Capa da publicação Criminal profiling no Brasil
Capa: Airman 1st Class Micaiah Anthony (USAF)
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O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil

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20/09/2023 às 18:08
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3. Entendendo os índices de resolução de crimes no Brasil

Os fatores sociais da criminalidade no Brasil são objeto de inúmeras pesquisas. E mesmo sendo um tópico que desperta o interesse de muitos, ainda é um grande desafio achar dados e estatísticas confiáveis e de fontes oficiais sobre a resposta dos órgãos da segurança pública a esse problema.

Não obstante, as informações encontradas durante este estudo permitem uma reflexão acerca da eficiência dos órgãos investigativos no país, pois a observação desses dados salienta os baixos índices de resolução de crimes. E é em resposta a essa deficiência que o presente estudo propõe avaliar a aplicabilidade do Criminal Profiling em inquéritos policiais no Brasil.

Para justificar a necessidade de se pensar em ferramentas de investigação mais eficientes, foram avaliados dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021), pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021), pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL, 2021), pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN, 2021) e pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) (BRASIL, 2018b).

3.1. Inquéritos policiais instaurados e relatados

Desde 2017, o Instituto Sou da Paz divulga dados relativos ao esclarecimento2 de homicídios no Brasil (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021)3. Até 2021, o ‘Onde mora a Impunidade?’ era o único relatório a explorar esses números. E, ainda assim, se o objetivo for analisar a resolução de outros tipos de crimes, os únicos indicadores disponíveis são aqueles relativos à população privada de liberdade no país (BRASIL, 2018b; SISDEPEN, 2021):

Desde sua origem, o intuito maior desta iniciativa é chamar a atenção do Estado e da sociedade brasileira sobre a importância da investigação de homicídios para dissipar a sensação de impunidade que domina nossa sociedade. [...] Além disso, a correta elucidação dos homicídios garante a produção de conhecimento e informação de qualidade acerca dos contextos, circunstâncias e envolvidos nessas mortes, contribuindo para que políticas de prevenção e redução de homicídios sejam corretamente direcionadas. (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 2).

Depois de quatro edições desse relatório anual, uma associação de delegados resolveu divulgar números relativos a inquéritos policiais (ADEPOL, 2021). Mas, ao analisar os dados, que inclusive foram amplamente divulgados pela mídia, percebe-se que as estatísticas são inconsistentes4 com a conclusão apresentada. Por isso, apesar de esses dados estarem disponíveis, daremos mais peso aqui ao estudo realizado pelo Instituto Sou da Paz, uma vez que este apresenta uma análise mais criteriosa5.

De acordo com o relatório (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 15), que considera o ano de 2018, apenas três estados apresentam índices acima de 50% para resolução de homicídios no mesmo ano de sua ocorrência; apenas seis se considerarmos o ano de ocorrência e o próximo - 2019. Os autores ainda levantam um questionamento relevante: se o Brasil esclarece poucos homicídios, por que há superlotação de prisões? Como resposta, eles explicam que “a maior parte das pessoas presas praticaram crimes contra o patrimônio (roubos, extorsão etc) e crimes relacionados a drogas” (p. 2).

Ao relacionar os dados apresentados com o desempenho das instituições, o relatório ainda traz uma observação:

Como consideramos todas as denúncias criminais de homicídio doloso consumado oferecidas em determinado período, incluímos aquelas referentes a homicídios de autoria conhecida, nos casos de prisão em flagrante, por exemplo. Assim, o indicador elaborado superestima a capacidade investigativa das polícias e dos Ministérios Públicos Estaduais. Em contrapartida, o indicador subdimensiona o desempenho dessas instituições ao deixar de contabilizar as representações por ato infracional análogo ao homicídio (homicídios cometidos por crianças ou adolescentes), dado ao qual o Instituto Sou da Paz não teve acesso. (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 4).

3.2. Estatísticas criminais

De forma a nos aproximarmos ao máximo da realidade brasileira em números, foram selecionados os relatórios e pesquisas disponíveis mais recentes. Depois de analisar todos os dados e estatísticas sobre os crimes cometidos, inquéritos concluídos e população carcerária, chega-se à conclusão de que é inviável correlacionar esses números de forma a entender melhor a dinâmica de resolução de crimes no Brasil.

