Capa da publicação Publicidade médica pode divulgar fotos de antes e depois?
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Decifrando o antes e depois na publicidade médica pela Resolução CFM 2336/2023

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O Conselho de Medicina exige ênfase na finalidade educativa das fotos mostrando o antes e depois de procedimentos, afastando o caráter meramente publicitário. Como fazer isso?

Historicamente, a publicidade médica tem sido um terreno de muitos debates entre profissionais de saúde. Atualmente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1974/2011, os médicos encontram uma clara limitação: vedada a publicação de imagens comparativas do tipo "antes e depois" de procedimentos. Esta restrição causava desconforto, especialmente quando comparada à maior liberdade conferida a outras profissões, como a odontologia, em que tal prática é permitida e amplamente utilizada.

No entanto, essa realidade está prestes a mudar. A partir de março de 2024, com a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2336/2023, os médicos poderão publicar imagens do "antes e depois", mas com criteriosas ressalvas. A ênfase será dada à finalidade educativa destas imagens, afastando o caráter meramente publicitário. Assim, ao exibir resultados de técnicas e procedimentos, será imperativo: acompanhar a imagem de um texto educativo, esclarecendo sobre indicações terapêuticas, potenciais resultados e complicações; representar diferentes resultados, englobando evoluções tanto satisfatórias quanto insatisfatórias; e evidenciar resultados para variados biotipos e faixas etárias.

Outros aspectos fundamentais são a integridade e a confidencialidade. Qualquer edição ou manipulação das imagens será estritamente proibida. Além disso, mesmo com a autorização expressa do paciente, o anonimato deve ser mantido.

Diante dessas mudanças, o universo jurídico tem o desafio e a responsabilidade de assimilar e orientar corretamente os profissionais de saúde. É uma nova era para a publicidade médica, mas a ética e o compromisso com o bem-estar do paciente devem continuar sendo prioridades inabaláveis.

Nesse cenário, os juristas, especializados em Direito Médico, desempenham um papel vital. Eles atuam como verdadeiros tradutores das normas, garantindo que os médicos compreendam plenamente seus direitos e deveres. Mais do que simplesmente interpretar a lei, estes profissionais são responsáveis por orientar os médicos a uma prática segura, que respeite tanto os padrões éticos quanto os direitos dos pacientes.

Além da orientação, os juristas têm a missão de zelar pela justiça, atuando proativamente para evitar situações que possam colocar os médicos em risco de enfrentar ações judiciais. Isso se traduz em assessorar na elaboração de materiais publicitários, revisar conteúdos de divulgação e garantir que toda comunicação esteja alinhada às determinações das Resoluções pertinentes.

Por fim, em casos de eventuais conflitos ou litígios, os juristas são os defensores dos interesses médicos, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que quaisquer disputas sejam solucionadas com equidade e justiça.

Neste novo horizonte da publicidade médica, o trabalho conjunto de médicos e juristas é mais do que uma recomendação – é uma necessidade. Enquanto os médicos dedicam-se à saúde e bem-estar de seus pacientes, os juristas garantem a saúde e o bem-estar da prática médica em si, assegurando sua integridade e conformidade em um cenário jurídico em constante evolução.

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Sobre as autoras
Vanessa Bacilieri

Servidora Pública, Mestra em Direito Privado e Econômico pela UFBA e Especialista em Direito Médico.︎

Adriana Guimarães

Advogada e Pós Graduada em Direito Médico e da Saúde.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BACILIERI, Vanessa ; GUIMARÃES, Adriana. Decifrando o antes e depois na publicidade médica pela Resolução CFM 2336/2023. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7406, 11 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106565. Acesso em: 18 dez. 2024.

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