempreendedor individual) porque é mais barato, mas isso prejudica o valor do benefício futuro, além do segurado só poder se aposentar invalidez ou por idade, com 65 anos o homem e 62 anos para as mulheres em 2023.

O segurado, com o pagamento do MEI, perde o direito a muitas espécies de aposentadorias, quais sejam:

· Aposentadoria por tempo de contribuição;

· Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos;

· Aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação das regras de transição impostas pela Reforma da Previdência, como a dos pedágios 100% e 50% e da idade mínima progressiva;

· Aposentadoria especial;

· Aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade especial (majoração de 40% para os homens e 20% para as mulheres), sendo possível a conversão de todo o tempo trabalhado até novembro de 2019, mesmo que o requerimento da aposentadoria aconteça hoje;

· Aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de atividade rural;

· Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente;

· Aposentadoria por Idade com majoração do coeficiente pelo reconhecimento do trabalho rural (pode averbar o tempo rural, porém não terá melhora no valor da aposentadoria).

A decisão de contribuir como MEI em relação a outros tipos de contribuições previdenciárias, deve ser cuidadosamente avaliada, especialmente por contribuintes entre os 40 e 55 anos de idade, com extenso tempo de contribuição em atividades insalubres ou perigosas, trabalho rural ou na pesca artesanal e/ou histórico de deficiência.

O planejamento previdenciário é essencial para garantir que a opção escolhida resulte em benefícios adequados e condizentes com o histórico de trabalho e contribuições do indivíduo.

Assim, se o segurado não tem certeza sobre como pagar as contribuições previdenciárias e qual é a melhor opção para o seu caso concreto, ou seja, a que lhe garantirá um melhor benefício futuro, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadorias para realizar uma análise completa do caso.

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Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CANELLA, Renata Brandão. Aposentadoria do MEI:: qual o cuidado necessário ao escolher esse tipo de contribuição previdenciária?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7360, 26 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105763. Acesso em: 28 abr. 2024.

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