Capa da publicação Acordo de dupla tributação Reino Unido-Brasil
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Acordo de dupla tributação Brasil-Reino Unido.

Implicações jurídicas e econômicas

Resumo:


  • O acordo entre Brasil e Reino Unido visa eliminar a bitributação e evitar a evasão fiscal, promovendo cooperação entre autoridades tributárias.

  • Acordos de Dupla Tributação (ADT) estabelecem regras para tributação de rendimentos e limites de alíquotas, buscando segurança jurídica e incentivo a investimentos.

  • O ADT entre Brasil e Reino Unido reflete esforços de alinhamento com padrões internacionais e pode impulsionar o comércio bilateral e adesão do Brasil à OCDE.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A dinâmica adotada após o brexit estimulou o Reino Unido a buscar novos parceiros e reforçar relações comerciais preexistentes. O ADT com o Brasil reforça a segurança jurídica tributária e favorece investimentos.

O presente artigo tem como objetivo informar os interessados, do ramo jurídico ou não, acerca do acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte com a finalidade de eliminar a bitributação sobre os tributos sobre a renda e o capital, evitar a evasão e elisão fiscal, promover a cooperação entre as autoridades tributárias e outras disposições. Para tanto é necessário que o leitor tome conhecimento sobre o que é um Acordo de Dupla Tributação, suas características e funções. Ao longo do texto também serão expostas informações acerca do acordo em questão bem como algumas aplicações e implicações práticas para o contribuinte.

Este tipo de acordo supracitado, Acordo de Dupla Tributação - ADT, é um tratado internacional celebrado entre dois países que visa evitar a dupla tributação sobre o mesmo rendimento. Isso ocorre quando uma mesma fonte de renda é sujeita à tributação em mais de um país, o que pode criar um ônus considerável para empresas e indivíduos envolvidos em transações internacionais. Tais acordos buscam criar regras claras para a tributação de rendimentos interfronteiras, estabelecendo critérios objetivos para a divisão da competência tributária entre os países envolvidos.

Os ADTs definem em seus artigos quais tipos de rendimentos estão sujeitos à tributação no país de origem e no país de residência do contribuinte. Também estabelece limites às alíquotas de impostos retidos na fonte, impedindo que o mesmo fato gerador seja tributado em ambos os países. Além disso, esses acordos frequentemente incluem disposições para a troca de informações entre as autoridades tributárias dos países signatários, visando combater a evasão fiscal e demais crimes tributários.

Assim, os ADTs são essenciais na promoção da segurança jurídica, bem como prevenir conflitos de tributação e incentivar o comércio e investimentos bilaterais, criando um ambiente mais favorável e previsível para empresas e investidores. Cada acordo possui disposições únicas, refletindo os contextos e interesses específicos dos países envolvidos, sendo comum o objetivo de facilitar as transações internacionais e evitar a tributação excessiva.

No contexto nacional, o ADT entre Brasil e Reino Unido, assinado em novembro de 2022 e aprovado pelo parlamento britânico em julho de 2023, assume um papel importante nas relações econômicas entre os dois países. A dinâmica adotada após o “Brexit” estimulou o Reino Unido a buscar novos parceiros e reforçar as relações comerciais preexistentes, e o ADT com o Brasil se mostra como um movimento importante para garantir segurança jurídica em matéria tributária e atrair investimentos para ambos. Com a recente aprovação do acordo pelo Parlamento britânico, resta a aprovação por parte do Congresso brasileiro, sendo essa uma das fases que um acordo internacional deve passar para produzir efeitos no Brasil.

A eliminação da dupla tributação produzirá benefícios concretos para empresas e empreendedores brasileiros e britânicos. Ao reduzir custos com tributos e proporcionar previsibilidade tributária, o acordo cria um ambiente fértil para investimentos de longo prazo. Tornando o Brasil não apenas um destino mais atraente para investidores britânicos, mas também abrindo oportunidades para empresas brasileiras expandirem suas operações no Reino Unido, sem correr o risco de tributação excessiva.

O ADT em questão não se trata apenas de um simples acordo bilateral, é um passo importante rumo à plena adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com o movimento de alinhar suas práticas tributárias aos padrões internacionais, o Brasil demonstra o compromisso com a transparência e a cooperação internacional. A entrada na OCDE não apenas fortalece a posição do Brasil no cenário global, mas também sinaliza para investidores a seriedade do país em seguir as melhores práticas econômicas e tributárias.

