Capa da publicação A regulação da energia solar.
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

A regulação da energia solar.

Da tutela ambiental ao advento da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Energia Solar

Exibindo página 3 de 3

Resumo:


  • A Lei nº 14.300/2022 instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), visando incentivar o setor de energia solar no Brasil e promover segurança jurídica.

  • As resoluções normativas anteriores da ANEEL, como as RNs 482/2012 e 687/2015, foram fundamentais para o crescimento da energia solar, estabelecendo as condições de acesso e o sistema de compensação de energia elétrica, mas foram superadas pelo novo marco legal.

  • O Marco Legal da Energia Solar gerou debates sobre a tarifação do uso da rede de distribuição (Fio B), com críticas sobre possíveis desincentivos à geração solar devido ao aumento de custos para o consumidor-gerador e a necessidade de equilibrar os interesses das distribuidoras e consumidores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dado o exposto, reputa-se atendido o objetivo do presente trabalho: estudar a regulação da energia solar. Isso porque compreendeu-se que o setor de energia solar está em evolução constante e, para permitir que isso continue, foi decisiva a regulação do setor, sendo a Lei nº 14.300/2022 a fonte jurídica mais importante no momento.

De início, observou-se que o tema envolve não só a legislação, mas possui uma relevante repercussão no que tange à mudança do paradigma energético brasileiro. No contexto atual, a geração solar é alternativa necessária para possibilitar os avanços econômicos que o país necessita. Para tanto, são imprescindíveis investimentos e incentivos ao setor industrial, mormente quanto à produção e tratamento do silício, visando a diminuir os custos da placa fotovoltaica. Além disso, há necessidade de mais projetos que realizem a instalação de painéis em órgãos e espaços públicos, ou mesmo tornar efetiva a implementação do programa PERS já instituído pelo Marco Legal.

Em seguida, no estudo da tutela ambiental internacional, analisou-se que, dentre diversos tratados firmados pelo Brasil, recentemente este se comprometeu a atender às metas da Agenda 2030, principalmente no que tange ao ODS 7, pelo qual se dispôs a assegurar o acesso confiável e democrático das fontes de energia limpa. Em que pese, conforme visto, o setor estar longe de sua maturidade, os gráficos da ABSOLAR apontaram que o cenário é bastante promissor e, portanto, almeja-se chegar às metas de geração solar até 2030.

Quanto à Lei nº 14.300/2022, não resta dúvida da sua importância. Tendo por base as Resoluções Normativas nº 482/2012 e nº 687/2015, possibilitou-se segurança jurídica ao setor, pois, para qualquer mudança, deverá ser observado o processo legislativo adequado. Outrossim, a lei explicitou o funcionamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), permitindo ao consumidor-gerador compensar os créditos gerados a mais nos meses subsequentes, dentro do período de 60 meses.

Todavia, a crítica se mantém quanto à cobrança da tarifa sobre o sistema de transmissão (Fio B). Aos que já tinham aderido ao SCEE, ou aderiram até 6 de janeiro de 2023, estes estão abarcados pela isenção da tarifa do uso do sistema de distribuição. Pelo exposto, haverá maior ônus aos consumidores-geradores vinculados às distribuidoras dos estados do norte e nordeste do Brasil, nos quais o Fio B é mais caro.

Salienta-se que, por mais que com a tarifação haja um tempo maior de retorno do valor expendido, não é adequado dizer que o setor irá parar ou que não haverá investimento em novas instalações. Pelo contrário, o setor tende a crescer mais nos próximos anos, e, caso haja algum prejuízo concreto, isso será medido com o tempo.

De fato, o que não deve ocorrer são as suspensões e os cancelamentos arbitrários por parte das distribuidoras de energia (concessionárias e/ou permissionárias), que, sem o devido amparo legal, ou mesmo com uma interpretação desentendida de dispositivos das Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023, protelam a aprovação dos projetos de instalação dos geradores, causando real prejuízo para o setor. Nesse caso, deseja-se que esse cenário se altere, seja com a reforma de dispositivos que dão margem à insegurança, seja com a pressão das empresas instaladoras e dos consumidores em face dessa conduta.