Ou seja, os números apresentados pelo anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), referentes a 2020, não podem ser comparados às estatísticas apresentadas pelo Instituto Sou da Paz (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021), que tem como base os inquéritos instaurados e relatados em 2018; nem com as informações disponibilizadas pela ADEPOL (2021), por não terem um período de referência determinado. Além da incongruência entre os intervalos de tempo analisados, poucos estados foram capazes de apresentar dados completos e organizados sobre o esclarecimento de crimes (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 9-10; ADEPOL, 2021).

Da mesma forma, não faz sentido comparar os números relativos à criminalidade em 2020 com as informações sobre os indivíduos privados de liberdade, uma vez que os documentos disponíveis com essas informações (BRASIL, 2018b; SISDEPEN, 2021) não indicam quantas pessoas foram presas por tipo penal naquele ano.

Ribeiro e Lima (2018) também abordam esse impasse. De acordo com a leitura de outros autores, elas explicam que a ausência de um sistema de informações unificado sobre as etapas de um processo torna as análises do “caminho percorrido pelos indivíduos e documentos no sistema de justiça criminal [...] muito artesanais” (OLIVEIRA; MACHADO, 2018 apud RIBEIRO; LIMA, 2018, p.67). E completam:

Os pesquisadores [...] precisam coletar informações sobre o registro do crime pela Polícia Militar, a investigação pela Polícia Civil, a denúncia pelo Ministério Público, a defesa pela Defensoria Pública ou Privada, a decisão de pronúncia pelo juiz e a decisão final pelos Tribunais do Júri. (COSTA; LIMA, 2018 apud RIBEIRO; LIMA, 2018, p.67).

Em todo caso, a observação das estatísticas criminais de forma isolada se mostra relevante para entendermos de que forma e se o estudo do perfil criminal seria uma ferramenta eficiente para as investigações policiais. Olhar para os números relativos aos tipos de crimes cometidos, para as características das vítimas e para as circunstâncias que propiciam determinados crimes, por exemplo, permite uma avaliação de como o profiling poderia ser aplicado na investigação de cada categoria de infração. E mesmo indicar as situações em que seu uso não acrescentaria informações relevantes ao inquérito.

Seguindo essa lógica, o seguinte infográfico reúne algumas das estatísticas trazidas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 que auxiliam nessa avaliação:

Figura 1: Índices de criminalidade no Brasil em 2020

Fonte: elaborado pela autora com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021)

As informações expostas no infográfico serão base para algumas das conclusões que serão apresentadas mais à frente.

3.3. Perfil dos presos brasileiros

A pesquisa sobre os indivíduos privados de liberdade cumpre com dois objetivos: 1) avaliar se é possível estudar o perfil criminal no Brasil com base no perfil da população carcerária; 2) analisar a proporção entre os presos por cada tipo penal a fim de entender quais departamentos policiais (ex.: crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, crimes sexuais, narcóticos etc) apresentam maior carência de otimização dos processos e estratégias de investigação.

Foram estudados os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no seu sistema BNMP 2.0 (BRASIL, 2018b) e pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen (SISDEPEN, 2021). Apesar de não ser o mais atualizado entre os dois, o BNMP foi definido como principal referência. A escolha se justifica porque os dados disponibilizados por outros bancos de dados existentes (Geopresídios, levantamento pelos tribunais e Infopen) não são separados por cada pessoa presa, mas por estabelecimento penal:

Até o advento do cadastro ora apresentado, não havia nenhum sistema ou banco de dados que congregasse, de forma integrada em caráter nacional, as informações individuais a partir do registro da identificação de cada preso e as informações processuais mais relevantes. (BRASIL, 2018b, p. 17).

Figura 2: Tipos penais mais recorrentes

Fonte: BNMP 2.0/CNJ (2018)

Com base no estudo das estatísticas apresentadas no BNMP e das informações solicitadas ao CNJ por meio da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), chegou-se à conclusão de que não é possível utilizar as informações sobre o perfil do preso brasileiro como base para o estudo estatístico do perfil criminal no país. Primeiro, porque mais de 50% da população carcerária está presa por roubo ou tráfico de drogas. Ou seja, não há amostragem suficiente para análise dos outros tipos penais.

