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Segurança jurídica, capacidade contributiva e equidade na reforma tributária

14/01/2024 às 14:19

Resumo:


  • A PEC 45/2019 foi aprovada pelo Senado Federal, marcando um avanço na reforma tributária brasileira.

  • A proposta visa simplificar o sistema tributário, substituindo cinco tributos por três e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

  • A segurança jurídica, equidade e justiça fiscal são temas centrais na discussão sobre a reforma tributária no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A reforma tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro. O respeito à segurança jurídica e à capacidade contributiva são fundamentais para a justiça fiscal e a equidade .

SENADO FEDERAL APROVA PEC 45/2019: MARCO NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

Em uma decisão histórica, o Senado Federal aprovou, em 8 de novembro de 2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, consolidando um ponto crucial na trajetória da reforma tributária brasileira. Após intensas negociações entre o governo e o Congresso Nacional, a PEC obteve 53 votos favoráveis e 24 contrários, ultrapassando os 49 votos necessários para sua aprovação. O relator da proposta, senador Eduardo Braga, incorporou parte das cerca de 830 emendas propostas durante as discussões no Senado.

Essa decisão foi precedida pela aprovação do texto principal pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um dia antes da votação final. Entre as alterações realizadas no colegiado, destacam-se o aumento para R$ 60 bilhões no fundo mantido pela União para a redução das desigualdades regionais e sociais, além da diminuição das competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal.

A essência da PEC 45/2019 reside na proposta de simplificação do sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A PEC também prevê a isenção de produtos da cesta básica, entre outras medidas. Agora, a proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados, visando transformar o modelo tributário e reestruturar o sistema vigente no país.


SEGURANÇA JURÍDICA NA PEC 45/2019: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO

No contexto das reformas, a segurança jurídica emerge como um elemento de destaque nas discussões contemporâneas sobre direito tributário. A incorporação do princípio da segurança jurídica à Constituição, notadamente como norma de proibição e garantia, impõe desafios e perspectivas na busca por sua aplicação efetiva no sistema tributário brasileiro.

Este Artigo visa explorar esses desafios, destacando a interconexão entre segurança jurídica, capacidade contributiva, equidade e justiça fiscal. Buscamos apresentar uma teoria material da segurança jurídica, fundamentada na concretização do sistema constitucional e dos valores vinculados pelos princípios da Capacidade Contributiva e da Equidade. A segurança jurídica no sistema tributário equivale à consolidação do garantismo constitucional, delimitada por meio de uma análise rigorosa de sua correlação com uma teoria do método jurídico e dos princípios comprometidos com valores.


APROVAÇÃO DA PEC 45/2019: RUMO À REFORMA TRIBUTÁRIA

A decisão do Senado Federal em aprovar a PEC 45/2019 marca um avanço significativo no cenário da reforma tributária brasileira. Com 53 votos a favor e 24 contra, a proposta, que busca simplificar o sistema tributário, agora segue para a Câmara dos Deputados. Entre as mudanças promovidas pela PEC, destacam-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a não cumulatividade do imposto e alíquotas uniformes em todo o território nacional, com exceções específicas.

O Comitê Gestor do IBS, a ser estabelecido por Estados, Distrito Federal e Municípios, será responsável por editar regulamentos, arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir o produto da arrecadação. Essas alterações visam não apenas simplificar o sistema, mas também promover a equidade e a justiça fiscal, temas que ganham relevância no contexto da segurança jurídica no sistema tributário brasileiro.


SEGURANÇA JURÍDICA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

No Brasil, a segurança jurídica ganha destaque nas discussões sobre direito tributário, especialmente após a incorporação do princípio à Constituição. Com a cláusula de recepção e o caput do artigo 150 da Constituição Federal, a segurança jurídica é reconhecida como uma limitação constitucional ao poder de tributar. No entanto, é fundamental que o Estado forneça meios para efetivar tais preceitos, revelando a dimensão material implícita da segurança jurídica.

O estudo da segurança jurídica nos últimos quinze anos no Brasil tem se concentrado na relação entre precedentes judiciais e a modulação de seus efeitos. A evolução das concepções, indo de perspectivas deontológicas a uma compreensão mais formal do sistema jurídico, destaca a segurança jurídica como uma garantia material, fundamentada na certeza jurídica e no relativismo axiológico. Essa evolução, em conjunto com a Constituição que consagra a segurança jurídica como norma de proibição e garantia, apresenta desafios e perspectivas na aplicação efetiva desse princípio no sistema tributário brasileiro.


EQUIDADE E JUSTIÇA FISCAL: A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS EM FOCO

A equidade e a justiça fiscal estão intrinsecamente ligadas no contexto abordado. A distribuição equitativa dos encargos tributários é fundamental para a justiça fiscal, que por sua vez está associada à ideia de uma tributação percebida como justa e não regressiva. A equidade implica que cada cidadão contribua de acordo com sua capacidade econômica.

No Brasil, a incorporação do princípio da equidade à justiça fiscal envolve a implementação de políticas que atenuem as disparidades de renda. A avaliação da efetividade das políticas sociais, nesse contexto, aborda a justiça fiscal e a equidade, considerando o retorno social da carga tributária. A promoção de políticas fiscais apropriadas, projetadas para reduzir as disparidades econômicas e sociais, torna-se essencial para garantir a equidade no sistema tributário brasileiro.


CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: ENTRE TEORIAS E CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS

O princípio da capacidade contributiva, surgido na esteira da teoria da causa do tributo, representa um marco importante na evolução do pensamento tributário. Inicialmente difundido pela "Escola de Pavia", este princípio propõe uma mudança paradigmática na justificação da tributação, destacando a capacidade contributiva como elemento fundamental na determinação dos fatos jurídicos que serviriam de base para a incidência tributária.

A segurança jurídica emerge como um elemento crucial na justificação do tributo, colaborando para a certeza do direito. A exata determinação dos critérios de aferição da capacidade contributiva e a preservação da justiça tributária são medidas relevantes para a segurança jurídica, representando o cerne da justiça distributiva dos tributos.

No Brasil, a capacidade contributiva está incorporada ao Sistema Constitucional Tributário, representando uma escolha da Constituição por fins, meios e valores que devem orientar a criação e aplicação dos regimes jurídicos tributários. A referência constitucional ao sistema tributário atua como uma norma de proibição, bloqueando comportamentos contrários ao modelo sistêmico, e como uma norma de garantia, permitindo a concretização dos princípios do sistema tributário e da segurança jurídica.

A superação das classificações herméticas do direito tributário, baseadas em tributos "fiscais" e "extrafiscais", "diretos" e "indiretos", marca o avanço em direção a um Estado Constitucional, que considera o tributo como parte de um sistema organizado de princípios e regras. Esse avanço representa um significativo progresso em prol do princípio de segurança jurídica material no direito tributário, afastando-se das interferências econômicas e promovendo uma legitimidade do tributo baseada em critérios de justiça e fundamentos constitucionais.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Artigos e Fontes Online

  1. CONJUR. A reforma tributária entre advogados, economistas e contadores. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/a-reforma-tributaria-advogados-economistas-contadores. Acesso em: 30 nov. 2023.

  2. CONJUR. Leia o texto da reforma tributária aprovada pelo Senado na... Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-nov-10/leia-o-texto-reforma-tributaria-aprovada-senado. Acesso em: 10 nov. 2023.

  3. CONTÁBEIS. IBS: tudo o que você precisa saber sobre o novo imposto. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/60289/ibs-o-que-e-o-imposto-sobre-bens-e-servicos/. Acesso em: 02 dez. 2023.

  4. CONTABILIZEI. Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular? Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/cbs-imposto/. Acesso em: 02 dez. 2023.

  5. Perguntas e Respostas - Reforma Tributária - Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntas-e-respostas. Acesso em: 02 dez. 2023.

  1. Sistema tributário Nacional - base de consultoria legislativa. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/texto-base-da-consultoria-legislativa. Acesso em: 02 dez. 2023.

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    Coletâneas e Organizações

  2. ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital. A Reforma Tributária Necessária: diagnóstico e premissas. Eduardo Fagnani (organizador). Brasília: ANFIP: FENAFISCO: São Paulo: Plataforma Política Social, 2018.

  3. CASTRO, Jorge Abraão de; SANTOS, Cláudio Hamilton Matos dos; RIBEIRO, José Aparecido Carlos (Org.). Tributação e equidade no Brasil: um registro da reflexão do Ipea no biênio 2008-2009. Brasília: Ipea, 2010.

    Livros

  4. BORGES, José Souto Maior. Curso de direito comunitário. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

  5. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2023.

  6. CANAZARO, Fábio. Essencialidade tributária: Igualdade, capacidade contributiva e extrafiscalidade na tributação sobre o consumo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

  7. GOLDSCHMIDT, Fabio Brun. O Princípio do Não-Confisco no Direito Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

  8. GRIZIOTTI, Benvenuto. Impuestos directos y reforma impositiva: princípios generales de derecho, ciencia y política de los tributos. Cordoba: Imprenta de la Universidad, 1927;

  9. MARTINS, Ives Gandra da Silva. A evolução do sistema tributário no Brasil. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo Pereira de (orgs.). Direito tributário: princípios e normas gerais. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

  10. PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 13ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

  11. TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Tributário e Segurança jurídica: Metódica da segurança jurídica do sistema Constitucional Tributário. 3ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

  12. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 16ª ed. São Paulo: Renovar, 2009.

  1. TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.

  2. TIPKE, Klaus. Moral tributária do Estado e dos contribuintes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2012.

    Normas Legais

  3. PARECER Nº 174, DE 2023 – PLEN/SF. Redação para o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, do Deputado Baleia Rossi e outros, nos termos da Emenda nº 803 – CCJ (Substitutivo).

  4. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em: 02 dez. 2023.

  5. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 02 dez. 2023.

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Sobre o autor
Fernando Onofre Salazar

Advogado, veterano militar e pós-graduando em Direito Financeiro e Tributário pelo Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Ceped-Uerj).Pós graduado em Direito obrigacional, Direito Trabalhista e previdenciário , Gestão Fiscal e tributária e Docência Superior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALAZAR, Fernando Onofre. Segurança jurídica, capacidade contributiva e equidade na reforma tributária . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7501, 14 jan. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107581. Acesso em: 22 dez. 2024.

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