Resumo: O assunto abordado no trabalho é o descumprimento de medidas protetivas, analisando como funcionam essas medidas no Brasil e em alguns países estrangeiros. Serão discutidos os fatores que levam ao descumprimento, as consequências para agressores e vítimas e possíveis melhorias para aumentar a efetividade das medidas. As medidas protetivas são destinadas a proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade, principalmente mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. No entanto, o descumprimento dessas medidas é um problema grave, com alta incidência e consequências graves, inclusive a morte das vítimas. No Brasil e em outros países, as medidas protetivas podem ser solicitadas por meio de um processo judicial, e seu descumprimento pode resultar em sanções legais para o agressor. No entanto, em muitos casos, as medidas não são eficazes em garantir a segurança das vítimas, pois os agressores frequentemente as descumprem. Para enfrentar esse problema, é necessário aprimorar as medidas protetivas, tornando-as mais efetivas e garantindo sua aplicação de forma adequada. Isso pode envolver a implementação de políticas de prevenção da violência, o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e proteção das vítimas, assim como a punição mais rigorosa para os agressores que descumprem as medidas. Comparando a legislação brasileira com a de países estrangeiros, como Austrália, Espanha, Estados Unidos e Noruega, é possível identificar diferentes abordagens e práticas na concessão e no cumprimento das medidas protetivas. Essa análise comparativa pode fornecer ideias sobre boas práticas e possíveis melhorias que podem ser implementadas para aumentar a efetividade das medidas protetivas em todo o mundo.
Palavras-chave: Descumprimento. Medidas. Protetivas. Estrangeiros.
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, será abordado o tema do descumprimento de medidas protetivas, demonstrando como funcionam essas medidas no Brasil e em alguns países analisados. Também será discutido os fatores que levam ao descumprimento e o que pode ser feito para melhorar a efetividade das medidas.
Um aspecto relevante é analisar as consequências para o agressor e a vítima em caso de descumprimento, além de explorar maneiras de aumentar a segurança da vítima. Infelizmente, o descumprimento de medidas protetivas pode levar à morte da vítima, e esse problema não se restringe apenas ao Brasil, sendo um fenômeno global.
Esse fenômeno ocorre em várias partes do mundo e é considerado grave devido à sua alta incidência e às suas consequências. As medidas protetivas são destinadas a proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
No entanto, muitas vezes essas medidas não são eficazes na garantia da segurança necessária. Isso ocorre porque os agressores frequentemente descumprem as medidas, colocando em risco a integridade física e emocional das vítimas.
Diante disso, é urgente aprimorar as medidas protetivas e garantir sua efetividade em todo o mundo, visando proteger e garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e familiar. Durante o desenvolvimento do trabalho, serão abordadas as diferenças entre a legislação brasileira e de países estrangeiros, como Austrália, Espanha, Estados Unidos e Noruega.
O estudo busca demonstrar que em países com leis mais rígidas, o descumprimento ocorre com menos frequência. No Brasil, o descumprimento de medidas protetivas é comum, o que causa sofrimento constante às vítimas, pois mesmo com uma ordem judicial, elas não conseguem retomar suas vidas com tranquilidade. Será discutido se as leis no Brasil não são suficientemente rigorosas e por que os agressores descumprem as medidas mesmo havendo penalidades.
No Brasil, há uma alta reincidência de descumprimento das medidas pelos agressores. Embora esse problema não esteja limitado ao Brasil, ele ocorre com menos frequência em outros países. Isso sugere que a punição no Brasil é ineficaz e que não há fiscalização adequada para garantir o cumprimento das medidas. O objetivo é comparar a eficácia das medidas protetivas no Brasil com as adotadas em outros países.
Para realizar essa pesquisa, serão adotados métodos baseados em autores de metodologia. A pesquisa terá uma natureza básica, visando demonstrar a realidade das legislações e sugerir melhorias, conforme sugerido por autores como Gil (2017) e Marconi e Lakatos (2019).
Quanto à abordagem, será adotada uma perspectiva quantitativa, levando em consideração dados sobre o descumprimento das legislações tanto no Brasil quanto em legislações estrangeiras. Essa escolha metodológica é respaldada por autores como Malhotra (2018) e Creswell (2013).
Os objetivos da pesquisa serão de natureza explicativa, buscando obter respostas para os questionamentos levantados e revelar a realidade subjacente ao fenômeno em estudo. Autores como Babbie (2016) e Yin (2018) defendem a adoção de objetivos explicativos para compreender as causas e os efeitos de determinada situação.
Os procedimentos metodológicos incluirão pesquisas bibliográficas, levantamentos oficiais realizados por institutos de pesquisa e pesquisa documental. Essa combinação de métodos é sugerida por autores como Prodanov e Freitas (2013) e Severino (2016) como forma de embasar a análise com informações consolidadas e fontes confiáveis.
