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Autocomposição de conflitos como forma de extinção do crédito tributário.

Uma análise da transação à luz da Lei Federal nº 13.140/2015

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04/09/2023 às 19:22
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Notas

  1. A autotutela é permitida em casos excepcionais. Por exemplo, o exercício do direito de retenção, conforme art. 1.433, inc. II, do Código Civil.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Isadora Alencar. Autocomposição de conflitos como forma de extinção do crédito tributário.: Uma análise da transação à luz da Lei Federal nº 13.140/2015. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7369, 4 set. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105931. Acesso em: 22 nov. 2024.

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