Conclui-se que a sistematização das normas relativas à geração de energia solar é tema muito caro para o direito, que tem por finalidade reger as relações sociais. Quando os tratados internacionais e a Constituição Federal trataram de assegurar o direito ao acesso de energia limpa e sustentável, foi a regulação do setor, por meio de regras práticas e objetivas, que possibilitou as mudanças vistas. Não obstante, para que o segmento da energia solar possa continuar avançando e alcançar sua maturidade, necessário se faz o esforço comum dos diversos setores a este vinculados com o intuito de tornar eficazes as normas de regulação e, como resultado, atingir a mudança do paradigma energético brasileiro.


REFERÊNCIAS

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Custo da energia que chega aos consumidores, 24 fev. 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa/custo-da-energia-que-chega-aos-consumidores>. Acesso em: 05 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Modalidades Tarifárias, 24 fev. 2022. Disponível: <https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa/modalidades-tarifarias>. Acesso em: 05 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). RESOLUÇÃO NORMATIVA 481/2012. Altera a Resolução Normativa 77, de 18 de agosto de 2004. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012481.pdf>. Acesso em: 02 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). RESOLUÇÃO NORMATIVA 482/2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf>. Acesso em: 02 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). RESOLUÇÃO NORMATIVA 687/2015. Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf>. Acesso em: 06 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000/2021. Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf>. Acesso em: 09 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). RESOLUÇÃO NORMATIVA 1059/2023. Aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; altera as Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231059.html>. Acesso em: 09 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Tarifa Social. ANEEL, 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social>. Acesso em: 17 set. 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Tarifas, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas>. Acesso em: 05 set. 2023.

ARAÚJO, Ericka. Profissionais do setor opinam sobre aprovação do PL 5829 na Câmara: Aprovação pela Câmara causa divergência entre profissionais que atuam no segmento de GD solar. Canal Solar, 2021. Disponível em: <https://canalsolar.com.br/profissionais-do-setor-opinam-sobre-aprovacao-do-pl-5829-na-camara/>. Acesso em: 03 set. 2023.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR (ABSOLAR). Brasil tem prejuízo de mais de R$ 3 bilhões com suspensões arbitrárias da geração própria de energia solar por distribuidoras. ABSOLAR, Justiça em Foco, 2023. Disponível em: <absolar.org.br/noticia/brasil-tem-prejuizo-de-mais-de-r-3-bilhoes-com-suspensoes-arbitrarias-da-geracao-propria-de-energia-solar-por-distribuidoras/>. Acesso em: 18 set. 2023.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR (ABSOLAR). Mercado Infográfico: Panorama da solar fotovoltaico no Brasil e no mundo, 13 set. 2023. Disponível em: <https://www.absolar.org.br/mercado/infográfico/>. Acesso em: 17 ago. 2023.

BALANÇO ENERGÉTICO NACIONAL (BEN). Balanço Energético Nacional: relatório síntese, 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/balanco-energetico-nacional/ben-2022/ben_sintese_2022_pt.pdf/view>. Acesso em: 21 ago. 2023.

BARRETO, Simone Rodrigues Costa. Tarifa. Enciclopédia Jurídica da PUCSP, Tomo Direito Tributário, Edição 1, Maio de 2019. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/297/edicao-1/tarifa>. Acesso em: 10 set. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2023]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 jul. 2023.

BRASIL. DECRETO Nº 4.059, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. Revogado pelo Decreto nº 9.864. de 2019. Regulamenta a Lei no 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d4059.htm>. Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp194.htm#art2>. Acesso em: 16 set. 2023.

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm>. Acesso em: 16 set. 2023.

BRASIL. LEI Nº 10.295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10295.htm>. Acesso em: 05 ago. 2023.

BRASIL. LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10438.htm>. Acesso em: 01 set. 2023.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm>. Acesso em: 23 ago. 2023.

