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Amazon, Shein e a venda de produtos piratas em seu site, responsáveis?

10/02/2024 às 14:00
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Gigantes do varejo como Amazon enfrentam acusações de venda de produtos piratas. Legislações rigorosas e disputas judiciais destacam a complexidade do combate à pirataria em um cenário globalizado de comércio eletrônico.

Afinal, os gigantes do varejo, como Amazon e Shein, devem ser responsabilizados pelos produtos piratas que vendem em suas plataformas. Com o crescimento vertiginoso do comércio digital através de plataformas de Marketplace, o comércio de produtos piratas ganhou uma oportunidade maior.

A venda de produtos falsificados é uma prática mundial e secular. De forma despudorada, muitos de nós, em diversos momentos da vida, acabamos aceitando de maneira pouco crítica o fato de comprarmos um produto com preço tão distinto do original. Não se trata aqui de fazer um juízo de valor sobre essas escolhas, pois na maioria das vezes aqueles que o fazem não têm percepção do que estão fazendo e do mal que essa prática representa.

A Europa vem sendo rigorosa nesse enfrentamento, e identificamos fatos curiosos nessas plataformas, como a Amazon, o maior dos Marketplaces, que não utiliza um sinal de marca registrada.

Na Amazon, anúncios de sapatos com sola vermelha são regularmente publicados, os quais, segundo Christian Louboutin, referem-se a produtos que foram comercializados sem o seu consentimento (sapatos de salto feminino, com uma sola vermelha). Diante desse caso, e por meio de duas ações movidas em Luxemburgo e na Bélgica contra a plataforma de vendas online, o designer francês alegou que a Amazon usou, sem o seu consentimento, “um sinal idêntico à marca da qual ele é o proprietário, em particular, no fato de que os anúncios em questão formam parte integrante da comunicação comercial da Amazon”.

Os dois tribunais procuraram o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por uma resposta e levantaram, em particular, a questão de se o operador desse mercado eletrônico pode ser responsabilizado diretamente pela violação dos direitos dos proprietários de uma marca de comércio cometida em sua plataforma.

Está claro na jurisprudência estabelecida do TJUE que o uso por um intermediário da Internet implica pelo menos “que ele usa o sinal no âmbito de sua própria comunicação comercial”. Além disso, considera-se que essa condição está satisfeita quando o destinatário dessa comunicação estabelece, em particular, uma ligação entre o intermediário e o sinal em questão e acrescenta-se que essa condição deve ser analisada sob a perspectiva do usuário da plataforma em questão, a fim de determinar se o sinal em questão está integrado a essa comunicação comercial.

Por essa razão, o simples fato de os anúncios da Amazon e os de vendedores terceirizados coexistirem não leva um internauta a perceber os sinais incluídos nos anúncios de vendedores terceirizados como parte integrante da comunicação comercial da Amazon. O mesmo se aplica aos serviços complementares de assistência, armazenamento e expedição de produtos com um sinal idêntico a uma marca, no que diz respeito à qual a Amazon também contribuiu ativamente para a elaboração e publicação das ofertas.

A proteção da propriedade intelectual é um fator de desenvolvimento, pois sem ela, qual seria o sentido do ensino e da pesquisa em busca do melhoramento de produtos e serviços? Pirataria é crime, e secar toda e qualquer forma de alimento dessa prática é fundamental. E claro, com a globalização, a pirataria é mundial, ainda que o cerco a ela venha aumentando.

No último mês, a Comissão de Segurança de Produtos ao Consumidor dos EUA está preparando uma ordem que poderia classificar o negócio de varejo online da Amazon como um distribuidor de mercadorias.

Com essa designação, poderia conferir à Amazon as mesmas responsabilidades de segurança que varejistas tradicionais e, potencialmente, sujeitá-la a processos judiciais e recalls de itens vendidos em seu site. Tente imaginar a Amazon tendo que dar garantias dos produtos piratas vendidos em seu site.

A Amazon tem contestado esse entendimento. A empresa vende alguns itens de seu próprio estoque, como fazem as lojas físicas, mas mais de 60% das vendas na Amazon.com são feitas por fornecedores externos.

