Notas
1 GILSON, Frei. Santo Rosário. 40 Dias com São Miguel. 42º. Dia. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=2V3eFjXY74g , acesso em 25.09.2023.
2 Observe-se que há quem pretenda fazer distinções de filigrana jurídica e terminológica entre legalização ou liberação do abortamento e descriminalização. A segunda palavra estaria ligada tão somente a não punição criminal da conduta (“abolitio criminis”) com alguns limites. As primeiras seriam algo mais amplo, trazendo consigo uma ideia de incremento da prática e até de incentivo. Acontece que, inobstante filigranas, o efeito concreto da descriminalização é, comprovadamente, uma “ladeira escorregadia” que conduz ao gradual afrouxamento dos limites (v.g. primeiro são abortos permitidos até a 12ª. semana gestacional, depois 6 meses, depois 9 meses, depois o chamado “aborto tardio”, que é um eufemismo para homicídio de crianças nascidas e indesejadas; e daí se seguem outros temas como “suicídio assistido”, “eutanásia”, primeiro em casos terminais e de grande sofrimento, depois como “solução” para quaisquer frustrações com a vida; e tudo acaba culminando com a eliminação inicialmente mediante autorização do envolvido e depois impositiva de várias categorias – deficientes, idosos, dissidentes etc.). A História é testemunha desde a Antiguidade, povos primitivos até os grandes genocídios e democídios do século XX, os quais seguem no século XXI ora descaradamente ora por subterfúgios eufemísticos e medidas graduais.
3 Cf. CABETTE, Eduardo. Judicialização do Aborto – O Direito em Caminhos Tortos. Florianópolis: ID, 2020. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Aborto Legal – Uma Abordagem à Luz do Princípio da Igualdade nas Trevas da Consciência. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Eutanásia e Ortotanásia. Curitiba: Juruá, 2009. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Comentários ao Novo Código de Ética Médica. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. FILIPPO, José Augusto Correa, CABETTE, Eduardo Luiz Santos (coord.). Temas & Reflexões Ético – Jurídicos. São Paulo: Baraúna, 2016. LOPES JR., Dalmir, IACOMINI, Vanessa (coord.). Bioético e Biodireito – Fim da Vida. Curitiba: Juruá, 2015. DEROSA, Marlon (Org.). Precisamos Falar Sobre Aborto – Mitos & Verdades. 3ª. ed. Florianópolis: Estudos Nacionais, 2019.
4 QUINTÁS, Alfonso Lópes. Las Sinrazones Del Aborto. Madrid: Palabra, 2015, “passim”.
5 KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003, “passim”.
6 WEBER, Max. Interpretação racional e causalidade histórica. Trad. Artur Morão. Covilhã: Lusosofia, 2010.
7 FAZIO, Mariano. História das Ideias Contemporâneas – uma leitura do processo de secularização. Trad. Tadeu Duarte Barros dos Santos Duarte. São Paulo: Quadrante, 2022, p. 34.
[8] LUDWIKA Wawrzyńska. Disponível em https://pl.wikipedia.org/wiki/Ludwika_Wawrzy%C5%84ska , acesso em 26.09.2023.
9 SZYMBORSKA, Wislawa. Para o Meu Coração Num Domingo. Trad. Regina Przybycien e Gabriel Borowski. São Paulo: Companhia das Letras, 2020, p. 21.
10 KEMPIS, Tomás. Imitação de Cristo. Trad. Pietro Nassetti. Rio de Janeiro: Martin Claret, 2001.
11 ORTEGA Y GASSET, J. Meditações do Quixote. Trad. Gilberto Kujawski. São Paulo: Livro Iberoamericano, 1967, p. 52.
12 SARAMAGO, José. A Bagagem do Viajante. 6ª. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 133 – 135.
13 ARISTÓTELES. Ética a Nicómacos. Brasilia : Editora UnB, 1985, p. 1 – 5.
14 AQUINO, Tomás de. Suma Teológica, Volume 1. Iª seção, IIª parte, q. 55 a.1. São Paulo: Loyola, 2004.
15 DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. Reunião Drummond. 9ª. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1978, p. 154.
16 JAMMER, Max. Einstein e a Religião. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2000, p. 14.
17 CHESTERTON, G. K. Ortodoxia. Trad. Almiro Pisetta. São Paulo: Mundo Cristão, 2008, p. 52.