2. MEDIDA PROTETIVA NO BRASIL
O combate à violência mobiliza todos os países do mundo, a criação de leis vem sendo a estratégia comum empregada pelos países para facilitar a denúncia, a punição e a conscientização sobre tais crimes. Vale ressaltar que a maioria das medidas protetivas são concedidas para mulheres.
No Brasil, a medida protetiva é uma ferramenta legal disponível para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para solicitar uma medida protetiva, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima ou o juizado especializado em violência doméstica e apresentar a sua denúncia1. A medida protetiva pode incluir, por exemplo, a proibição do agressor de se aproximar da vítima, de entrar em contato com ela ou de frequentar determinados locais, com o objetivo de garantir a segurança da vítima (Brasil, 2006).
Também pode determinar que o agressor se mantenha a uma certa distância da vítima e de seus familiares e que ele não tenha acesso às suas informações pessoais. Além disso, a medida protetiva pode estabelecer outras medidas que visem garantir a integridade física e emocional da vítima, como a determinação de uma pensão alimentícia para ela e seus filhos, o encaminhamento da vítima para um abrigo ou a obrigatoriedade de o agressor frequentar um programa de reeducação (Brasil, 2006).
É importante ressaltar que a medida protetiva não é uma solução definitiva para a violência doméstica, mas sim um recurso que busca garantir a segurança da vítima enquanto o processo judicial tramita1, as medidas protetivas são previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e têm como objetivo garantir a proteção das vítimas e prevenir a ocorrência de novas agressões.
As medidas protetivas podem ser concedidas pela autoridade policial e de acordo com o artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, podem incluir, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, proibição de determinadas condutas, como, aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios, comparecimento do agressor a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio.
A concessão das medidas protetivas é uma etapa importante no processo de proteção das mulheres em situação de violência1, mas é preciso garantir que elas sejam efetivamente cumpridas. Para isso, é fundamental que haja uma articulação entre os diversos órgãos e serviços que atuam na rede de proteção, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher, os centros de referência de atendimento à mulher, os serviços de saúde e assistência social, entre outros (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2020).
Além disso, é importante que os profissionais que atuam na rede de proteção estejam capacitados para lidar com a complexidade da violência doméstica e familiar, compreendendo suas causas e consequências e adotando uma abordagem sensível e acolhedora em relação às vítimas.
A efetividade das medidas protetivas também depende da conscientização da sociedade em relação à gravidade da violência contra as mulheres e da necessidade de se combater essa violência de forma sistemática e integrada. Nesse sentido, é importante que sejam desenvolvidas campanhas de conscientização e mobilização social, visando a sensibilização da população e a construção de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres.
O descumprimento de medidas protetivas é um problema grave no Brasil, que coloca em risco a vida e a integridade física e psicológica das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são descumpridas pelos agressores, o que pode levar a situações de violência ainda mais graves. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2020 foram registrados mais de 105 mil casos de descumprimento de medidas protetivas em todo o país (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2020).
O descumprimento das medidas protetivas pode ocorrer de diversas formas, como o não cumprimento da proibição de aproximação da vítima, o não cumprimento da proibição de contato por qualquer meio de comunicação, o não cumprimento da suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras medidas que são citadas na Lei Maria da Penha (Brasil, 2006).
Para enfrentar o problema do descumprimento das medidas protetivas, é fundamental que haja uma articulação entre os diversos órgãos e serviços que atuam na rede de proteção, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher, os centros de referência de atendimento à mulher, os serviços de saúde e assistência social, entre outros (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2020). Além disso, é importante que os profissionais que atuam na rede de proteção estejam capacitados para lidar com o descumprimento das medidas protetivas, adotando uma abordagem sensível e acolhedora em relação às vítimas e tomando as medidas necessárias para garantir sua proteção.
De acordo com Machado (2011), a efetividade das medidas protetivas também depende da conscientização da sociedade em relação à gravidade da violência contra as mulheres e da necessidade de se combater essa violência de forma sistemática e integrada. Nesse sentido, é importante que sejam desenvolvidas campanhas de conscientização e mobilização social, visando a sensibilização da população e a construção de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres.
3. MEDIDA PROTETIVA EM ALGUNS PAÍSES ESTRANGEIROS EM RELAÇÃO AO BRASIL
3.1. NORUEGA
As leis sobre ordens de restrição na Noruega estão estabelecidas na Lei de Proteção contra a Violência Doméstica (Lov om iverksetting av FN-konvensjon om å avskaffe all form for diskriminering av kvinner, Jf. FNs kvinnekonvensjon), que foi criada em 2003. Elas podem ser solicitadas por qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou que tenha sofrido violência doméstica de acordo com a lei do país. E de acordo com a lei, para solicitar a ordem, é preciso entrar em contato com a polícia local ou com o Tribunal.
