Responsabilidade civil no metaverso e a transmissão do direito da personalidade

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15/11/2023 às 11:40

Resumo:


  • O metaverso é um universo virtual que se popularizou após o anúncio de Mark Zuckerberg em 2021, mas sua concepção remonta ao livro "Snow Crash" de 1992, onde a realidade virtual se tornava um espaço para interação social por meio de avatares.

  • Questões jurídicas surgem com o metaverso, exigindo normas e regulamentos para garantir a responsabilidade civil e proteger os usuários de condutas ilícitas, como assédio ou violação de direitos, onde o indivíduo por trás do avatar seria responsabilizado.

  • O metaverso desafia o direito com a necessidade de novas regulamentações, já que os direitos de personalidade e responsabilidade civil são inerentes às pessoas naturais, não podendo ser transferidos para avatares, que são representações gráficas sem vida própria ou capacidade jurídica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. CONCLUSÃO

Não é de se duvidar que o metaverso representa uma grande aposta para os próximos anos, configurando-se como uma potência tecnológica em constante crescimento, inserindo-se cada vez mais na vida das pessoas, seja no âmbito profissional ou social, por hobby ou lazer. Nesse cenário, é imprescindível destacar a evolução da sociedade e a obrigação do Direito de acompanhar essas mudanças, buscando continuamente formas de regulamentar o metaverso.

Quando se trata de Responsabilidade Civil no metaverso, surge uma importante discussão sobre a possibilidade de sua aplicação dentro da plataforma. Sim, ela é possível, mas de forma subsidiária, uma vez que a responsabilidade recai sobre o criador do avatar, ou seja, a pessoa natural. Essa pessoa deve observar as disposições do Código Civil, evitando condutas que possam causar aborrecimentos ou danos a outros usuários.

No que diz respeito à personalidade, é evidente que o avatar não possui intelectualidade ou vontade própria para agir ou se expressar de forma autônoma, já que depende integralmente de seu criador. Apesar de possuir uma identidade no metaverso, esta não ultrapassa a função de representação gráfica da pessoa humana no ambiente virtual. Assim, não há como se falar em transferência de Direitos da Personalidade do ser humano para uma criatura virtual.

É relevante ressaltar que a Responsabilidade Civil atua diretamente nos conflitos humanos na sociedade. Entretanto, ao se relacionar com o Direito da Personalidade, prevalece a ideia de que a lei não permite a transferência desses direitos para entidades virtuais. Apesar disso, o tema ganha relevância no contexto do metaverso, um espaço onde as pessoas interagem por meio de representações gráficas, o que pode gerar dúvidas entre iniciantes ou leigos que experimentam essa nova realidade.

Dessa forma, é fundamental compreender que a Responsabilidade Civil e o Direito da Personalidade têm por objetivo proteger os direitos naturais da pessoa humana, como sua honra, integridade física, psíquica e privacidade. Um avatar, sendo apenas uma representação gráfica no metaverso, não é titular desses direitos. Caso ocorra uma situação de importunação ou assédio moral envolvendo avatares, o responsável judicial seria sempre a pessoa que criou e opera o avatar, não havendo qualquer possibilidade de imputar responsabilidade diretamente à imagem virtual.

Conclui-se, com base em Gonçalves (2011), que não há como ocorrer a transferência dos direitos da pessoa humana para um avatar. O Direito da Personalidade tem por finalidade a “proteção da ordem jurídica, inerente à pessoa humana e a ela ligada de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade inalienáveis, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.”


REFERÊNCIAS

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