BRASIL. LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9427cons.htm>. Acesso em: 01 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7195 MC/ DF. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI7195.pdf>. Acesso em: 18 set. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Deputados criticam intenção da Aneel de taxar energia solar. Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/603115-deputados-criticam-intencao-da-aneel-de-taxar-energia-solar/>. Acesso em: 06 ago. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto garante energia fotovoltaica para famílias que recebem o BPC. Agência Câmara de Notícias, 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/941209-projeto-garante-energia-fotovoltaica-para-familias-que-recebem-o-bpc/>. Acesso em: 07 set. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto suspende dispositivos de resolução da Aneel sobre geração distribuída. Agência Câmara de Notícias, 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/944677-PROJETO-SUSPENDE-DISPOSITIVOS-DE-RESOLUCAO-DA-ANEEL-SOBRE-GERACAO-DISTRIBUIDA>. Acesso em: 13 set. 2023.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (1992: Rio de Janeiro). Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento: de acordo com a Resolução.JP! 44/228 da Assembleia Geral da ONU, de 22-12-89, estabelece uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento: a Agenda 21 - Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1995. 472p. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/528199/mod_resource/content/0/Agenda%2021.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2023.

COPEL. Companhia Paranaense de Energia. Programa da Copel incentiva geração fotovoltaica em espaços públicos e privados. Agência Câmara de Notícias, 2023. Disponível em: <https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Programa-da-Copel-incentiva-geracao-fotovoltaica-em-espacos-publicos-e-privados>. Acesso em: 25 ago. 2023.

DIAS, Ricardo. Mercado Livre de Energia: como funciona. CUBI Energia, 2019. Disponível em: <https://www.cubienergia.com/mercado-livre-energia/>. Acesso em: 02 set. 2023.

ELETROBRAS. PROINFA. Eletrobras, 2017. Disponível em: <https://eletrobras.com/en/Paginas/Proinfa.aspx>. Acesso em: 14 ago. 2023.

EMBER. The fastest rising source of electricity generation. abr. 2023. Disponível em: <https://ember-climate.org/topics/solar/>. Acesso em: 25 jul. 2023.

ESFERA ENERGIA. Conheça o PROINFA, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. Esfera Energia, 2021. Disponível em: <https://blog.esferaenergia.com.br/mercado-livre-de-energia/proinfa>. Acesso em: 14 de ago. 2023.

FABRICIO, Fabiano. Grupo Tarifário de Energia: Quais são e qual sua importância. CUBI Energia, 2021. Disponível em: <https://www.cubienergia.com/grupo-tarifario-de-energia/>. Acesso em: 02 set. 2023.

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FORP-USP). HISTÓRICO DA ELETRICIDADE, 19 jul. 2005. Disponível em: <https://www.forp.usp.br/restauradora/pg/metrologia/metrologia_eletric/hist_elet.htm>. Acesso em: 20 jul. 2023.

FALE ENERGÊS. Tarifa de Energia: o que é Parcela A e Parcela B. Fale Energês, 2022. Disponível em: <https://energes.com.br/parcela-a-e-parcela-b/>. Acesso em: 5 set. 2023.

FIOCRUZ. Consórcio CDS-ABIPT. Agenda 21 do Brasil: Um projeto de Nação. Disponível em: <https://www.unicamp.br/fea/ortega/agenda21/brasil.htm>. Acesso em: 04 ago. 2023.

GERBASI, Vinícius Aleixo. O Consumo no Capitalismo: notas para pensar o mercado, a internet e o individualismo. Revista Habitus: Revista da Graduação em Ciências Sociais do IFCS/UFRJ, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 62-69, dezembro. 2014. Semestral. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/habitus/article/view/11437/8387>. Acesso em: 09 ago. 2023.

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA AGENDA 2030. Relatório Luz Da Agenda 2030 De Desenvolvimento Sustentável Síntese II. [S. l.]: GESTOS (Soropositividade, Comunicação e Gênero) | IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade), 2018. 84 p. Disponível em: <https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2018/07/relatorio-sicc81ntese_final_download.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2023.