E segundo que, apesar de as informações coletadas e organizadas pelo sistema BNMP 2.0, de acordo com o relatório do CNJ (BRASIL, 2018b), serem individualizadas, as estatísticas disponibilizadas não estão organizadas de forma a possibilitar a divisão de grupos específicos (ex.: número de homens brancos, entre 25 e 35 anos, com ensino superior completo, em Minas Gerais, presos/internados por estupro).

A disponibilização dos dados brutos foi solicitada por meio da ouvidoria do CNJ. Em resposta, o órgão explicou que a informação não está disponível no formato solicitado, pois exige execução de trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados, tarefas que não fazem parte de suas atribuições.

Interessante observar que, tendo acesso aos dados brutos do BNMP 2.0 - pelo menos segundo a metodologia de coleta indicada (BRASIL, 2018b, p. 28-30), seria possível identificar todas as ocorrências criminais relacionadas a um único indivíduo, o que permitiria a produção de estatísticas de criminosos em série.

Com relação ao segundo objetivo, os dados, comparados às estatísticas criminais, reforçam ideias já expostas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) e por Ribeiro e Lima (2018):

Responder “quem” são os autores dos crimes (de homicídio) de forma universal ainda é um desafio a ser enfrentado na área, na medida em que atualmente, os únicos dados a que se pode recorrer são aqueles referentes ao perfil dos condenados por homicídio no país, o que representa em torno de 6% apenas do total de fatos registrados, conforme estimou Ribeiro e Lima levando em consideração os homicídios dolosos ocorridos entre 2003 e 2013 em Belo Horizonte. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021, p. 42).

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4. Processos metodológicos

Este trabalho foi guiado por uma pesquisa de cunho exploratório e envolveu a busca por referências bibliográficas e conceitos referentes ao comportamento criminal, ao Criminal Profiling e suas áreas específicas; bem como à exploração e análise de dados relativos a estatísticas criminais no Brasil, índices de esclarecimento de crimes e perfil da população carcerária. A escolha por esse método de pesquisa se justifica pela deficiência de estudos em Criminologia no país, que são ainda mais escassos se considerarmos apenas os trabalhos sobre a aplicação da Psicologia Investigativa.

Inicialmente, os objetivos eram desenvolver uma análise quantitativa dos dados encontrados e avaliar se a aplicação do profiling, com base em estatísticas que representassem a eficiência da técnica em países onde é mais difundida, resultaria em um aumento satisfatório da taxa de resolução de crimes pelos órgãos investigativos brasileiros. No entanto, não foram encontradas informações sólidas sobre a aplicabilidade dos perfis criminais (SCHERER; JARVIS, 2014), nem sobre a produtividade das polícias brasileiras, como foi demonstrado nas seções anteriores. Na impossibilidade de transformar as informações encontradas em números, optou-se por uma análise qualitativa.

A seleção das referências se pautou por três critérios: 1) autores e linhas de pesquisa mais conhecidos dentro do domínio da Psicologia Investigativa, incluindo os primeiros estudos que ganharam notoriedade na área; 2) publicações que trouxessem dados mais atuais sobre estatísticas criminais e resolução de inquéritos no Brasil, com destaque para fontes oficiais e organizações não governamentais renomadas; 3) trabalhos desenvolvidos por pesquisadores brasileiros com objetivos semelhantes aos do presente estudo.

Ao constatar que alguns dos materiais necessários para o estudo não estavam disponibilizados de forma integral nas pesquisas e publicações encontradas, foram feitas solicitações, por meio da Lei de Acesso à Informação, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Departamento Penitenciário Nacional. Os formulários de solicitação e as respostas recebidas podem ser consultados na parte de anexos e apêndices.

Os dados observados foram apresentados de forma descritiva, com indicação para as fontes onde é possível encontrar informações mais específicas e aprofundadas. Os conceitos e áreas de pesquisa mais caros a este estudo se traduzem nas seguintes palavras-chave: Criminal Profiling, Psicologia Investigativa, comportamento criminal e esclarecimento de crimes.


