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A aplicação da doutrina dos direitos humanos na atividade de inteligência

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10/10/2023 às 19:56
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5. Conceito de Atividade de Inteligência

A expressão em latin intelligentia é derivada da palavra intelligere, a qual é composta por intus (entre) e legere, que significa escolher ou ler. Ser inteligente é, assim, saber escolher qual a melhor alternativa entre várias disponíveis.

Para a Cartilha da Agência Brasileira de Inteligência, esta “é a atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes sobre fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional” (grifo nosso), as quais, baseadas no conhecimento difundido por seus agentes, podem tomar as devidas providências, pois, a atividade abrange temas de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado (BRASIL, 1999).

O Setor de Inteligência deve angariar os dados, coletados a partir de dados disponíveis ou indisponíveis, produzir conhecimentos necessários, e relatá-los para uma tomada de decisões, que será deliberada por aquele que os avaliará e integrará aos outros fatores necessários à decisão ou ao planejamento estratégico da organização.


6. Atividade de Inteligência e Investigação Criminal

Há entre alguns profissionais de segurança pública a ideia de que a atividade de investigação é sinônima à atividade de inteligência, mas, há uma grande diferença entre os seus conceitos e a sua maneira de exercício.

Para SANTIN (2002), “a atividade de investigação criminal destina-se ao fornecimento de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito, para a formação da opinio delicti do Ministério Público, o desencadeamento ou não da ação penal pública e o embasamento para o recebimento da denúncia e concessão de medidas cautelares pelo juiz. Também serve para embasar a queixacrime da vítima nos crimes de ação privada ou ação penal subsidiária. A atribuição para a realização de investigação criminal é das polícias, especialmente a Polícia Federal, as Polícias Civis e as Polícias Militares, por crimes federais, estaduais e militares, respectivamente.” (grifo nosso).

Ou seja, por meio do trabalho de investigação, coleta de evidências e análise forense, os profissionais da área de Segurança Pública investigam para reunir provas que possam identificar os autores de crimes e levá-los à responsabilização penal. Ao discutir a investigação criminal, pode-se aumentar a conscientização sobre os métodos usados para prevenir e dissuadir a prática de crimes.

Como exemplo do trabalho de investigação policial, dezoito pessoas foram presas em João Pessoa após a investigação criminal apontar que estas estavam envolvidas em vendas de milhas aéreas para idosos, as quais, em seguida, usavam os dados destes idosos para contratar empréstimos consignados, sem a autorização das vítimas.

Em contrapartida, a atividade de Inteligência é o exercício permanente de ações especializadas voltadas para a produção e a difusão de conhecimentos. O objetivo é o assessoramento das autoridades governamentais para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de políticas de Estado.

Esta tem como exemplo a instalação de Centro Temático de Inteligência em Roraima para apoiar ações de desintrusão de garimpeiros e de enfretamento à emergência em saúde pública.

Todavia, esta confusão entre ambos os conceitos é de fácil compreensão, uma vez que é possível que os órgãos de inteligência possam exercer atividades de investigação, como exemplo, quando agentes da ABIN auxiliaram a Polícia Civil de Pernambuco e o Ministério Público de São Paulo a prender o líder do PCC em um resort de luxo no interior pernambucano.

Há também setores de Inteligência nos diversos órgãos que compõem a Segurança Pública, como os Departamentos, Chefias, Setores, ou Divisões de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, da Divisão Especial de Investigação e Capturas, do Comando da Polícia Militar, dos Batalhões e das Companhias Militares dos diversos estados da federação.

Tais atividades de inteligência dos serviços de Segurança Pública tem como exemplo a infiltração de Agentes Militares do Estado da Bahia (conhecidos como P2) em movimentos e reuniões para identificar seus líderes, os locais das reuniões, e os trajetos das passeatas.


7. Formas de obtenção de informações e de dados

Conforme a doutrina que orienta a atividade de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência, os agentes de inteligência, para obterem os dados que servirão para a tomada de decisões, podem atuar produzindo relatórios com conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades para o país, tanto internas quanto externas; realizando operações de Inteligência para subsidiar a produção desses conhecimentos; promovendo ações de sensibilização em instituições estratégicas para fomento da adoção de medidas de proteção do conhecimento por elas produzido; e detectando, neutralizando ou obstruindo atividades realizadas por outros centros de decisão que atentem contra os interesses estratégicos, a sociedade ou o Estado brasileiro.

