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A prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil à luz da Lei nº 14.026/2020

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03/10/2023 às 18:11
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5. Considerações Finais

A Lei nº 14.026/2020 trouxe profundas transformações no modelo de prestação de serviços de saneamento básico adotado no Brasil. Com a proibição de que novos contratos de programa sejam firmados entre o titular do serviço e as Companhias Estaduais de Saneamento Básico, os quais, repisa-se, não eram precedidos de licitação, buscou-se incentivar a competitividade, bem como o investimento privado nesse setor.

Na Lei nº 14.026/2020, incentiva-se, ainda, à regionalização dos serviços que compõem o saneamento básico, a fim de que se ganhe economia de escala, bem como para atrair o investimento privado a Municípios pouco atrativos no mercado.

Busca-se com essas mudanças legislativas universalizar e efetivar os serviços de saneamento básico, concretizando as normas constitucionais de acesso à saúde e de moradia digna para parte significativa da população brasileira que em 2023 ainda vive sem abastecimento de água potável e sem esgotamento sanitário em suas residências.


Referências Jurisprudenciais

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1842/DF. Relator: LUIZ FUX, Relator p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2013, DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013 EMENT VOL-02701-01 PP-00001. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630026 Acesso em 01 de outubro de 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Tribunal Pleno). Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.492, 6.536, 6.583 e 6.882, Relator(a): LUIZ FUX, julgado em 02/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760946124 Acesso em 30 de setembro de 2023.


Referências Legais

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Diário Oficial da União, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 23 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Brasília/DF, Diário Oficial da União, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm Acesso em: 30 de setembro de 2023.

BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Brasília/DF, Diário Oficial da União, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm Acesso em: 30 de setembro de 2023.


Referências Bibliográficas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022.

FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 145. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 de setembro 2023.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

SMIDERLE, Juliana Jerônimo. PLANASA e o novo marco legal do saneamento: semelhanças, diferenças e aprendizado. In: PLANASA e o novo marco legal do saneamento: semelhanças, diferenças e aprendizado | Blog do IBRE (fgv.br) Acesso em 26 de setembro de 2023.

ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021.


Notas

  1. .......

  2. Nesse sentido, o artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020, prevê que “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.”

  3. É o que prevê o artigo 3º, inciso II, Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020, pelo qual a gestão associada é a “associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241. da Constituição Federal.”

  4. Conforme artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020.

  5. Nesse sentido, artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.445/2007, com redação da Lei nº 14.026/2020.

  6. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 392. e 396.

  7. FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 145. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 setembro 2023.

  8. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TRIBUNAL PLENO). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6492, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760946124 Acesso em 30 de setembro de 2023.

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  9. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 185. e 186.

  10. SMIDERLE, Juliana Jerônimo. PLANASA e o novo marco legal do saneamento: semelhanças, diferenças e aprendizado. In: PLANASA e o novo marco legal do saneamento: semelhanças, diferenças e aprendizado | Blog do IBRE (fgv.br) Acesso em 26 de setembro de 2023.

  11. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 291. e 292.

  12. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 150.

  13. ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022, p. 82.

  14. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 291.

  15. ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022, p. 95.

  16. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TRIBUNAL PLENO). Ação Direta de Inconstitucionalidade. ADI 6492, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 24-05-2022 PUBLIC 25-05-2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760946124 Acesso em 30 de setembro de 2023.

  17. ZIMMER, Aloísio. Direito administrativo do saneamento: um estudo a partir do Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020). 1ª ed., Porto Alegre: 2021, p. 295.

  18. FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 149. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 de setembro 2023.

  19. FERREIRA CAPUTO, A.; DERENUSSON KOWARSKI, D.; MORELLI, G.; FERNANDES DA PAZ RIBEIRO DE SOUZA, T. A autonomia municipal na prestação regionalizada de saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 139–166, 2023, p. 152. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43670 Acesso em: 27 de setembro de 2023.

Sobre a autora
Deise Alda Estivalet Junges

Procuradora do Município de Canoas/RS Ex- servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JUNGES, Deise Alda Estivalet. A prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil à luz da Lei nº 14.026/2020. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7398, 3 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106513. Acesso em: 25 nov. 2024.

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