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Propostas para uma agenda de debate sobre o constitucionalismo europeu no pensamento de Roberto Mangabeira Unger

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Notas

01 O interessado na íntegra do texto da proposta deve acessar www.robertounger.net.

02 Ver Roberto Mangabeira Unger, Politics, The Central Texts, bem como copioso debate que segue a obra, especialmente em Robin Lowin e Michael Perry (editores), Critique and Construction- a Symposium on Roberto Unger´s Politics.

03 A União Européia é tema de extensa bibliografia. Consultar Timothy Bainbridge, The Penguin Companion to European Union. Em lingual portuguesa, especificamente, João Mota de Campos e João Luiz Mota de Campos, Manual de Direito Comunitário, bem como Miguel Gorjão-Henriques, Direito Comunitário. Do ponto de vista dogmático, Philippe Manin, Droit Constitutionnel de L´Union Européenne. Por fim, e por todos, reminiscências de um dos maiores lutadores por uma União Européia, Jean Monnet, Memórias, a Construção da Unidade Européia.

04 Consultar Victor Thuronyi, Comparative Tax Law.

05 Ver Richard Tarnas, The Passion of the Western Mind, especialmente p. 341 e ss.

06 Itinerário de Kant é tema de biografia lançada em 2001, de autoria de Manfred Kuehn, especialmente p. 329 e ss.

07 Ver Rebecca Goldstein, Betraying Spinoza.

08 Fundamental a leitura e o estudo parcimonioso de Aeropagítica- Discurso pela Liberdade de Imprensa ao Parlamento da Inglaterra.

09 Ver recente estudo (2005) de Leo Damrosch, Jean-Jacques Rousseau, Restless Genius.

10 Roberto Mangabeira Unger, Constitucionalismo Europeu: Propostas para uma Agenda de Debate, doravante, Propostas.

11 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

12 Consultar Anthony Giddens, The Third Way, bem como, do mesmo autor, Beyond Left and Right, The Future of Radical Politics.

13 Ver Paul Hirst e Grahame Thompson, Globalization in Question, e Richard Falk, Predatory Globalization, a Critique.

14 Roberto Mangabeira Unger, Necessidades Falsas.

15 Crítica contundente ao Consenso de Washington é tema do seminal The Globalization of Poverty, de Michel Chossudovsky. Quanto ao Brasil, p. 191 e ss.

16 Para a Constituição de Weimar e o debate que marcou aquela época, Peter C. Caldwell, Popular

Sovereignty and the Crisis of German Constitutional Law, bem como Arthur J. Jacobson e Bernhard Schlink (editores), Weimar, a Jurisprudence of Crisis. Do ponto de vista histórico, Martin Kitchen, A History of Modern German, 1800-2000, p. 220 e ss. Ainda, James Joll, Europe since 1870, p. 239 e ss.

17 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

18 Ver Lester R. Brown, Eco-Economy, Building an Economy for the Earth, p. 233 e ss.

19 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

20 Roberto Mangabeira Unger, What Should Legal Analysis Become?

21 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

22 Conferir Manuel Castells, The Rise of Network Society, p. 28 e ss.

23 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

24 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

25 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

26 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

27 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

28 A proposta parece marcada por visionarismo romântico e exacerbado. Consultar, em sentido oposto, e em âmbito de projeto mais radical, Antonio Negri e Michael Hardt, Empire. A propósito do modelo de política internacional norte-americana, ver Michel Chossudovsky, America´s "War on Terrorism". Ver também John Yoo, The Powers of War and Peace, The Constitution and Foreign Affairs after 9/11. Percepção historiográfica realista é tema de Eric Hobsbawn, Age of Extremes- The Short Twentieth Century- 1914-1991.

29 Ver Kenichi Omahe, The End of Nation State.

30 Roberto Mangabeira Unger, Propostas.

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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. Propostas para uma agenda de debate sobre o constitucionalismo europeu no pensamento de Roberto Mangabeira Unger. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1627, 15 dez. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10769. Acesso em: 5 nov. 2024.

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