A responsabilidade penal dos jogos de azar praticados por influenciadores digitais

Resumo:


  • O artigo aborda a relação entre rifas digitais, jogos de azar, influenciadores digitais e lavagem de dinheiro no Brasil.

  • Destaca a legislação brasileira que proíbe jogos de azar, exceto quando autorizados por organizações filantrópicas.

  • Explora as possíveis consequências legais para influenciadores envolvidos em atividades ilegais, como a lavagem de dinheiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo: Este artigo tem como intuito abordar a relação entre rifas digitais, jogos de azar, influenciadores digitais e lavagem de dinheiro no contexto brasileiro. Ele destaca a legislação vigente acerca da proibição dos jogos de azar no Brasil, exceto quando autorizados por organizações filantrópicas regulamentadas pelo Ministério da Economia. Ademais, sobre o cenário nos últimos anos, está tendo uma crescente presença de influenciadores digitais promovendo rifas digitais e jogos de azar, o que é ilegal de acordo com a legislação brasileira. O artigo explora as possíveis consequências legais para influenciadores que se envolvem nessas atividades ilegais, diferenciando entre aqueles que organizam as rifas e aqueles que simplesmente promovem contratos de publicidade com os "rifeiros". Ambos os grupos enfrentam riscos legais, que variam com base em seu grau de envolvimento. No entanto, o proposito deste artigo, é destacar a relação que pode existir entre essas práticas e a lavagem de dinheiro, revelando como a tentativa de ocultar a origem ilegal dos recursos obtidos com as rifas digitais pode constituir um crime adicional sujeito a penalidades severas. Será demonstrado casos reais de influenciadores que passaram por investigações e as ações legais tomadas contra influenciadores e indivíduos envolvidos nessas atividades ilegais demonstram o compromisso das autoridades em combater a lavagem de dinheiro e atividades ilegais associadas a rifas digitais e jogos de azar.

Palavras-chave: Rifas digitais. Jogos de azar. Influenciadores digitais. Lavagem de dinheiro. Legislação brasileira. Contravenções penais.

Abstract: This article aims to address the relationship between digital raffles, gambling, digital influencers, and money laundering in the Brazilian context. It highlights the current legislation regarding the prohibition of gambling in Brazil, except when authorized by philanthropic organizations regulated by the Ministry of Economy. Furthermore, in recent years, there has been a growing presence of digital influencers promoting digital raffles and gambling, which is illegal according to Brazilian law. The article explores the potential legal consequences for influencers involved in these illegal activities, distinguishing between those who organize raffles and those who simply promote advertising contracts with the 'raffle organizers.' Both groups face legal risks that vary based on their degree of involvement. However, the purpose of this article is to highlight the relationship that may exist between these practices and money laundering, revealing how the attempt to conceal the illegal origin of funds obtained from digital raffles can constitute an additional crime subject to severe penalties. Real cases of influencers who have undergone investigations and the legal actions taken against influencers and individuals involved in these illegal activities demonstrate the authorities' commitment to combating money laundering and illegal activities associated with digital raffles and gambling.

Key-words: Digital raffles. Gambling. Digital influencers. Money laundry. Brazilian legislation. Criminal misdemeanors.

1- INTRODUÇÃO

A priori, esse artigo trará uma pesquisa cientifica sobre o que é essa nova modalidade de jogo de azar que está tomando grandes proporções no Brasil, o que a legislação vigente prevê sobre a mesma, e a responsabilidade penal para os influenciadores digitais que praticam um papel fundamental na disseminação dessas práticas, muitas vezes incentivando seu público a participar, por meio de sua visibilidade, ou sendo o próprio fundador das rifas.

No entanto, a única responsabilidade penal que esse tipo de atitude está relacionado, mediante estudos e pesquisas, vai ser possível enxergar no decorrer do artigo, que existe uma relação muito mais aprofundada das rifas digitais com o crime de lavagem de dinheiro do que se imagina. O artigo propõe entender a relação de lavagem de dinheiro com a modalidade rifas digitais, dos jogos de azar, e a responsabilidade penal dos influenciadores que participam desses ´´esquemas``, sendo possível analisar na pratica alguns casos divulgados pela mídia.