HCC ENERGIA SOLAR. Como funciona o aluguel de energia solar: entenda. HCC, 2023. Disponível em: <https://hccenergiasolar.com.br/como-funciona-aluguel-de-energia-solar/>. Acesso em: 23 ago. 2023.

INTERNACIONAL ENERGY AGENCY (IEA). Tracking Clean Energy Progress, 2023. Disponível em: <https://www.iea.org/reports/tracking-clean-energy-progress-2023>. Acesso em: 18 ago. 2023.

INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). Industry. 11 de jul. 2023. Disponível em: <https://www.iea.org/topics/industry#tracking>. Acesso em: 20 ago. 2023.

INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). Monthly Electricity Statistics. 15 de setembro de 2023. Disponível em: <https://www.iea.org/data-and-statistics/data-tools/monthly-electricity-statistics>. Acesso em: 17 set. 2023.

INTERNATIONAL ENERGY AGENCY (IEA). Solar PV power generation in the Net Zero Scenario, 2015-2030, 10 jul. 2023. Disponível em: <https://www.iea.org/data-and-statistics/charts/solar-pv-power-generation-in-the-net-zero-scenario-2015-2030>. Acesso em: 20 ago. 2023.

MARQUES, Ricardo. Entendendo a Tarifação do Fio B prevista na lei 14.300: tema gera dúvida aos integradores que ainda não conseguem calcular o real impacto da tarifação do Fio B. Canal Solar, 2022. Disponível em: <https://canalsolar.com.br/tarifacao-do-fio-b-previsto-na-lei-14-300/>. Acesso em: 14 set. 2023.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva JUR, 2022. 1944 p. ISBN 978-65-5362-142-8.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 974 p. ISBN 978-85-392-0319-2.

MEYER, Marina. O papel da ANEEL no setor elétrico brasileiro: Agência tem deveres e responsabilidade junto às empresas do setor e aos consumidores, 3 de mar. 2023. Disponível em: <https://canalsolar.com.br/o-papel-da-aneel-no-setor-eletrico-brasileiro/>. Acesso em: 04 set. 2023.

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Tarifa de Energia Elétrica. MME, 2023. Disponível em: <https://antigo.mme.gov.br/web/guest/servicos/ouvidoria/perguntas-frequentes/tarifa-de-energia-eletrica>. Acesso em: 09 set. 2023.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil: Energia limpa e acessível, 2023. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/7>. Acesso em: 21 ago. 2023.

NASCIMENTO, Rodrigo Limp. Energia solar no brasil: situação e perspectivas. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: <https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/32259>. Acesso em: 10 set. 2023.

NASCIMENTO, Rodrigo Limp. Política de Eficiência Energética no Brasil. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: <https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/25779>. Acesso em: 11 set. 2023.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020. p. 1372. ISBN 978-85-309-8945-3.

PASSOS, Priscilla Nogueira Calmon de. A conferência de Estocolmo como ponto de partida para a proteção internacional do meio ambiente. Revista Direitos Fundamentais e Democracia: Revista de Graduação em Direito da Faculdade UniBrasil, Curitiba, v. 6, 2009. Disponível em: <https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/18-19-1-pb.pdf>. Acesso em 13 ago. 2023.

PEREIRA, Renée. A história de uma crise anunciada, estado de São Paulo. 03 dez. 2006. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/323774/complemento_2.htm?sequence=3>. Acesso em: 22 ago. 2023.

PINHO, João Tavares; GALDINO, Marco Antonio. Manual de Engenharia para Sistemas Fotovoltaicos. CEPEL -CRESESB, 2014. Rio de Janeiro: Edição Revisada e Atualizada. Disponível em: <https://www.cresesb.cepel.br/publicacoes/download/Manual_de_Engenharia_FV_2014.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2023.

PONTUAL, Helena Daltro. Uma breve história das Constituições do Brasil. Senado Federal, 2013. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm>. Acesso em: 01 set. 2023.

PORTAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agenda 2030: Conheça os ODS; Painel de Dados; RAFA 2030; Eventos; Estudos; Notícias; Normativo, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/>. Acesso em: 17 ago. 2023

PORTAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF suspende regra federal que mudava base de cálculo de ICMS sobre energia elétrica. Supremo Tribunal Federal, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502190&ori=1>. Acesso em: 18 set. 2023.

REPLACE. Qual o papel das empresas de distribuição de energia elétrica? Replace, 2023. Disponível em: <https://replaceconsultoria.com.br/blog/distribuicao-de-energia-eletrica/>. Acesso em: 05 set. 2023.

SILVA, R. M. Energia Solar no Brasil: dos incentivos aos desafios. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, fevereiro/2015 (Texto para Discussão nº 166). Disponível em: <www.senado.leg.br/estudos>. Acesso em: 22 jul. 2023.

SILVA, Wanderson Carvalho. A geração de energia solar como fator de desenvolvimento econômico sustentável: aspectos jurídicos, econômicos e perspectivas para seu incentivo. São Paulo: Editora Dialética, 2022. E-book: 1MB. EPUB. Inclui Bibliografia. ISBN 978-65-252-3658-2.

SOLARPOWER EUROPE (2023): Global Market Outlook for Solar Power 2023-2027. Disponível em: <https://www.solarpowereurope.org/insights/outlooks/global-market-outlook-for-solar-power-2023-2027/detail#gw-scale-markets-introduction>. Acesso em: 20 jul. 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo 986. Superior Tribunal de Justiça: Precedentes Qualificados, 2023. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=986&cod_tema_final=986>. Acesso em: 16 set. 2023.

TURELLA, Rafael. Tarifa Branca: O que é; Como funciona; Vale a pena. CUBI Energia, 2019. Disponível em: <https://www.cubienergia.com/tarifa-branca/>. Acesso em: 2 set. 2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Glossário. Santa Catarina, 2012. Disponível em: <https://legislacao.ufsc.br/glossario/#:~:text=Resolu%C3%A7%C3%B5es%3A%20s%C3%A3o%20atos%20administrativos%20normativos,mat%C3%A9ria%20de%20sua%20compet%C3%AAncia%20espec%C3%ADfica>. Acesso em: 22 ago. 2023.

VALLERA, Antônio M.; BRITO, Miguel Centeno. Meio século de história fotovoltaica. Gazeta de Física, v. 1, n. 2, 2006. Disponível em: <https://www.spf.pt/magazines/GFIS/76/article/472/pdf>. Acesso em: 03 ago. 2023.


Abstract: Solar energy is the clean energy source needed to change Brazil's energy matrix. In order to encourage the Brazilian solar energy sector, Law 14.300/2022 was enacted, establishing the Legal Framework for Distributed Micro and Mini-Generation, the Electricity Compensation System (SCEE) and the Social Renewable Energy Program (PERS). With this in mind, this paper aims to present a history of the process of regulating the issue, from the beginning of environmental protection, from the perspective of International Law, analyzing the main international documents, arriving at the Brazilian context, with the study of the laws and normative resolutions that supported the creation of the Legal Framework for Solar Energy, as well as the economic and social aspects that derive from it. In addition, the research aims to present the provisions of Law 14.300/2022, with the aim of understanding the Wire B tariff, the operation of the compensation system and the transition rules, in order to discuss the perspective of solar generation in the current context and the possible impact on consumer-generators. To this end, the deductive method was chosen, using bibliographical, legislative and statistical analysis, with the aim of meeting the aforementioned objectives.

Keywords: Solar Energy. Legal Mark. Regulation. Sustainable development.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Bruno Marini

Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).

Gabriel Loureiro Melo Ijano

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Faculdade de Direito (FADIR). Colunista.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARINI, Bruno ; IJANO, Gabriel Loureiro Melo. A regulação da energia solar.: Da tutela ambiental ao advento da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Energia Solar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7427, 1 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/106838. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos