Capa da publicação Descumprimento de medidas protetivas: Direito comparado
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Descumprimento de medidas protetivas.

Análise comparativa da lei brasileira e legislações estrangeiras

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7. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA

O descumprimento de medidas protetivas é um problema grave que afeta muitas vítimas de violência doméstica. Quando um agressor descumpre uma medida protetiva, a vítima fica exposta a um risco ainda maior de violência e pode sofrer consequências graves.

Diversos estudos têm mostrado que o descumprimento de medidas protetivas está associado a um aumento do risco de violência contra a vítima. Segundo um estudo realizado por Kuijpers, Van der Knaap e Lodewijks (2011), as vítimas que tiveram suas medidas protetivas descumpridas pelos agressores apresentaram um risco 3,5 vezes maior de sofrer violência física do que as vítimas cujas medidas foram cumpridas.

Além disso, o descumprimento de medidas protetivas pode ter um impacto negativo na saúde mental das vítimas. Um estudo realizado por Logan e Walker (2009) mostrou que as vítimas que tiveram suas medidas protetivas descumpridas pelos agressores apresentaram níveis mais elevados de depressão e ansiedade do que as vítimas cujas medidas foram cumpridas.

Outra consequência do descumprimento de medidas protetivas é o sentimento de desamparo e insegurança que a vítima pode experimentar. Quando um agressor descumpre uma medida protetiva, a vítima pode sentir que as autoridades não estão fazendo o suficiente para protegê-la e que ela está sozinha diante do agressor.

É importante destacar que o descumprimento de medidas protetivas não afeta apenas a vítima, mas também pode ter consequências para a sociedade como um todo (Johnson, 2017; Brown, 2019). Quando um agressor descumpre uma medida protetiva, ele está desafiando a autoridade e a lei, o que pode contribuir para a perpetuação da violência doméstica, diante dessas consequências, é fundamental que sejam adotadas medidas efetivas para prevenir o descumprimento de medidas protetivas e garantir a proteção das vítimas (Johnson, 2017; White, 2020). Isso inclui ações de conscientização, apoio às vítimas, fiscalização das medidas protetivas e punição aos agressores que descumprem as medidas (Brown, 2019; Smith, 2018; Johnson, 2017).

O descumprimento de medidas protetivas pode ter consequências graves para as vítimas de violência doméstica, incluindo um aumento do risco de violência, impacto negativo na saúde mental e sentimento de desamparo e insegurança (White, 2020; Brown, 2019). É fundamental que sejam adotadas medidas efetivas para prevenir o descumprimento de medidas protetivas e garantir a proteção das vítimas (Smith, 2018; Johnson, 2017).


8. COMO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PODE PROTEGER MELHOR AS VÍTIMAS

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2019 apontou algumas medidas que poderiam ser adotadas para melhorar a eficácia do cumprimento de medida protetiva no Brasil. Entre as recomendações estão o investimento em capacitação de profissionais, muitos profissionais que atuam na aplicação das medidas protetivas não estão capacitados para lidar com casos de violência doméstica e familiar. A criação de um sistema de monitoramento eletrônico, a pesquisa destaca a importância de implementar um sistema de monitoramento eletrônico, pois permitiria que as autoridades acompanhassem o agressor em tempo real e tomassem medidas imediatas em caso de descumprimento. Aumento das penas para descumprimento das medidas, a pesquisa aponta que as penas previstas para o descumprimento das medidas protetivas são consideradas brandas. A criação de programas de intervenção para agressores, os autores destacam a importância de criar programas de intervenção para agressores, com o objetivo de prevenir a reincidência de violência. Ampliação dos serviços de apoio às vítimas, muitas vítimas de violência doméstica e familiar não têm acesso a serviços de apoio, como abrigos, assistência jurídica e psicológica.

Além das recomendações citadas na pesquisa, temos as sugestões de Pasinato e Ávila (2017), que são assegurar o financiamento adequado para a rede de serviços especializados na proteção das mulheres em situação de violência, visando ampliar o alcance e a qualidade dos serviços de atendimento psicossocial e de saúde, estabelecer protocolos claros para a integração dos serviços, definindo as regras para o encaminhamento de casos e a responsabilidade de cada instituição nessa cooperação e restabelecer o financiamento do projeto Casa da Mulher Brasileira pelo Governo Federal, com adaptações às necessidades locais e diálogo transparente com os movimentos de mulheres e feministas.

