Capa da publicação Criminal profiling no Brasil
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O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil

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20/09/2023 às 18:08

Resumo:


  • O estudo analisa a aplicabilidade do Criminal Profiling em investigações no Brasil, destacando a necessidade de adaptação das técnicas à realidade local e a potencial contribuição para a resolução de crimes.

  • Explora a deficiência dos órgãos de segurança pública na organização de dados, o que dificulta estudos empíricos sobre a eficácia do profiling, apontando para a importância de melhorias na capacidade investigativa.

  • Conclui que o profiling poderia ser uma ferramenta útil, especialmente para crimes violentos letais e não letais, sugerindo a necessidade de investimentos em formação e tecnologia para otimizar as investigações policiais no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Considerações finais

Este trabalho foi motivado pelo interesse em avaliar a aplicabilidade do método investigativo popularmente conhecido por Criminal Profiling na redução dos índices de crimes não esclarecidos no país. Pela deficiência e falta de precisão de estatísticas e estudos referentes ao problema apresentado e à eficiência do profiling em países onde é mais difundido, não foi possível demonstrar, de forma quantitativa, se essa seria ou não uma ferramenta eficaz. No entanto, com base nos estudos sobre o funcionamento e as aplicações do profiling, satisfação de profissionais da segurança pública e também em características da investigação policial no Brasil, entende-se que o estudo do perfil criminal teria muito o que acrescentar no contexto da resolução de crimes no país. Além disso, a possibilidade de reduzir custos e otimizar recursos durante inquéritos também merece ser destacada.

Já os objetivos secundários desta pesquisa foram alcançados com êxito. Com base na extensa pesquisa bibliográfica realizada, foi possível: explorar uma área pouco estudada no país, avaliando como os principais conceitos podem ser adaptados para a realidade local; e conhecer as diferentes áreas do profiling, destacando as melhores técnicas para o contexto brasileiro.

Todos os relatórios, pesquisas e estatísticas analisados permitiram ainda identificar alguns dos atuais empecilhos para a adoção e sucesso do método no Brasil. O primeiro deles é justamente a escassez de estudos e cursos superiores no campo da Criminologia. Além disso, a burocratização que rodeia as carreiras policiais no Brasil também se revela como um obstáculo. Cabe observar que o próprio processo de admissão de novos servidores exclui um número considerável de candidatos, principalmente entre mulheres e pessoas com alguma deficiência física. Em resposta, podemos ainda levantar um questionamento acerca das funções investigativas da Polícia Judiciária, que por vezes dividem atenção com um policiamento de caráter mais ostensivo.

Com as considerações feitas, convém reforçar a necessidade de um investimento maior nas pesquisas sobre a eficiência das polícias brasileiras e das diferentes ferramentas de investigação criminal. Como possibilidades para trabalhos futuros, destacam-se a adaptação de materiais disponíveis apenas na língua inglesa; o estudo aprofundado sobre como cada uma das áreas do profiling poderia ser aplicada no contexto local; a preparação de material didático completo para cursos de profissionalização na área; e propostas de otimização para coleta, organização e disponibilização de estatísticas pelos órgãos de segurança pública.


REFERÊNCIAS

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TURVEY, Brent. Criminal profiling: An introduction to behavioral evidence analysis. 4a ed. Oxford, Inglaterra: Academic Press, 2012.


Notas

  1. O termo é usado com dois sentidos neste artigo. A Psicologia Investigativa (Investigative Psychology) proposta por David Canter - que será explorada mais à frente - se trata de uma metodologia de análise criminal distinta do método utilizado pelo FBI - popularmente chamado de Criminal Profiling. No Brasil, no entanto, a Psicologia Investigativa é usada tanto como sinônimo para Criminal Profiling quanto para denominar um campo de estudos mais amplo, semelhante à Psicologia Forense.

  2. “Para o propósito de construir um Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios, definimos como um homicídio doloso ‘esclarecido’ aquele no qual pelo menos um agressor foi denunciado pelo Ministério Público.” (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 4).

  3. Em 2021, 17 estados enviaram dados completos para o Instituto. No primeiro relatório, foram apenas seis estados (SILVA; GAUDÊNCIO, 2021, p. 11). Para elaboração do Indicador, o Instituto considerou em sua análise apenas as bases que continham pelo menos 80% dos casos com todas as informações necessárias para os cálculos (p. 5).

  4. A pesquisa divulgada pela ADEPOL (2021) traz as respostas enviadas pelas Polícias Civis estaduais e pela Polícia Federal (p. 3-75), seguidas de um consolidado das estatísticas (p. 82-83). Esse consolidado, no entanto, traz números inconsistentes com aqueles mostrados nas seções anteriores do mesmo documento. Outros problemas ficam evidentes: não há um padrão para organização dos dados; não é possível comparar estatísticas por ano, porque os anos de referência dos dados enviados pelos estados variam muito; e as imagens anexadas no relatório são ilegíveis.

  5. Um exemplo é a possibilidade de relacionar o ano da conclusão do inquérito e o ano de ocorrência do crime. Na pesquisa da ADEPOL, muitos estados não foram capazes de distinguir essas datas, oferecendo números relativos a inquéritos instaurados e inquéritos relatados no mesmo ano ou período, mesmo que esses números não sejam relativos aos mesmos crimes.

  6. Essa classificação não inclui as fatalidades causadas pela violência policial. Para consultar essas estatísticas, procurar por Mortes Violentas Intencionais (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021, p. 19).

  7. Não foram encontradas referências que avaliam, especificamente, as demais áreas do profiling.

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Sobre a autora
Maitê Moreira Louzada

Graduada em Jornalismo pela UFMG e especialista em Perícias Forenses pelo IPOG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUZADA, Maitê Moreira. O criminal profiling e suas contribuições para inquéritos policiais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7385, 20 set. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106331. Acesso em: 18 dez. 2024.

Mais informações

Junho/2022.

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