7.1 Produção de relatórios com conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades para o país, tanto internas quanto externas

Com base na obtenção de informações referentes a potenciais ameaças à soberania nacional, os agentes de inteligência, através de seus relatórios, informam ao seu gestor sobre as possíveis ameaças que possam causar potenciais danos ao país. Como exemplo, foi noticiada a emissão de relatórios diários por parte da Abin ao Governo Federal e ao Governo do Distrito Federal, para informar acerca do risco de vandalismo às Instituições Governamentais em Brasília.

7.2 Realização de operações de Inteligência para subsidiar a produção do conhecimento

É importante frisar que existem duas maneiras de obtenção de dados por parte dos agentes de Inteligência. Estes podem atuar para a obtenção, ostensiva ou sigilosamente, de dados que estão em fontes disponíveis, ou em fontes que estão protegidas ou são negadas.

Quando há o exercício por parte desses agentes para a obtenção de dados que estão disponíveis em fontes abertas, como através de pesquisas na internet, os agentes de inteligência realizam Ações de Coleta de dados.

E quando há o esforço necessário na obtenção de dados negados, ou mesmo protegidos, esses agentes realizam Ações de Busca. Dentre essas ações de busca, é comum que os agentes de campo realizem operações, as quais são efetuadas pelo Elemento de Operações (ELO).

As referidas operações podem utilizar o reconhecimento, a vigilância, a entrevista, o recrutamento operacional, a interceptação de sinais e de dados, a ação controlada, a infiltração, e a entrada para a obtenção dos dados negados/protegidos, e, assim, subsidiar a produção do conhecimento.


8. A atividade de Inteligência e os Direitos Humanos

Além dos requisitos acima mencionados, o agente responsável pela atividade de Inteligência deve estar em consonância, principalmente, com a doutrina internacional e nacional que leciona sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, pois, os direitos humanos são internacionais por excelência, visto que não estão vinculados a nenhum Estado em específico. Como dita a doutrina, são supranacionais, acima de qualquer Estado, mas, funcionam de forma suplementar.

Tais doutrinas têm por base o art. 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.” (grifo nosso).

Sendo um dos ramos da atividade de Inteligência a realização de Operações para a obtenção de dados e de informações não disponíveis em fontes abertas, em raros casos, a infiltração de agentes de inteligência promove o desrespeito à dignidade da pessoa do investigado, isso porque os seus direitos e as suas garantias constitucionais não são observados. Entretanto, mesmo raros, estes desrespeitos não são admitidos pela própria instituição de inteligência.

Frise-se que essas Operações são importantes para o sucesso da conclusão das investigações, ou para uma melhor tomada de decisões por parte do administrador. Com a atuação de agentes de inteligência, as chances da ocorrência de algum erro são mínimas. Não é raro o fato de Policiais de campo cumprirem Mandados de Busca e Apreensão em endereço errado, por não ter havido uma previa ação de inteligência para confirmar se a residência realmente não está exercendo a sua função social, se os seus moradores estão cometendo ilícitos penais, ou se a residência realmente é da pessoa investigada.11

Segundo Sande Arruda apud André Carvalho (2014) a dignidade consiste: “Na qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, bem como assegura condições materiais mínimas de sobrevivência. Consiste em atributo que todo indivíduo possui, inerente à sua condição humana, não importando qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo etc. (grifo nosso).”

Entretanto, se assim ocorrer, há mecanismos de defesa dos Direitos Humanos previstos na legislação pátria, com a atuação da Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB, a Promotoria de Proteção as Direitos Humanos e demais órgãos voltados para apurar o crime de abuso de autoridade (BRASIL, 2019), o crime de abuso de poder (BRASIL, 1969), o crime de tortura (BRASIL, 1997), ou mesmo os crimes praticados pelos superiores hierarquicamente que tomarem conhecimento da violação aos Direitos Humanos e se calarem, crime de Condescendência criminosa (BRASIL, 1940).

E, para exercer o Controle preventivo e repressivo das atividades de inteligências, os Administradores Públicos contam com a efetiva participação do Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial, e pela CPI, criada no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do próprio Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados.


Conclusão

Verifica-se que a atividade de inteligência é exercida desde os tempos antes de Cristo, mas, oficialmente, no Brasil, tal atividade teve início apenas em meados do século XX durante o governo de Washington Luís.

Mesmo com quase cem anos de exercício, ainda existem dúvidas acerca da diferença entre a atividade de inteligência e o exercício das investigações policiais entre alguns profissionais de Segurança Pública.