2- NOÇÕES SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO

Para compreender melhor como funciona a relação de rifas digitais, jogos de azar, influenciadores digitais com lavagem de dinheiro, é fundamental o conceito de tal crime. A lavagem de dinheiro refere-se ao processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que tenham sido obtidos por meio de atividades criminosas. Esse ato tem como objetivo transformar recursos de origem ilegal em ativos aparentemente legais, ou seja, “limpar” o dinheiro “sujo”. A legislação brasileira define a lavagem de dinheiro de acordo com a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998:

Art. 1º - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime;

Conforme estabelecido por essa legislação, a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de 3 a 10 anos de prisão, além da imposição de multas. Esse enquadramento legal busca coibir práticas que buscam dar aparência legal a ativos que, na verdade, provêm de atividades criminosas. E pode chegar a ser caracterizado como associação/organização criminosa.

2.1- Rifas Digitais e Jogos de Azar

No Brasil, existe uma modalidade de jogo conhecida como rifa a qual é classificada como contravenção penal, por ser jogo de azar, de acordo com a Lei nº 3.688/41, que atualmente está em vigor. Ela proíbe a comercialização de rifas, impondo penalidades que incluem prisão simples e multas. No entanto, é importante observar que há uma exceção a essa proibição: organizações da sociedade civil, com o propósito de arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio de suas atividades, podem promover "sorteios filantrópicos" sob autorização concedida pelo Ministério da Economia.

Nos últimos anos, tem sido evidente um aumento significativo na presença de influenciadores digitais que utilizam as redes sociais, com destaque para o Instagram, como plataforma para divulgar rifas digitais e jogos de azar. Entretanto, é crucial ressaltar que essas práticas envolvem atividades ilegais, uma vez que são consideradas jogos de azar. De acordo com o Artigo 52 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, a comercialização desse tipo de jogo é expressamente proibida e sujeita a penalidades que incluem prisão de quatro meses a um ano, além de multas.

Art. 52. Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:

Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.

Nesta senda, é possível observar que o Artigo 52 é uma clara proibição à introdução no país, para fins comerciais, de bilhetes de loteria, rifas ou tômbolas estrangeiras. Além disso, estabelece penalidades rigorosas, incluindo prisão simples de quatro meses a um ano e multas de um a cinco contos de réis, para quem desrespeitar esta norma. Desta maneira, essa legislação visa exatamente o que estamos apresentando nessa pesquisa, coibir a prática e a comercialização de jogos de azar que não estejam de acordo com as exceções previstas pela lei, como é o caso das organizações filantrópicas autorizadas para a promoção de sorteios com fins específicos, visando manter a ordem e a legalidade no país.

2.2- Interligação entre Rifas Digitais e Lavagem de dinheiro

A Lei 14.027, promulgada em 2020, que estabelece diretrizes específicas para a realização de sorteios de brindes, reforça a proibição de tais práticas. É importante notar que frequentemente, os influenciadores digitais que divulgam rifas digitais não desempenham o papel de organizadores diretos, mas atuam como intermediários que foram contratados para promover essas rifas por meio de acordos publicitários. Isso gera uma questão substancial no que diz respeito à prática, uma vez que os influenciadores podem inadvertidamente se envolver em um esquema que busca ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais, senão vejamos alguns artigos desta referida lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por emissoras de radiodifusão de sons e imagens, bem como por organizações da sociedade civil.

“Art. 1º-A . Depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão.

§ 4º Os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais.

“Art. 2º Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro das operações de que tratam os arts. 1º e 1º-A desta Lei, ainda que a título de recebimento de royalties , de aluguéis de marcas e de nomes ou assemelhados.” (NR)-

“Art. 4º A distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização.