5. Afinal, o profiling seria uma ferramenta viável no contexto brasileiro?

Que o Brasil apresenta baixos índices de esclarecimento de crimes perante os números alarmantes da criminalidade (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021) já ficou evidente. A questão que este estudo busca responder agora, apoiado em todo o conhecimento adquirido sobre a aplicação do Criminal Profiling, é se a adoção dessa prática pelos órgãos investigativos no Brasil teria resultados satisfatórios, fazendo jus ao investimento necessário.

Como destacado na metodologia deste estudo, essa pergunta não pode ser respondida de forma quantitativa e objetiva. No entanto, a extensa produção científica nessa área, por estudiosos de outros países, nos dá muitos indícios de que a técnica seria bem sucedida, principalmente se usada de forma estratégica. O maior cuidado seria adaptar essa ferramenta ao contexto brasileiro. Isso significa que não podemos, simplesmente, aplicar as técnicas indicadas em manuais de profiling produzidos por autores estadunidenses e britânicos, por exemplo, para solucionar crimes no Brasil, que na maioria das vezes carregam forte relação com a realidade social, econômica e política do país.

Apesar de grande parte dos artigos sobre profiling trazer estudos de caso de crimes violentos, investigações de outras infrações também se beneficiariam do uso da ferramenta. O Manual de Classificação Criminal (DOUGLAS et al., 2013) traz informações bem completas sobre a aplicabilidade da análise do perfil criminal na resolução de diversos tipos de crimes. Essa abordagem mais abrangente também é trazida por Innes (2009). Alguns dos crimes tratados nessas duas obras, como homicídios em série e terrorismo, por exemplo, não fazem sentido para a realidade do país. A investigação de crimes cibernéticos e políticos, por outro lado, seria interessante como um estudo experimental.

Mas, como fica evidente a partir das constatações feitas por Silva e Gaudêncio (2021) e Ribeiro e Lima (2018), há uma grande necessidade de se concentrar os esforços nos inquéritos de homicídios. No Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), essas ocorrências são classificadas como Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI)6. Outra categoria de crimes violentos que apresenta altos índices são os Crimes violentos não letais intencionais contra a pessoa (2021, p. 88). Os crimes sexuais também são motivo de muita preocupação. No entanto, como é explicado no Anuário Nacional de Segurança Pública, há uma alta subnotificação (2021, p. 111) de estupros e tentativas de estupro. Além desse problema, as estatísticas das ofensas que chegam a ser notificadas demonstram (Figura 1) que, em 85,2% dos casos de violência sexual com vítimas de 0 a 19 anos, o autor era conhecido (2021, p. 114). Circunstâncias semelhantes podem ser observadas com relação aos feminicídios.

Em um balanço de todas as informações observadas, conclui-se que, pelo menos inicialmente, a melhor aplicação do Criminal Profiling seria na investigação de Crimes Violentos Letais Intencionais e Crimes violentos não letais intencionais contra a pessoa.

5.1. Por que investir neste campo de estudo?

Um dos trabalhos que pode nos ajudar a responder a essa pergunta é o de Ribeiro e Lima, que avalia os fatores envolvidos nos processos penais na capital mineira entre os anos de 2003 e 2013. As autoras se baseiam na análise feita por Costa e Oliveira Júnior (2016 apud RIBEIRO; LIMA, 2018) para explicar uma das deficiências do sistema penal brasileiro. Para elas, o fato de não termos, atualmente, meios para estudar os dados relativos a investigações criminais de forma integrada e acompanhar os processos do início ao fim, faz com que “quase nada saibamos sobre como as características do suspeito, os elementos do crime ou as formalidades da investigação que aumentam ou diminuem as chances de início do processo judicial” (2018, p. 67).

Outra justificativa que podemos elencar diz respeito à economia de recursos, uma vez que a análise do perfil criminal de um ou mais suspeitos pode direcionar a investigação e evitar gastos desnecessários, tanto financeiros quanto operacionais. Uma das aplicações que David Canter e Donna Youngs destacam ao explorar as vantagens da Psicologia Investigativa é justamente o apoio nas tomadas de decisão e direcionamento dos esforços investigativos (2003, p. 183-184).