Segundo dados do Banco Central, empresas do Reino Unido mantiveram mais de US$28,91 bilhões investidos no Brasil e o Brasil investindo cerca de US$8,03 bilhões no Reino Unido, tais números indicam a solidez econômica dessa parceria. Ao eliminar obstáculos tributários, o acordo cria um terreno fértil para a expansão dos negócios bilaterais, impulsionando não apenas os setores tradicionais, mas também abrindo portas para setores inovadores e tecnológicos.

A cooperação entre as autoridades tributárias do Brasil e do Reino Unido, por meio do ADT, terá implicações significativas no combate aos crimes tributários. O acordo estabelece em seu artigo 28 mecanismos para a troca de informações relevantes para a aplicação do acordo, bem como das leis tributárias em ambos os países. Esse intercâmbio de informações não apenas fortalece a capacidade de fiscalização de ambas as nações contra a evasão fiscal, mas também levanta questões importantes relacionadas à privacidade e confidencialidade.

Um importante ponto do acordo que merece maior exposição é o seu artigo 15, que dispõe sobre a tributação de serviços prestados em um dos países contratantes. Neste artigo ficou acordado que o prestador de serviços será tributado pela autoridade tributária do país em que tiver residência, no entanto estabelece exceções em que o prestador de serviços terá seus rendimentos tributados pelos dois países. Tais exceções são duas: 

  • I) Se o prestador de serviços residente em um Estado dispuser regularmente de uma instalação fixa no outro Estado para realizar seus serviços, apenas a parte dos rendimentos atribuível a essa instalação será tributada no outro Estado.

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  • II) Se o prestador de serviços residente permanecer no outro Estado pelo período total de 183 dias ou mais em qualquer período de doze meses, a parte dos rendimentos provenientes das atividades desempenhadas nesse outro Estado será tributada por esse outro Estado.

Outro aspecto prático é a possibilidade da utilização de créditos tributários, autorizado no artigo 25 do referido ADT. A possibilidade da utilização de crédito pode ser exemplificada no cenário em que um contribuinte paga o imposto brasileiro sobre seus lucros no Brasil, o ADT permite que ela utilize esses impostos pagos como crédito para reduzir a obrigação tributária no Reino Unido, evitando assim a tributação dupla sobre o mesmo fato gerador.

A celebração do Acordo entre Brasil e Reino Unido introduz importantes implicações jurídicas para as empresas e indivíduos envolvidos em transações entre essas nações. Com a ratificação do acordo, empresas brasileiras que operam no Reino Unido e vice-versa terão simplificadas as relações tributárias sobre rendimentos, evitando a tributação duplicada sobre dividendos, royalties, serviços e juros, conforme previsto nos artigos do acordo. Isso não apenas reduzirá a carga fiscal sobre essas transações, mas também estabelecerá uma base legal sólida para evitar litígios envolvendo conflitos tributários, assim facilitando e simplificando o trabalho do profissional atuante na área jurídica e fiscal.


Confira links úteis sobre o acordo

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reino-unido-aprova-acordo-com-brasil-para-evitar-dupla-tributacao/

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/acordo-entre-brasil-e-reino-unido-busca-ampliar-fluxos-bilaterais-de-comercio-e-investimento

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-07/parlamento-britanico-aprova-acordo-de-nao-bitributacao-com-o-brasil#:~:text=O%20acordo%20evita%20que%20transa%C3%A7%C3%B5es,uma%20vez%20em%20cada%20pa%C3%ADs).

https://hansard.parliament.uk/commons/2023-06-27/debates/b6c80fd1-8a6b-4f6a-9097-b71011128add/DraftDoubleTaxationReliefAndInternationalTaxEnforcement(Brazil)Order2023DraftDoubleTaxationReliefAndInternationalTaxEnforcement(SanMarino)Order2023

https://www.gov.uk/government/news/united-kingdom-and-brazil-sign-agreement-to-avoid-double-taxation.pt

https://www.gov.uk/government/publications/brazil-tax-treaties/2022-uk-brazil-double-taxation-convention-not-in-force (Texto integral em inglês)

https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12641?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=OCDE (Texto integral em português)

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Sobre o autor
Pedro Henrique Giusti Fernandes

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Pós-graduado em Direitos Humanos. Estudos sobre direito internacional público e privado e Direitos Humanos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Pedro Henrique Giusti. Acordo de dupla tributação Brasil-Reino Unido.: Implicações jurídicas e econômicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7551, 4 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108395. Acesso em: 22 dez. 2024.

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