§ 1º Compete ao Ministério da Economia promover a regulamentação, a fiscalização e o controle das autorizações dadas nos termos deste artigo, que ficarão sujeitas às seguintes exigências:

§ 1º-A . Para realizar as operações de que trata esta Lei, as organizações da sociedade civil devem apresentar, entre seus objetivos sociais, pelo menos uma das seguintes finalidades:

I – promoção da assistência social;

II – promoção da cultura e defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – promoção da educação;

IV – promoção da saúde;

V – promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – promoção do voluntariado;

VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

Todavia, essa lei, principalmente os artigos acima exposto, são imprecidiveis para entender a necessidade de regulamentação e controle estabelecida pela Lei 14.027, o que esta pesquisa cientifica aborda e defende. Essa legislação é fundamental para garantir a transparência e a legalidade nos sorteios, vale-brindes e concursos, especialmente quando realizados por organizações da sociedade civil e emissoras de radiodifusão.

Os critérios definidos, como a exigência de autorização prévia e a vinculação dessas atividades a objetivos sociais específicos, são passos importantes para assegurar que tais práticas sejam direcionadas para finalidades benéficas à sociedade. Contudo, é vital observar e aplicar esses princípios não apenas para as organizações diretas, mas também para os intermediários, como os influenciadores digitais, a fim de prevenir o envolvimento inadvertido em práticas que possam violar a lei. A clareza e a fiscalização são essenciais para garantir que essas atividades sejam conduzidas de maneira ética e legal, evitando possíveis brechas que possam resultar em irregularidades ou ocultação de atividades ilícitas.

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Embora as rifas digitais não sejam caracterizadas como crimes, elas são consideradas contravenções penais, o que implica em infrações de menor gravidade para a sociedade. As punições para aqueles que cometem esse tipo de contravenção podem variar, incluindo a imposição de multas e penas de prisão simples, muitas vezes resultando em ambas as penalidades. É notável que essas rifas frequentemente oferecem prêmios de alto valor, como carros de luxo e dispositivos eletrônicos, porém, atraem um grande número de participantes devido aos valores de participação, frequentemente inferiores a 2 reais.

Mas como o setor não passa por uma fiscalização acirrada, tendo como única garantia, a palavra do influenciador que está divulgando a rifa, não é possível dizer se o “vencedor” realmente receberá um prêmio.

Este esquema tem despertado a atenção das autoridades policiais, pois opera da seguinte maneira: influenciadores digitais anunciam sorteios de bens valiosos, alegando que as rifas estão vinculadas à Loteria Federal, quando, na realidade, não possuem qualquer relação com a instituição. O número sorteado pela Loteria Federal é utilizado como referência para o sorteio da rifa criado e assim é criado um sistema de loteria federal fraudulenta, misturando números da loteria com outros dígitos inventados por eles, apesar da total falta de vínculo entre as duas atividades. Importante destacar que rifas digitais e jogos de azar são proibidos no Brasil, sendo a Caixa Econômica Federal a única entidade autorizada a realizá-los.

Durante um período anterior, a plataforma do Instagram costumava suspender os perfis de influenciadores que publicavam e promoviam esses sorteios. No entanto, à medida que a prática se espalhava gradualmente pelas redes sociais, as plataformas pararam de suspender as atividades dos usuários, alegando que é necessária uma ordem judicial para tal fim. A justificativa fornecida pelas plataformas é a de que não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado pelos usuários em suas redes sociais.

Em virtude do aumento no valor das premiações, da ostentação e da consolidação dessas práticas como esquemas milionários de rifas digitais nas redes sociais, a Polícia Civil iniciou investigações sobre alguns influenciadores devido às suspeitas de envolvimento em lavagem de dinheiro. Um exemplo revelador sobre o funcionamento desse esquema pode ser encontrado em uma reportagem específica que descreve as operações de um influenciador digital:

´´Além da contravenção penal, Klebim, considerado o “01” do esquema, praticava lavagem de dinheiro quando destinava o valor arrecadado com a venda das rifas em uma conta do Mercado Pago e, em seguida, na empresa EstiloDUB Publicidade, utilizada como fachada. “O dinheiro sai da empresa e segue para a aquisição de veículos. Aí que está a lavagem, porque ele (autor) queria dar uma aparência (aos seguidores) de que os automóveis teriam sido adquiridos fruto da atividade de publicidade, quando na verdade não existe isso, mas, sim, jogos de azar”, explicou o delegado Fernando Cocito, da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF).``

(Publicado por Darcianne Diogo, no Correio Braziliense postado em 21/03/2022 19:13, Disponivel em: <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/03/4994833-entenda-o-esquema-de-rifas-ilegais-e-lavagem-de-dinheiro-do-youtuber-klebim.html>. Acesso em: 6 nov. 2023.)

