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A prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil à luz da Lei nº 14.026/2020

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03/10/2023 às 18:11
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  2. Nesse sentido, o artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020, prevê que “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.”

  3. É o que prevê o artigo 3º, inciso II, Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020, pelo qual a gestão associada é a “associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.”

  4. Conforme artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020.

  5. Nesse sentido, artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020.

  6. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 392 e 396.

  7. FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation[S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 145. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 setembro 2023.

  8. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TRIBUNAL PLENO). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6492, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760946124 Acesso em 30 de setembro de 2023.

  9. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 185 e 186.

  10. SMIDERLE, Juliana Jerônimo. PLANASA e o novo marco legal do saneamento: semelhanças, diferenças e aprendizado. In: PLANASA e o novo marco legal do saneamento: semelhanças, diferenças e aprendizado | Blog do IBRE (fgv.br) Acesso em 26 de setembro de 2023.

  11. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 291 e 292.

  12. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 150.

  13. ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022, p. 82.

  14. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 291.

  15. ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022, p. 95.

  16. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TRIBUNAL PLENO). Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 6492, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760946124 Acesso em 30 de setembro de 2023.

  17. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 295.

  18. FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation[S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 149. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 de setembro 2023.

  19. FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation[S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 152. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 de setembro de 2023.

Sobre a autora
Deise Alda Estivalet Junges

Procuradora do Município de Canoas/RS Ex- servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JUNGES, Deise Alda Estivalet. A prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil à luz da Lei nº 14.026/2020. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7398, 3 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106513. Acesso em: 20 mai. 2024.

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