Regulamentação do mercado brasileiro de apostas on-line

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Brasil lidera mercado de apostas esportivas com 22,78% dos acessos globais em 2022. Projeto de Lei busca regulamentar o setor e gerar receitas para o país.

O Brasil lidera no mercado de apostas esportivas, com mais de 3,19 bilhões de acessos no ano de 2022, o que representa 22,78% do total de acessos no mundo. Os números reforçam a força desse mercado que cresceu muito nos últimos anos no País. Estima-se que existam  atualmente em território brasileiro, cerca de 500 empresas de apostas on-line, também conhecidas como “bets”.

Diante do exponencial crescimento desse ramo, o Brasil está em vias de regulamentar o mercado de apostas esportivas. O Projeto de Lei 3.626/2023 vai implementar regras ao funcionamento das apostas on-line no Brasil. Esse Projeto de Lei é uma extensão da Medida Provisória 1.182/2023, já em vigor. Com isso o governo visa aumentar a segurança dos apostadores, mas também gerar receitas significativas para o país. Ao regularizar e, consequentemente, tributar as apostas esportivas, o governo visa gerar receitas de R$ 2 bilhões já em 2024, com potencial de chegar até R$ 12 bilhões.

Importante ressaltar que a regulamentação das apostas esportivas no Brasil busca legalizar a atividade que era comumente difundida entre a população, sem qualquer segurança, além de não surtir benefícios ao País com a exploração da atividade.

Na vigência da MP, as “bets” deverão arcar com o pagamento de 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), receita bruta dos jogos – métrica usada por empresas de apostas – que é o valor total do dinheiro apostado por jogadores, subtraindo o valor total de prêmios e recompensas obtidas por eles. Essas empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.

Os 18% arrecadados a título de tributos deverão ser destinados da seguinte maneira: 10% de contribuição para a seguridade social; 3% ao Ministério do Esporte; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 0,82% para educação básica. Do outro lado, quem receber a premiação auferida com as apostas bem sucedidas, deverá contribuir com 30% referente ao Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

Ainda, a regulamentação traz aspectos importantes sobre os impedidos de atuar no ramo das apostas esportivas, sendo eles: menores de 18 anos; pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas; pessoas que possam ter influência nos jogos (ex: treinadores, dirigentes e atletas); inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e  agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.

Para operar em território nacional as empresas deverão solicitar uma outorga ao poder público, que gerará uma licença de operação por tempo determinado. O valor final correspondente à licença ainda não está definido, mas estima-se que cada empresa pague R$ 30 milhões para operar no país, por cinco anos.

De acordo com o que determina a legislação nacional, aquelas bets que não estiverem em conformidade com a regulamentação, não poderão realizar publicidade nos veículos de informação, redes sociais, tampouco patrocinar eventos esportivos, clubes e atletas.

Outro ponto de bastante atenção para as empresas diz respeito às novas regras para propaganda, bem como ações de suporte para usuários contra o vício em jogo. Nesse sentido, as bets deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção ao transtorno do jogo patológico.

A normativa ainda não é clara quanto à fiscalização e não está definido qual será o órgão responsável por efetivar essa tarefa. Apesar disso, a legislação prevê multas que podem chegar até R$ 2 bilhões ou ainda cassação da licença, em razão de infrações cometidas.

O atual cenário é bastante positivo para o Brasil, apesar da dificuldade na transição de uma atividade ilícita para uma atividade lícita, com a efetiva regulamentação da atividade o governo objetiva segurança jurídica e transparência das apostas esportivas para o consumidor brasileiro, além de uma fonte de receita.

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Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Ana Luísa Murback

Advogada e atua na área empresarial e consumerista do escritório Quagliato Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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