A agência de segurança do consumidor começou a investigar a Amazon em 2019 após uma série de artigos do The Wall Street Journal que detalhavam como a parte de marketplace das operações de varejo da Amazon tinha vendedores distribuindo produtos perigosos e com rótulos errados, como brinquedos infantis sem avisos adequados de risco de asfixia e capacetes de motocicleta que não passaram em testes de segurança. Tudo correndo livre, leve e solto pela internet, adquiridos por quem encontrava “essas pechinchas”.

Em 2021, a comissão processou a Amazon por distribuir produtos inseguros de vendedores em seu site por meio do Fulfillment by Amazon, que lida com a logística para vendedores associados. A agência citou três produtos específicos nesse processo: pijamas infantis que falharam em testes inflamáveis, um detector de monóxido de carbono que não detectou a substância com precisão e secadores de cabelo sem os protetores de choque necessários.

A Amazon emitiu créditos para clientes que compraram os itens e pediu que parassem de usá-los. Nesse processo, a Amazon afirmou que a agência federal não tinha poder legal para fazer tais alegações, pois ela atuava como um "provedor de logística de terceiros" em vez de um distribuidor. O formato de comercializar seus produtos via plataformas, o que começou pelo eBay, e hoje domina todo o mercado, acaba por replicar todos os perigos, e logo a venda de produtos falsificados ganha todos os canais, como na varejista de moda Shein, também acusada em mais de uma centena de casos por violação dos direitos autorais.

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Segundo o britânico Financial Times, cerca de 30 desses processos foram registrados apenas no ano passado nos EUA. Alguns dos maiores grupos de moda do mundo, como H&M, nesse momento acusam a empresa chinesa.

A legislação brasileira tipifica todas essas condutas com o propósito de desestimular a prática:

  • Violação de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998): A violação de direitos autorais ocorre quando alguém utiliza, reproduz, distribui ou comercializa obras protegidas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais;

  • Lei nº 9.610/1998 “Artigo 184: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”;

  • Pirataria (Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.279/1996): “A pirataria engloba a reprodução não autorizada e comercialização de software, sendo caracterizada como apropriação indevida de produtos protegidos por direitos autorais;

  • O Contrabando de Produtos (Lei nº 9.279/1996): ”O contrabando de produtos, incluindo cópias não autorizadas, é um crime contra a propriedade industrial, prejudicando a indústria e a economia;”

  • Lei nº 9.279/1996 – Artigo 190: “Considera-se crime contra registro de marca a aquisição, para fins comerciais, de insumo, produto ou mercadoria, com a finalidade de produzir, distribuir ou comercializar produto ou prestação de serviço idêntico, semelhante ou afim, que reproduza ou imite marca alheia, registrada ou não, de modo a induzir a erro ou confusão;”

  • Sobre a Responsabilidade Penal das Empresas (Lei nº9.279/1996): “A legislação também prevê a responsabilidade penal das empresas que praticam atos contra a propriedade intelectual.”

    A Lei nº 9.279/1996 - Artigo 191-A: “Adquirir, distribuir, vender, ocultar, ter em depósito ou usar produto falsificado com o intuito de vendê-lo, distribuí-lo ou colocá-lo em circulação:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

As penalidades para crimes contra a propriedade intelectual incluem detenção, reclusão, multa e outras sanções previstas na legislação específica. Além disso, as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por práticas ilícitas relacionadas à propriedade intelectual.

A legislação visa proteger a criação intelectual, incentivar a inovação e preservar a indústria cultural. A aplicação efetiva dessas normas é crucial para garantir a integridade dos direitos autorais e a justa remuneração dos criadores de conteúdo. Ou seja, não é por falta de previsão legal que essa conduta deixará de ser realizada, mas enquanto o crime compensar, não falta quem pretende burlar a lei.

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Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Charles M.. Amazon, Shein e a venda de produtos piratas em seu site, responsáveis?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7528, 10 fev. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108310. Acesso em: 10 out. 2024.

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