É mestre em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de São Paulo e servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.︎
É mestre e doutor em direito do estado pela Universidade do Estado de São Paulo e juiz de direito do Estado de Mato Grosso.︎
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Alienação parental: a responsabilidade por violação aos príncipios do direito de família e o direito comparado da Espanha
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- A alienação parental é uma violação aos princípios do direito de família, configurando-se como atos que induzem a criança ou adolescente a repudiar um dos genitores, prejudicando o estabelecimento de vínculos afetivos.
- A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental no Brasil, prevê medidas para combater a prática, incluindo advertências ao alienador, alteração da guarda para compartilhada e possibilidade de responsabilização civil e criminal.
- A guarda compartilhada é vista como um instrumento eficaz para coibir a alienação parental, pois promove a convivência equilibrada entre os genitores e o filho, dificultando condutas que visam controlar ou influenciar negativamente a criança.
Atualmente é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, professor de direito administrativo da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e professor de direito administrativo da Universidade de Cuiabá (UNIC). É professor de direito administrativo em cursos preparatórios para concursos públicos. É professor da pós-graduação em Direito Administrativo da ATAME e da UNIC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Já foi Juiz Substituto no Estado de São Paulo (2004), Promotor de Justiça no Estado de Sergipe (2003/2004) e Defensor Público no Distrito Federal (2003). Foi aprovado e nomeado no concurso de Juiz Federal Substituto da 3ª Região (2011). Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade do Estado de São Paulo.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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