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As mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

04/01/2024 às 17:59

Resumo:

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  • A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, busca modernizar o processo de licitações públicas no Brasil, introduzindo transparência e eficiência.

  • Introduz o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para centralizar informações e o Sistema de Contratações Públicas (Sicop) para unificar os processos eletrônicos de licitação.

  • Adota medidas de combate à corrupção, prioriza micro e pequenas empresas e estabelece modalidades de licitação, incluindo novas como o Diálogo Competitivo e a Cotação Eletrônica de Preços.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz mudanças significativas para as licitações públicas no Brasil, visando transparência e combate à corrupção.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios. Chegou com grandes objetivos e pretensões de trazer mudanças significativas para o cenário das licitações públicas no Brasil. Ela trouxe uma série de novidades que visam tornar os processos mais transparentes, eficientes e justos.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é responsável por centralizar todas as informações referentes às licitações públicas em âmbito nacional. Esse portal tem como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos e empresas aos processos licitatórios, proporcionando maior transparência e concorrência.

Outra novidade é a centralização dos processos de contratação, que são realizados por meio de um único sistema eletrônico de licitações, o Sistema de Contratações Públicas (Sicop). Essa medida visa eliminar a burocracia e os entraves que muitas vezes atrasam a realização das licitações, tornando todo o processo mais ágil e eficiente.

Além disso, a nova lei traz uma série de medidas para combater a corrupção e garantir a idoneidade dos processos licitatórios. São estabelecidas regras mais rigorosas para a habilitação das empresas, bem como a exigência de que os licitantes apresentem um plano de integridade, com o objetivo de prevenir atos ilícitos durante a execução do contrato.

Outro ponto importante é a priorização das micro e pequenas empresas nas licitações públicas. A nova lei estabelece que, sempre que possível, deverá ser dada preferência a essas empresas, com o objetivo de estimular a competitividade e o desenvolvimento econômico local.


As modalidades de licitação previstas na legislação

Concorrência

É a modalidade de licitação em que qualquer interessado pode participar, desde que atenda às condições estabelecidas no edital. Seu uso é voltado para contratações de maior complexidade ou valor, além de ser obrigatório nas contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00.

Concurso

Como o nome indica, são selecionados os melhores trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com premiação aos vencedores. É comum em concursos de arquitetura, urbanismo, design, entre outros.

Leilão

Aqui, o objeto é vendido para o licitante que oferecer o maior preço. É comum em casos de venda de bens públicos ou de empresas estatais.

Pregão

No pregão, a disputa pelo objeto é feita por meio de lances verbais e sucessivos entre os licitantes a fim de adquirir bens e serviços comuns, de forma ágil e simplificada.

Pode ser realizado em dois modelos: eletrônico e presencial.

Diálogo competitivo

Essa é a primeira novidade da Lei 14.133, em que a Administração Pública dialoga com os licitantes previamente selecionados, buscando desenvolver uma ou mais soluções adequadas às suas necessidades. É utilizada em contratações de alta complexidade, inclusive para inovações que ainda precisam ser desenvolvidas.

Cotação eletrônica de preços

A cotação eletrônica de preços é a segunda modalidade nova trazida pela nova lei. A Administração Pública solicita cotações de preços junto a fornecedores cadastrados em meio eletrônico.

Sua função principal é facilitar aquisições de baixo valor e nas quais a especificação do objeto é clara.

Sistema de registro de preços

Nessa modalidade, a Administração Pública registra preços de bens e serviços para futuras aquisições. Assim, é possível facilitar e agilizar as compras públicas, permitindo a aquisição imediata dos produtos registrados, sem a necessidade de realização de nova licitação.


Por fim, é importante ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 representa um marco importante na modernização das licitações públicas no Brasil. Com suas mudanças e novidades, ela pretende tornar os processos mais transparentes, eficientes e justos, proporcionando benefícios tanto para a Administração Pública quanto para a sociedade como um todo. Através da Medida Provisória nº 1.167/2023, o Governo Federal prorrogou até 31/12/2023 a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era atender a uma demanda de prefeitos e governadores. Se nada fosse alterado, a norma já estaria valendo desde o dia primeiro de abril de 2023.


Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei de Licitações e Contratos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 04 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 04 de jan. de 2024.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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