A boa notícia é que, em se tratando de investimentos, a adoção da prática implicaria em poucos gastos. Essa afirmação é feita com base em duas constatações. A primeira delas é que um dos aspectos da prática que mais demandaria aplicação de capital está relacionado ao desenvolvimento de sistemas computadorizados para auxiliar as equipes de investigação. Como vimos anteriormente, entretanto, vários programas já desenvolvidos ou mesmo comprados pelo governo federal poderiam ser implementados para exercer essa função. Talvez uma colaboração com o Estado de São Paulo para integrar as diferentes metodologias de análise de banco de dados seria bem sucedida. Afinal, foi assim que surgiram duas das ferramentas de análise do perfil criminal mais conhecidas atualmente, o sistema nacional canadense, ViCLAS, e o CATCHEM.

Em segundo lugar, outro gasto significativo, que seria com a contratação de profissionais habilitados, poderia ser substituído pelo investimento na profissionalização de servidores públicos que já estão nos quadros de funcionários das Polícias Civis. Essa possibilidade é atestada, pelo menos para o Estado de Minas Gerais, por Vinícius Caldas (2016). Em seu estudo sobre as mudanças estruturais que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vem passando nos últimos anos, Caldas buscou entender, entre outras questões, o papel das carreiras administrativas, criadas em 2004. Depois de entrevistar policiais que têm trabalhado na reestruturação das carreiras dentro da corporação, o pesquisador explica que “o que se pode inferir [...] é que não parece existir clareza quanto ao papel dos quadros administrativos na condução da ação policial, ou sua participação nos processos de legitimação desta ação” (2016, p. 42). Diante do não aproveitamento desses profissionais, em especial dos chamados Analistas de Polícia Civil, ele sugere:

Caberia uma reformulação nas carreiras, voltadas para a profissionalização, com características de interdisciplinaridade, recorrendo-se a diversas áreas para a consecução da investigação criminal, de modo que seu trabalho acabe por ter maior amplitude e efetividade. (CALDAS, 2016, p. 7).

Com relação à profissionalização desses servidores, e baseado em apontamentos feitos por Innes (2009) e Correia, Lucas e Lamia (2007), os investimentos poderiam ser direcionados, por exemplo, para especializações em áreas como: Psicologia e Psiquiatria Forense, Criminalística, Criminologia, Ciências Sociais e Antropologia.

Vale ressaltar que o profiling não é uma ferramenta pensada para concluir casos criminais. Mas sim para auxiliar as equipes de investigação a concentrarem seus esforços de forma mais produtiva. E é interessante observar que a técnica sempre foi estudada e aplicada seguindo esse preceito. Essa observação está presente em praticamente todos os estudos reunidos na bibliografia deste artigo. O próprio John Douglas, um dos pioneiros na pesquisa e aplicação da técnica, reforça:

Nós não pegamos criminosos. [...] A polícia local pega criminosos [...]. O que tentamos fazer é ajudá-los a concentrar suas investigações e, em seguida, sugerir algumas técnicas proativas que podem ajudar a encontrar o criminoso. Assim que o pegarem – e novamente, enfatizo eles, não nós – tentamos formular uma estratégia para auxiliar o promotor a trazer à tona a verdadeira personalidade do réu durante o julgamento. (DOUGLAS; OLSHAKER, 1998, n.p., tradução nossa).

No tocante à eficiência do método, Scherer e Jarvis (2014) sintetizam os resultados de uma série de estudos sobre a precisão e utilidade da CIA7, chegando à conclusão de que são escassos os trabalhos que demonstram o sucesso da técnica de forma empírica. Para os autores, uma das principais razões é a dificuldade em definir o que significa ‘sucesso’ no contexto de aplicação do profiling. Eles defendem que “de uma perspectiva da análise de perfis, a precisão não é medida simplesmente por quantas características estão corretas em um perfil; talvez deva ser avaliado pelo valor desse tipo de análise para os órgãos investigativos” (2014, tradução nossa).

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Sobre a autora
Maitê Moreira Louzada

Graduada em Jornalismo pela UFMG e especialista em Perícias Forenses pelo IPOG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUZADA, Maitê Moreira. O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7385, 20 set. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106331. Acesso em: 17 nov. 2024.

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Junho/2022.

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