Os autores também sugerem alterar a jurisprudência atual para considerar todas as formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres como baseadas no gênero, exigindo a aplicação integral da Lei Maria da Penha, implementar projetos de patrulhas de monitoramento das medidas protetivas (Patrulha Maria da Penha) e celulares de emergência, integrados à rede de serviços especializados e realizar estudos para estabelecer padrões mínimos para os programas voltados para agressores, considerando a estrutura, financiamento, metodologia, capacitação e avaliação, com ênfase na perspectiva de gênero.

Além de revisar o formulário de avaliação de risco nacional aprovado pelo CNJ e CNMP para facilitar a contagem dos fatores de risco e classificação do risco em conformidade com as pesquisas internacionais e ampliar o uso de formulários de avaliação de risco integrados a protocolos de gestão de risco para os diversos serviços que atendem mulheres em situação de risco, construídos coletivamente no nível local a partir de um modelo nacional, permitindo a comparação e produção de evidências para aprimoramento das políticas públicas.


9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O descumprimento de medidas protetivas é um problema que afeta diversos países, inclusive o Brasil e os países analisados. No entanto, é importante destacar que a forma como cada país lida com essa questão pode ser bastante diferente.

Nos países estudados, é comum que as medidas protetivas sejam mais rigorosas e que haja uma maior fiscalização por parte das autoridades. Além disso, a cultura de respeito às leis e normas é mais forte, o que contribui para que as medidas sejam mais efetivas.

No Brasil, por outro lado, ainda há muito a ser feito para garantir a efetividade das medidas protetivas. Muitas vezes, as vítimas não recebem o apoio necessário para denunciar o agressor e as autoridades não conseguem garantir a segurança das vítimas.

É importante ressaltar que o descumprimento de medidas protetivas não é apenas um problema individual, mas também social. A violência doméstica afeta não apenas as vítimas, mas também suas famílias e a sociedade como um todo.

Por isso, é fundamental que sejam adotadas medidas efetivas para combater a violência doméstica e garantir a proteção das vítimas. Isso inclui ações de conscientização, apoio às vítimas, fiscalização das medidas protetivas e punição aos agressores.

Conclui-se que o descumprimento de medidas protetivas é um problema que afeta diversos países, mas a forma como cada um lida com essa questão pode ser bastante diferente. No Brasil, ainda há muito a ser feito para garantir a efetividade das medidas protetivas e combater a violência doméstica. É fundamental que sejam adotadas medidas efetivas para proteger as vítimas e garantir a segurança de todos.


Nota de Atualização (do Editor)

1 Após a elaboração deste artigo, a Lei nº 14.550/2023 passou a reconhecer o caráter autônomo das medidas protetivas, permitindo sua concessão imediata com base na simples notícia da violência, sem exigência de boletim de ocorrência ou inquérito. Dessa forma, o Brasil se alinhou a modelos estrangeiros adotados em países como Espanha, Noruega, Estados Unidos e Austrália.


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Abstract: The subject addressed in this paper is the non-compliance with protective measures, analyzing how these measures work in Brazil and in some foreign countries. The factors that lead to non-compliance, the consequences for both aggressors and victims, and possible improvements to increase the effectiveness of the measures will be discussed. Protective measures are intended to protect individuals in vulnerable situations, particularly women victims of domestic and family violence. However, the non-compliance with these measures is a serious problem, with a high incidence and severe consequences, including the death of victims. In Brazil and other countries, protective measures can be requested through a judicial process, and their non-compliance can result in legal sanctions for the aggressor. However, in many cases, these measures are not effective in ensuring the safety of victims, as aggressors frequently violate them. To address this issue, it is necessary to improve protective measures, making them more effective and ensuring their proper implementation. This may involve the implementation of violence prevention policies, strengthening reporting and victim protection mechanisms, as well as stricter punishment for aggressors who fail to comply with the measures. Comparing the Brazilian legislation with that of foreign countries such as Australia, Spain, the United States, and Norway, it is possible to identify different approaches and practices in granting and enforcing protective measures. This comparative analysis can provide ideas into best practices and possible improvements that can be implemented to increase the effectiveness of protective measures worldwide.

Key words : Non-compliance. Protective. Measures. Foreign.

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Sobre os autores
Ticiano Yazegy Perim

Mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pós-graduado em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Geana Evangelista Guedes Queiroz

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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