O trecho acima retrata um caso prático e real, recente que envolve um influenciador digital sendo investigado, por sua relação com esquemas de lavagem de dinheiro em casos de rifas ilegais, é crucial estar acontecendo investigações como essas, para assegurar a integridade das leis e coibir atividades criminosas. Quando fundos provenientes de rifas são direcionados para contas e empresas fictícias, como exemplificado no caso do influenciador Klebim, é fundamental agir prontamente e assertivamente para impedir a perpetuação da lavagem de dinheiro.

3- RESPONSABILIDADE PENAL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

Este tópico analisa dois perfis distintos de influenciadores: aqueles que empreendem a promoção de rifas digitais e estabelecem suas próprias estruturas, como exemplificado por Klebim, previamente citado. Ao assumirem a função de organizadores diretos das rifas digitais, esses influenciadores assumem uma notável responsabilidade legal. No contexto jurídico do Brasil, a comercialização de rifas é tipificada como contravenção penal, em conformidade com a Lei nº 3.688/41. Dessa forma, esses influenciadores estão sujeitos a penalidades potencialmente severas, que incluem a possibilidade de prisão e a imposição de multas substanciais.

Adicionalmente, é relevante destacar que tais influenciadores podem se tornar alvos de investigações relacionadas à lavagem de dinheiro, especialmente quando as rifas envolvem valores significativos. Essa situação ocorre quando buscam deliberadamente ocultar a origem dos recursos obtidos com as rifas, tentando conferir uma aparência legítima a ativos que, na realidade, podem ter origens ilegais. Em alguns casos, até mesmo abrem empresas com CNPJ, fazendo uso de terceiros como laranjas para efetuar essa operação de "limpeza" do dinheiro. Nesse cenário, as implicações legais assumem um caráter ainda mais intrincado e grave.

Como por exemplo, a investigação ao influenciador Bruno Lima, de Campinas (SP), que é investigado pela Polícia Civil pela participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de rifas on-line de carro de luxo, vejamos trechos da reportagem apresentada pelo G1:

“As investigações se pautaram muito no acompanhamento da rede social do investigado, de modo que foi possível perceber inúmeras pessoas se queixando da inexistência de comprovação clara e específica em relação a quem seriam os vencedores dos sorteios, e também da presença destes veículos que ora eram sorteados na loja de veículos aberta pelo investigado”, diz o delegado Luiz Fernando Dias. “Todos esses elementos nos levaram a crer que esta loja de veículos automotores, recém aberta pelo investigado, teria sido, na verdade, para prática da lavagem de dinheiro decorrente da contravenção penal de jogos de azar”, afirma o delegado. (Grifos Nossos)

A Justiça determinou a suspensão das redes sociais dos alvos da investigação, bem como o bloqueio das contas correntes. Os carros apreendidos serão usados para abater a dívida de eventuais crimes tributários ou ressarcir vítimas que tiveram grande prejuízo, informou o delegado. (Publicado Por Gabriella Ramos, g1 Campinas e Região, publicado em 10/10/2023 05h04, Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/10/10/quem-e-o-influenciador-com-105-milhoes-de-seguidores-investigado-por-aplicar-golpes-com-rifas-de-carros-de-luxo.ghtml>. Acesso em: 6 nov. 2023.

Nessa entrevista com o delegado responsável pela investigação do influenciador citado, temos mais um caso prático de como funciona em casos que o influenciador é o autor da rifa e do esquema por trás dela. As investigações corretas e a atuação eficaz são de extrema importância para desmantelar esses esquemas, não apenas para responsabilizar os envolvidos, mas também para dissuadir futuras práticas ilegais. A lavagem de dinheiro, quando vinculada a atividades ilegais como as rifas digitais, representa uma ameaça não apenas à legalidade, mas também à integridade financeira e social, destacando a importância de ações investigativas que assegurem a aplicação correta da lei e a prevenção dessas atividades ilícitas

O segundo perfil de influenciadores é composto por aqueles que não desempenham um papel direto na organização das rifas, mas que firmam contratos de publicidade com empresas ou indivíduos envolvidos na promoção dessas atividades, também conhecidos como "rifeiros". Esses influenciadores, por meio de sua capacidade de persuasão e alcance, incentivam ativamente os seguidores a adquirirem rifas, desempenhando um papel fundamental na disseminação das atividades ilegais.

