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Autocomposição de conflitos como forma de extinção do crédito tributário.

Uma análise da transação à luz da Lei Federal nº 13.140/2015

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04/09/2023 às 19:22

Resumo:


  • A Lei de Mediação (Lei Federal nº 13.140/2015) visa a autocomposição de conflitos na administração pública, reduzindo litígios e promovendo a transação em matéria tributária dentro da legalidade e interesse público.

  • A transação como forma de extinção do crédito tributário está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mas sua aplicação prática é limitada pelos princípios da indisponibilidade e supremacia do interesse público.

  • A autocomposição é reconhecida como método eficaz para resolver conflitos, incluindo lides tributárias, e deve ser alinhada ao diálogo entre ramos do Direito para compreender e operacionalizar o conceito de interesse público.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Publicada no DOU de 11.1.2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Publicada no DOU de 17.3.2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Publicada no DOU de 29.6.2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Publicada no DOU de 1.2.1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5.082/2009. Dispõe sobre transação tributária nas hipóteses que especifica, altera a legislação tributária e dá outras providências. Diário da Câmara dos Deputados. Brasília, DF, 2009. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=372AD8008996CEAF994F7D381C5D7D88.proposicoesWebExterno2?codteor=648733&amp;filename=PL+5082/2009>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Manual de mediação e conciliação na Justiça Federal / Bruno Takahashi ... [et al.]. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2019. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/outras-publicacoes/manual-de-mediacao-e-conciliacao-na-jf-versao-online.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_V2_SUMARIO_EXECUTIVO_CNJ_JN2020.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo: Conflito de Competência nº 170.233/SP. Rel. Ministro Moura Ribeiro. Brasília: 14 out. 2020. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 26 jul. 2021.

BORBA, Mozart. Diálogos sobre o CPC. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020.

CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 824 p.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Entre o guardião de promessas e o superego da sociedade: limites e possibilidades da jurisdição constitucional no Brasil. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, ano 51, nº 202, 21 p., abr./jun. 2014. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503043/001011324.pdf?sequence=1>. Acesso em: 26 jul. 2021.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC/2015. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/58ec72df0caca51df569d0b497c33805>. Acesso em: 26 jul. 2021.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. A mediação na Administração Pública e os novos caminhos para a solução de problemas e controvérsias no setor público. 2016. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/maria-tereza-fonseca-dias/a-mediacao-na-administracao-publica-e-os-novos-caminhos-para-a-solucao-de-problemas-e-controversias-no-setor-publico>. Acesso em: 26 jul. 2021.

DELLORE, Luiz. Conflito de interesses e o conceito de lide. 2021. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2021/03/29/conflito-de-interesses-conceito-de-lide/>. Acesso em: 26 jul. 2021.

FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO. MANUAL ABNT: regras gerais de estilo e formatação de trabalhos acadêmicos. São Paulo: FECAP, 2021. Disponível em: <https://www.fecap.br/wp-content/uploads/2021/04/Manual-ABNT-2021-1.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2021.

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MARQUES, Renata Elaine Silva Ricetti; OLIVEIRA, André Munhoz de. Autocomposição na administração pública em matéria tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ. Brasília, v. 111, n. 2, p. 289-299, jan./jun. 2020. Disponível em: <https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578>. Acesso em: 26 jul. 2021.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

PIERONI, Fabrizio de Lima. A consensualidade e a administração pública: a autocomposição como método adequado para a solução dos conflitos concernentes aos entes públicos. 2018. 191 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

RAMIDOFF, Mário Luiz; BORGES, Willian Roque. Teoria do tribunal multiportas: aplicação da mediação no direito brasileiro. Revista Gralha Azul. Curitiba: TJPR. ago/set 2020. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/documents/14797/40338175/1.+GA_0009.pdf/001a9233-fa11-c83e-ca3a-a58b1e08bec2>. Acesso em: 26 jul. 2021.

REZENDE, Leonardo Pereira; PAIVA, Mônia Aparecida de Araújo. A autocomposição como forma de resolução de conflitos no setor público. 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/262590/a-autocomposicao-como-forma-de-resolucao-de-conflitos-no-setor-publico>. Acesso em: 26 jul. 2021.

SABBAG, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

SAID Filho, Fernando Fortes. A crise do poder judiciário: os mecanismos alternativos de solução de conflitos como condição de possibilidade para a garantia do acesso à justiça. Revista da AJURIS. Porto Alegre, v. 44, n. 142, p. 175-200, junho 2017. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-AJURIS_142.07.pdf>. Acesso em: 26 jul. 2021.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

TERENCE et al. Autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 12º Fórum de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão (FEPEG). 2018. Disponível em: <http://www.fepeg2018.unimontes.br/anais/download/83baa1b0-78cb-40b0-b961-70e3ff487a46>. Acesso em: 26 jul. 2021.

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Notas

  1. A autotutela é permitida em casos excepcionais. Por exemplo, o exercício do direito de retenção, conforme art. 1.433, inc. II, do Código Civil.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Isadora Alencar. Autocomposição de conflitos como forma de extinção do crédito tributário.: Uma análise da transação à luz da Lei Federal nº 13.140/2015. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7369, 4 set. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105931. Acesso em: 22 dez. 2024.

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