Tudo de ADPF 442 (descriminalização do aborto)
![Capa da publicação Criminalização do aborto para sobrevivência da sociedade](https://t.jus.com.br/sFdl4m6AM5rw37R7dMeYQX-DlVM=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/3097/d035ec815027b8304461a93ef894b5d2.jpg)
Criminalização do aborto para sobrevivência da sociedade
O PL 1904/24, com algumas ressalvas, representa evolução no que se refere ao aborto, sendo passível, portanto, de aprovação. Difere da ADPF 442, a qual pretende uma flexibilização das normas protetivas da vida.
![Capa da publicação Direito aos sonhos: direitos humanos dos indivíduos naturalmente vulneráveis](https://t.jus.com.br/na80mjG9j4RWENDWqhKNE1mxFBU=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2117/252a20c7afc0ce781ff22fd350eec847.jpg)
Direito aos sonhos: direitos humanos dos indivíduos naturalmente vulneráveis
Seria juridicamente aceitável, moralmente correto, politicamente conveniente e socialmente adequada a descriminalização do aborto, seja por via legislativa, seja por via judicial?
![Capa da publicação Aborto no STF: de 2012 a 2020](https://t.jus.com.br/hzbTiBiPvA4StKgunoao018_o5g=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2014/65caba41c14dc0e24ca9105e35cea447.jpg)
Aborto no STF: de 2012 a 2020
Os votos dos ministros apontam para uma interpretação do aborto menos rigorosa, com a desclassificação do crime em caso de feto anencéfalo e a possibilidade de aborto até o primeiro trimestre de gestação, correndo em um sentido hodierno de preservar a dignidade da mulher.
![Capa da publicação Aborto e liberdade](https://t.jus.com.br/W6iWLOPs_eqbNFaE1lrEO8fiXYM=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1069/14d965cd48fb57cb25b6c2be93786a9e.png)
Aborto e liberdade
A escolha pela conduta do abortamento é exemplo de exercício de uma falsa liberdade que, em verdade, não passa de escravidão voluntária.
Da descriminalização do aborto: da criminalização da vida
A Constituição protege a vida, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à proteção à vida e à saúde, e o Código Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Princípio da precaução no debate sobre o aborto
INTRODUÇÃOO aborto tornou-se uma pauta de relevância no mundo. Promovido a um direito fundamental pela via Legislativa, ou Jurisprudencial, Drehmer (2018) elencou 63 países onde: 6 autorizam o aborto até a décima semana de gestação; 38 na décima segunda; 8...
Direito, moral, religião e aborto
Promovemos uma comparação entre Estados Unidos da América e Brasil sob perspectiva da sociologia do direito.
Aborto: o direito à escolha da mulher como uma questão de ordem social
Resumo: Mesmo sendo considerado uma prática criminosa, o aborto está presente em todos os cantos do Brasil, e sua prática pode implicar na penalização tanto da mulher quanto do profissional que realiza o procedimento. Em algumas situações em que se...
A legalização do aborto em fetos sindrômicos incompatíveis com a vida
Resumo: O presente estudo busca analisar ausência de normas específicas acerca do aborto em fetos sindrômicos que possuem inviabilidade para sobreviver fora do útero. Haja vista que o Código Penal exclui a punibilidade do aborto apenas em casos de risco...
A legalização do aborto e o Código Civil
Sumário: Introdução. A liberação do aborto fere os direitos civis do feto e sua não liberação afeta os direitos da mulher?. Teoria concepcionista . Teoria denominada gradualista ou desenvolvimentista . Teoria natalista . Jusfundamentalidade do direito à vida do nascituro...
Aborto: direito de escolha da mulher
O presente trabalho desenvolve o tema relativo ao aborto, como o direito à escolha, e seu principal objetivo será estabelecer uma discussão sobre o aborto e o direito à escolha por parte da mulher.
![Capa da publicação Do direito à educação sexual à descriminalização do aborto](https://t.jus.com.br/pPyz4qPUKLEm0I0CiE8dLP-3lE4=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/495/b9d151bb54bab1eba50453d58dbb04a6.jpg)
Do direito à educação sexual à descriminalização do aborto
Deve o Estado investir na educação sexual das crianças e adolescentes, viabilizar a consciência e planejamento reprodutivo e admitir o direito das mulheres de decidir e de ter direitos, pela descriminalização do aborto, em um movimento de resgate da sua humanização.
A dança do aborto no STF
O Supremo Tribunal Federal, responsável por guardar a Constituição, já proferiu e está a decidir questões de tal matéria, enfrentando os desacordos da sociedade que profere opiniões divergentes, sendo estas de grande interesse de dissertação.
![Capa da publicação ADPF 442: descriminalização do aborto X direito à vida](https://t.jus.com.br/na80mjG9j4RWENDWqhKNE1mxFBU=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/2117/252a20c7afc0ce781ff22fd350eec847.jpg)
ADPF 442: descriminalização do aborto X direito à vida
Principais aspectos relacionados à ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal para descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.
A descriminalização do aborto no Brasil
Este artigo pretende abordar um tema muito polêmico, mas de grande relevância para a sociedade, qual seja, a descriminalização do aborto, que se refere à interrupção da gravidez que, muitas vezes não foi desejada ou planejada pela mulher ou adolescente.
Proibição do aborto X vida e dignidade da mulher
Resumo: O presente trabalho teve como tema central a interrupção voluntária da gravidez e os efeitos de sua proibição legal no direito à vida e na dignidade da mulher, ainda que vise a proteção da vida intrauterina. Para tanto, foi...
Aborto: entre o Supremo e o Congresso
Tem se acentuado a discussão acerca da legalização do aborto no Brasil. O presente artigo visa investigar, primeiramente, se cabe tal mudança, e caso caiba, quem tem legitimidadepara faze-la, o Congresso ou o STF.
(Des)criminalização do aborto: STF legislando em matéria penal
Após a decisão interpartis da 1º Turma do STF no âmbito do Habeas Corpus (HC) 124.306, foi ajuizada a ação de controle constitucional ADPF 442 em que um dos pedidos é a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana de gravidez.