A divulgação de rifas digitais por influenciadores contribui substancialmente para a popularização dessas práticas, atraindo um grande número de participantes. Portanto, eles exercem uma influência direta sobre o êxito e a visibilidade das rifas.

No contexto penal, esses influenciadores podem ser considerados cúmplices na promoção de contravenções penais. Embora suas penalidades possam ser menos rigorosas do que as impostas aos organizadores diretos, eles ainda podem enfrentar implicações legais e potenciais consequências jurídicas por seu envolvimento nessas atividades ilícitas.

4-considerações finais

Este artigo abordou o nível de envolvimento dessa modalidade de jogo de azar na lavagem de dinheiro no contexto brasileiro, bem como a crescente interligação entre rifas digitais, jogos de azar e influenciadores digitais. É evidente que as atividades ilícitas, como jogos de azar e rifas digitais, têm crescido significativamente nas redes sociais, e influenciadores têm desempenhado um papel central na promoção dessas atividades. A legislação brasileira, contudo, mantém uma abordagem estrita na proibição dos jogos de azar, permitindo exceções somente quando autorizadas por organizações filantrópicas regulamentadas.

Nossa análise destacou a complexa relação entre essas práticas e a lavagem de dinheiro, revelando que influenciadores digitais que participam dessas atividades enfrentam diferentes riscos legais dependendo do grau de envolvimento. A tentativa de ocultar a origem ilegal dos recursos obtidos com as rifas digitais pode resultar em acréscimos de crimes.

Devido à isso, a circulação de rifas digitais, jogos de azar e a promoção por influenciadores digitais suscita fundamentalmente questões ligadas à regulamentação, fiscalização e conscientização pública. Este artigo enfatiza a importância de uma abordagem abrangente para enfrentar esses desafios, buscando manter a integridade das atividades econômicas e das redes sociais no Brasil, ao mesmo tempo que procura reprimir práticas ilegais e a lavagem de dinheiro associada a essas atividades. A necessidade de uma regulamentação eficaz e de uma conscientização pública sólida torna-se evidente para abordar essas questões de forma apropriada e garantir a integridade do cenário legal e social.

REFERÊNCIAS

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Dispõe sobre Lei das Contravenções Penais. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 58º da República. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm>. Acesso em: 06 nov. 2023.

BRASIL. LEI Nº 14.027, DE 20 DE JULHO DE 2020. Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil. Brasília, 20 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14027.htm. Acesso em: 06 nov. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 DE MARÇO DE 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1Brasília, 3 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm Acesso em: 06 nov. 2023.

DIOGO’, D. Entenda o esquema de rifas ilegais e lavagem de dinheiro do youtuber Klebim. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/03/4994833-entenda-o-esquema-de-rifas-ilegais-e-lavagem-de-dinheiro-do-youtuber-klebim.html>. Acesso em: 6 nov. 2023.

Marco regulatório dos jogos de azar e a lavagem de dinheiro - Artigo de Direito Penal. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12442/Marco-regulatorio-dos-jogos-de-azar-e-a-lavagem-de-dinheiro>. Acesso em: 6 nov. 2023.

Quem é o influenciador com 10,5 milhões de seguidores investigado por aplicar golpes com rifas de carros de luxo. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/10/10/quem-e-o-influenciador-com-105-milhoes-de-seguidores-investigado-por-aplicar-golpes-com-rifas-de-carros-de-luxo.ghtml>. Acesso em: 6 nov. 2023.

RIFAS ONLINE O MAIOR ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO DO BRASIL. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=70yisP8nuOg>. Acesso em: 6 nov. 2023.

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Stella Batista Lobo Santos

Estudante da graduação de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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