Capa da publicação Falha no PASEP de 1970 a 1988: devolução de valores
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Devolução de dinheiro para quem trabalhou entre os anos de 1970 até 4 de outubro de 1988

27/11/2023 às 15:32
Leia nesta página:

Quem trabalhou como servidor entre 1970 até 4 de outubro de 1988 pode pleitear devolução de valores e indenizações ao Banco do Brasil, por falha na conta do PASEP, com base em decisão do STJ.

Em recente decisão, a justiça reconheceu que o Banco do Brasil (BB) é responsável pela devolução de valores referentes a saques indevidos, desfalques, falha na prestação do serviço, além da não aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

TEMA REPETITIVO 1150

O caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no bojo do Tema Repetitivo 1150, em que se questionava a legitimidade passiva do BB para figurar como réu em ações que discute falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP. Em que, após detida análise, a corte superior entendeu que SIM! O banco deve ressarcir trabalhadores que foram prejudicados por má administração das contas individuais do programa.

Na decisão, fica consignado inclusive, a possibilidade de responsabilização da instituição financeira por danos morais e materiais causados aos servidores que sofreram algum dano, por conta da administração deficitária do Banco do Brasil. Conforme se extrai da tese firmada pelo STJ no Tema 1150, senão vejamos:

I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.”

Logo, quem trabalhou como servidor do município, estado, União, ou como militar da Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como policiais militares e bombeiros militares, entre os anos de 1970 até 4 de outubro de 1988, podem pleitear a devolução de valores e indenizações ao Banco do Brasil, com base na decisão do STJ.

Para tanto, deve-se observar o prazo prescricional para solicitar a devolução dos valores, o qual ficou estabelecido em 10 anos. Sendo que, esse prazo só começa contar a partir do momento em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos causado pelo banco.

Assim, caso o servidor tome conhecimento dos desfalques ao ler este artigo, você terá mais 10 anos para ajuizar uma ação de ressarcimento dos saldos do PASEP, junto ao Banco do Brasil, conforme prazo prescricional previsto pelo artigo 205 do Código Civil.

ORIGEM DO CASO

O Tema Repetitivo 1150 é proveniente de três recurso especiais (REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF) todos da relatoria do ministro Herman Benjamin, os quais foram interpostos por servidores que buscavam a responsabilização do Banco do Brasil, que há mais de 50 anos vem cometendo erros que causam prejuízos aos titulares de contas individuais do PASEP.

Digno de registro e nota de repúdio é a atitude do Banco que vem se beneficiando do patrimônio de titularidade dos servidores público em todo esse tempo, sem sequer pedir desculpas por todas essas falhas na prestação dos serviços, como único administrador do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público conforme estabelece a lei complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

De acordo com a lei citada, o BB recebeu recolhimentos mensais da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Assim, tinha a obrigação de bem administrar esses recursos a fim de preservar o patrimônio dos servidores públicos. Contudo, não foi assim que procedeu, conforme se infere da decisão do STJ que aponta violações que ensejam responsabilidade da instituição gestora do PASEP.

O caso encontra-se com Trânsito em Julgado perante o STJ, o que possibilita a execução da decisão. O que deve ser feito de forma individual por parte dos servidores que preencham os requisitos legais e visam a devolução dos valores eventualmente perdidos por má administração do Banco do Brasil. Veja a seguir o procedimento a ser adotado por cada titular de conta individual do PASEP.

Passo a passo apara solicitar a devolução dos valores do PASEP dos servidores públicos:

1 – Solicitar ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1988 a 1999 a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

2 – ATUALIZAR OS VALORES A SER COBRADO, POR MEIO DE PLANILHA DE CÁLCULO (DISPONÍVEL AQUI)

3 – Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores “desviados” por meio de saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

Por fim, em nosso canal no YouTube, gravamos uma série de vídeos sobre o tema. Os quais estão disponíveis AQUI

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Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Valter. Devolução de dinheiro para quem trabalhou entre os anos de 1970 até 4 de outubro de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7453, 27 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107284. Acesso em: 3 mai. 2024.

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