Capa da publicação Fundos de pensão deficitários: a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF
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Fundos de pensão deficitários: a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF

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Notas

  1. Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    § 1º O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

    (...)

  2. Esse entendimento foi reafirmado recentemente pela Solução de Consulta DISIT/SRRF05 n° 5001, de 27/01/2023, e pela Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2012, de 27/07/2023.

  3. Artigo 19 da Lei Complementar 109/2001.

  4. PEDILEF 5008468-36.2017.4.04.7108, Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, julgado em 26/10/2018.

  5. PEDILEF 5007219-06.2020.4.02.5102/RJ, Juiz Federal Grancisco Glauber Pessoa Alves, julgado em 19/04/2023.

  6. Recurso Cível nº 5074291-08.2023.4.02.5101/RJ, 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relatora Juíza Federal Adriana Menezes de Rezende, julgado em 23.08.2023; Recurso Cível nº 5019197-75.2023.4.02.5101/RJ, 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relatora Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro, julgado em 05.07.2023; Recurso Cível nº 5066985-85.2023.4.02.5101/RJ, 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relator Juiz Federal Boaventura Joao Andrade, julgado em 28.06.2023; Recurso Cível nº 5021527-45.2023.4.02.5101/RJ, 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relatora Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, julgado em 03.05.2023; Recurso Cível nº 5010727-55.2023.4.02.5101/RJ, 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relator Juiz Federal Carlos Alexandre Benjamin, julgado em 19.04.2023; Recurso Cível nº 5015290-92.2023.4.02.5101/RJ, 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relatora Juíza Federal Cynthia Leite Marques, julgado em 28.03.2023.

  7. TRF 5ª Região: AC 0802363-87.2022.4.05.8500, Segunda Turma, Relator Paulo Machado Cordeiro, julgado em 28.03.2023; AC 0803220-36.2022.4.05.8500, Relator Leonardo Augusto Nunes Coutinho, Sétima Turma, julgado em 13.12.2022; Agravo Regimental Cível 0808006-33.2020.4.05.8100, Segunda Turma, Relator Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, julgado em 08.03.2022.

    TRF 4ª Região: TRF4 5010184-79.2018.4.04.7200, Primeira Turma, Relator Andrei Pitten Velloso, juntado aos autos em 11/05/2023; AC 5002210-82.2018.4.04.7105, Primeira Turma, Relator Alexandre Rossato da Silva Ávila, juntado aos autos em 04/04/2023; AC 5066324-40.2021.4.04.7100, Segunda Turma, Relator Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, juntado aos autos em 13/10/2022; AC 5005783-79.2019.4.04.7013, Primeira Turma, Relator Leandro Paulsen, juntado aos autos em 15/07/2022; AC 5046256-74.2018.4.04.7100, Primeira Turma, Relator Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 09/09/2020.

    TRF 3ª Região: 3ª Turma, ApelRemNec - Apelação / Remessa Necessária - 5000648-49.2018.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal Luis Carlos Hiroki Muta, julgado em 02/12/2022.

    TRF 2ª Região: Apelação Cível 5000809-66.2019.4.02.5101/RJ, 4ª Turma Especializada, Relator Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, julgado em 01.01.2021 e Apelação Cível 5079239-32.2019.4.02.5101/RJ, 3ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, julgado em 04.08.2020.

    TRF 1ª Região: AC 1090967-59.2021.4.01.3400, Desembargador Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, TRF1 - Sétima Turma, PJe 08/06/2023; AMS 1016419-05.2017.4.01.3400, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 - Sétima Turma, PJe 27/05/2021.

  8. TRF 1ª Região, Edac 1017254-22.2019.4.01.3400, Desembargador Federal Novély Vilanova, Oitava Turma, PJe 09/06/2023.

  9. TRF 2ª Região, Apelação Cível 0212225-06.2017.4.02.5101/RJ, 3ª Turma Especializada, Relatora Juíza Federal Sandra Meirim Chalu Barbosa De Campos, julgado em 24.03.2023.

  10. TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - Apelação/Remessa Necessária - 5000648-49.2018.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal Luis Carlos Hiroki Muta, julgado em 02/12/2022.

  11. TRF 4ª Região, 5014022-88.2022.4.04.7200, Segunda Turma, Relator Rodrigo Becker Pinto, juntado aos autos em 19/04/2023.

  12. TRF 5ª Região, Processo: 08060696020214058000, Apelação/Remessa Necessária, Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, 4ª Turma, julgado em 14/03/2023.

  13. AREsp n. 1.890.367/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 13/9/2023.

  14. REsp nº 2076814, Ministro Herman Benjamin, DJe de 04/07/2023; REsp nº 1.936.817, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 30/05/2023; REsp nº 2.060.124, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 02/05/2023; AREsp nº 1.936.315, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 21/03/2023 e REsp nº 1.991.567, Ministro Francisco Falcão, DJe de 11/11/2022.

  15. A informação foi extraída da decisão proferida no REsp n. 2.051.367, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 21/09/2023.

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Sobre a autora
Caroline Floriani Bruhn de Lima

Sócia do Escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha Lopes e Freitas Advogados Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Caroline Floriani Bruhn. Fundos de pensão deficitários: a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do IRPF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7408, 13 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106658. Acesso em: 2 nov. 2024.

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