A ordem de restrição pode impor diversas medidas, como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, suspensão da posse de armas, entre outras, podendo ser temporária ou permanente (Noruega, 2003). Quem descumprir a ordem de restrição pode ser preso e enfrentar outras consequências legais, assim como no Brasil.
De acordo com o governo norueguês, as medidas protetivas são levadas a sério e as autoridades trabalham para garantir o seu cumprimento. Além disso, a vítima pode entrar em contato com a polícia para denunciar e solicitar que as medidas protetivas sejam atualizadas e reforçadas ao decorrer do tempo. (Noruega, 2003)
Essas medidas incluem a proibição de contato com a vítima, a restrição de visitas a determinados lugares, a proibição de posse de armas e a obrigação de comparecimento a programas de tratamento para agressores. Além disso, a Noruega possui um sistema integrado de monitoramento de agressores em tempo real, o que permite uma resposta rápida em caso de violação das medidas protetivas. (Noruega, 2003)
As medidas protetivas no Brasil e na Noruega têm algumas diferenças significativas. No Brasil, as medidas protetivas são regulamentadas pela Lei Maria da Penha, que foi criada em 2006. Essas medidas podem incluir a restrição ou proibição de contato com o agressor, a saída do agressor da residência, a fixação de limites de distância do agressor em relação à vítima e a proteção policial (Brasil, 2006). A Polícia Militar, a Polícia Civil e as varas de violência doméstica são responsáveis pela aplicação dessas medidas. Além disso, a Lei Maria da Penha prevê a criação de casas-abrigo para mulheres em situação de violência.
Enquanto as medidas protetivas no Brasil se concentram principalmente em evitar o contato do agressor com a vítima, as medidas na Noruega têm um enfoque mais amplo, que inclui tratamento para agressores e monitoramento em tempo real (Noruega, 2003). Ambos os países possuem leis que visam proteger vítimas de violência doméstica, porém a Noruega tem um enfoque maior em medidas tecnológicas para garantir a segurança das vítimas.
3.2. ESTADOS UNIDOS
Nos Estados Unidos, as medidas protetivas são conhecidas como "ordens de restrição". Elas podem ser emitidas por um juiz a pedido de uma vítima de violência doméstica contra um agressor.
As ordens de restrição podem incluir: Proibição de contato com a vítima (incluindo contato pessoal, por telefone, e-mail, redes sociais ou qualquer outra forma de comunicação), assim como de se aproximar dela (residência ou trabalho), proibição de possuir ou portar armas de fogo; determinação de que o agressor pague pensão alimentícia aos filhos menores e faça uma reparação financeira pelos danos causados à vítima e ordem de terapia ou tratamento para o agressor.
Vale ressaltar que as medidas protetivas podem variar de um estado para outro nos EUA, mas essas são algumas das mais comuns. Nos Estados Unidos da América, as ordens de restrição são estabelecidas na lei federal “Violence Against Women Act” (VAWA), que foi aprovada pelo Congresso americano em 1994. Assim como no Brasil, é necessário atualizações das leis para garantir a eficácia das punições e diminuir a reincidência de casos.
Comparando as duas legislações, é possível identificar diferenças importantes. De acordo com Câmara (2021), apesar da lei nos Estados Unidos ser mais antiga que a nossa, a lei americana é mais abrangente. De acordo com a lei Maria da Penha, o crime de violência doméstica se caracteriza por toda agressão exercida por parceiro em relações intrafamiliares.
Câmara (2021) cita que a VAWA é mais abrangente, estabelecendo que a violência no namoro e perseguição devem ser consideradas como violência doméstica e que a cada 5 anos a lei americana é atualizada para manter-se inovadora e em consonância com a realidade da sociedade.
Enquanto em nosso país é necessário um projeto de lei que deve ser submetido primeiramente a Câmara dos Deputados para ser analisada e discutida, posteriormente para o Senado e por fim, para a sanção do Presidente1. Lembrando, que esse processo de alteração no Brasil, pode demorar meses ou anos dependendo das prioridades dos políticos.
A VAWA prevê exames gratuitos para vítimas de abuso sexual, gratuidade nos processos ou requerimento de ordens de proteção para casos de violência doméstica, assistência legal, serviços para crianças e adolescentes em situação de violência familiar e abrigos para mulheres agredidas. (Câmara, 2021)
Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e para os filhos.