A diferença entre a prática de investigação criminal e a atividade de inteligência é que, naquele caso, os agentes de segurança pública atuam para coletar indícios de autoria e prova da materialidade delitiva para que o representante do Ministério Público tenha fundamentos para embasar uma denúncia, enquanto que, na atividade de inteligência, os agentes de inteligência diligenciam para obter informações e coletar dados que serão informados a seus superiores, que ajudarão estes a tomar decisões, não necessariamente voltadas para incriminar supostos infratores.

Entretanto, durante as Operações de Inteligência, uma das formas de obtenção de informações e coleta de dados, o agente de campo deve primar pela dignidade da pessoa a qual está sendo alvo da operação, para que esta tenha os seus direitos garantidos constitucionalmente preservados, sob pena de sofrer as penalidades legais caso extrapole os limites da investigação.

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Referências

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Notas

  1. A Idade Média foi um período de aproximadamente mil anos da história ocidental, que se inicia no século V, com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476, e termina no século XV, com a tomada de Constantinopla pelo Império Otomano, em 1453 (SPINACE, 2022).

  2. No ano de 624, Maomé utilizou da atividade de inteligência quando os seus agentes infiltrados em Meca (Arábia Saudita) o avisaram de um ataque de soldados árabes a Medina, cidade em que estava refugiado. Ele mandou então que fizessem trincheiras e barreiras ao redor da cidade, que impediram o avanço dos soldados (ARAÚJO, 2005).

  3. A Okhrana, polícia secreta do regime do czar Alexandre III da Rússia, substituiu, em 1881, a 3ª Seção do Ministério do Interior, mas só se desenvolveu verdadeiramente a partir do ano de 1900. Esta surgiu com a finalidade de perseguir os partidos políticos Narodnik e Partido Social-Democrata Russo, os quais eram contrários à autocracia do czar. Ela atuava para reprimir os setores educacionais, a imprensa e os tribunais, além da população, que estava descontente com a situação social, política e económica que a Rússia enfrentava no fim do século XIX e início do século XX (SERGE, 2020).

  4. “A revolução de Outubro também ficou conhecida como Revolução Bolchevique, ou Revolução vermelha. Ela foi à segunda fase da Revolução Russa de 1917 e sucedeu a revolução de Fevereiro ocorrida também em 1917. Tudo começou com a oposição dos Bolcheviques, liderados por Lênin, contra o governo provisório. Essa foi à primeira revolução marxista do século XX e deu o poder aos bolcheviques” (OLIVEIRA, 2019).

  5. O Eixo era a aliança militar entre a Alemanha, a Itália e o Japão durante a Segunda Guerra Mundial (SILVA, s.d.).

  6. Os Aliados eram formados, durante a Segunda Guerra Mundial, pelos Estados Unidos, Reino Unido, França e União Soviética (SILVA, s.d.).

  7. “Washington Luís foi o último presidente da República Velha, governando entre 1926 e 1930, quando deposto por um golpe de Estado. Seu governo ficou marcado pela crise econômica mundial de 1929 e pela ruptura com a antiga política do café com leite." (PINTO, s.d.)

  8. “Em 2014, documentos liberados pelos Estados Unidos – e investigados pela Comissão Nacional da Verdade – revelaram que mais de 300 militares passaram uma temporada na Escola das Américas (o instituto de guerra dos Estados Unidos no Panamá). Lá, entre 1954 e 1996, os militares brasileiros tiveram aulas teóricas e práticas sobre tortura” (CARVALHO, 2021).

  9. "A Operação Condor foi uma aliança entre as ditaduras militares que governavam os principais países da América do Sul para colaborar no combate aos seus opositores." (HIGA, s.d.).

  10. O “governo de transição” ocorreu com o afastamento do presidente Fernando Collor de Melo, no dia 29 de setembro de 1992, quando o presidente Itamar Franco assumiu o posto interinamente. O processo de impeachment de Collor foi ratificado no dia 29 de dezembro de 1992, dia em que Itamar Franco foi empossado oficialmente como presidente da República.

  11. Como exemplo, “DF deve indenizar morador que teve casa arrombada por engano em operação” policial (TJDFT, 2019).

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Sobre o autor
Wandeslann Belém Lopes

Graduado em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC). Pós- graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Wandeslann Belém. A aplicação da doutrina dos direitos humanos na atividade de inteligência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7405, 10 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106506. Acesso em: 18 nov. 2024.

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