Nos Estados Unidos, são investidos milhões de dólares anualmente para manter os programas de assistência e órgãos que atendam diretamente às que estão em situação de risco, oferecer treinamento aos funcionários desses lugares e autoridades policiais, além de ampliar as pesquisas sobre o tema. (Câmara, 2021)
Com Lei Maria da Penha, de 46 artigos, o juiz e a autoridade policial passaram a ter poderes para conceder medidas protetivas de urgência à pessoa que pratica a violência. Em relação a lei dos Estados Unidos, a lei deles é mais rigorosa ao considerar crime federal quem possuir arma de fogo em casa e estiver cumprindo ordens de restrição. (Câmara, 2021)
3.3. AUSTRÁLIA
Na Austrália, as medidas protetivas são regulamentadas pela Family Law Act de 1975 e pela Domestic and Family Violence Protection Act de 2012 (Austrália, 1975; Austrália, 2012). As medidas protetivas podem variar em cada estado e território, mas geralmente incluem uma Ordem de Proteção, que é uma ordem legal emitida pela polícia ou pelo tribunal proibindo o abusador de entrar em contato com a vítima e impondo outras restrições (Austrália, 1975). Além disso, pode haver proibição de entrada do agressor em locais frequentados pela vítima, como sua residência, local de trabalho ou escola. Em alguns casos, o agressor pode ser obrigado a utilizar um dispositivo eletrônico de monitoramento, como uma pulseira de rastreamento (Austrália, 2012). A polícia também pode auxiliar a vítima na busca por um local seguro para viver (Austrália, 1975).
As vítimas têm acesso a aconselhamento e serviços de apoio, que podem incluir aconselhamento jurídico, financeiro e emocional (Austrália, 1975; Austrália, 2012). É importante ressaltar que as medidas protetivas são adaptadas às necessidades específicas de cada vítima.
No Brasil, a Lei Maria da Penha é a principal legislação que regula a violência doméstica (Brasil, 2006), enquanto na Austrália, a Lei de Violência Familiar é a norma aplicável (Austrália, 1975; Austrália, 2012). Ambas as leis permitem que as vítimas solicitem medidas protetivas, como a proibição de aproximação do agressor ou a concessão de ordens de afastamento.
Tanto na Austrália quanto no Brasil, as medidas protetivas podem ser emitidas imediatamente pela polícia sem a necessidade de uma audiência prévia1. No entanto, é importante destacar que a legislação australiana possui uma abordagem mais ampla em relação à violência familiar, incluindo não apenas a violência entre parceiros íntimos, mas também a violência entre outros membros da família, como pais e filhos (Austrália, 1975; Austrália 2012).
A violação de uma medida protetiva é considerada um crime grave tanto no Brasil quanto na Austrália, podendo resultar na prisão do agressor. No entanto, as consequências legais podem diferir. Na Austrália, o descumprimento de uma medida protetiva pode resultar em multa ou prisão Austrália, 2012), enquanto no Brasil, o agressor pode ser preso imediatamente (Brasil, 2006).
3.4. ESPANHA
Na Espanha, as medidas protetivas de segurança são conhecidas como "Orden de Protección". As leis que regem essas medidas são a LIVG (Ley de Violencia de Género) e a LECrim (Ley de Enjuiciamiento Criminal).
As medidas protetivas podem ser concedidas a uma pessoa que se considere em perigo de sofrer violência de gênero. A ordem de proteção é regulamentada pela Lei de Proteção Integral contra a Violência de Gênero. De acordo com o artigo 544 bis da referida lei, a ordem de proteção é uma medida judicial que visa a proteger a vítima de violência de gênero.
A lei prevê que a ordem de proteção deve ser imposta imediatamente após a denúncia da vítima ou de qualquer outra pessoa autorizada a fazê-lo em seu nome. Essas medidas incluem a possibilidade de expulsar o agressor da casa em que vivem ambos, impor uma distância mínima de 500 metros ao agressor, proibir contatos com a vítima ou a seus familiares, suspender a guarda e visitas dos filhos e proibir o uso de armas. (Espanha, 2004)
Na Espanha, as medidas protetivas podem ser aplicadas imediatamente pelo juiz sem a necessidade de uma audiência prévia, enquanto no Brasil, uma autoridade policial pode concedê-la.
Além disso, na Espanha, a violência de gênero é considerada um crime específico, enquanto no Brasil, ela é tratada como um agravante em outros crimes, como lesão corporal e ameaça. Isso pode afetar a forma como as medidas protetivas são aplicadas e a gravidade das penas impostas aos agressores.
A eficácia dessas medidas tem sido considerada mais efetiva do que no Brasil, já que a lei espanhola prevê ações mais rigorosas contra os agressores, como a prisão preventiva em casos de risco iminente à vida da vítima.
Na Espanha há investimento para manter as medidas protetivas funcionando. O governo espanhol tem um orçamento destinado à prevenção e combate à violência de gênero, que inclui a implementação e manutenção das medidas protetivas. Além disso, existem programas de apoio às vítimas, como abrigos e serviços de assistência jurídica e psicológica, que também recebem investimentos do governo.
O país é considerada um dos países mais avançados na luta contra a violência de gênero, e o investimento em medidas protetivas e programas de apoio às vítimas é uma das razões para esse reconhecimento.