Capa da publicação Acordo de dupla tributação Reino Unido-Brasil
Artigo Destaque dos editores

Acordo de dupla tributação Brasil-Reino Unido.

Implicações jurídicas e econômicas

Resumo:


  • O acordo entre Brasil e Reino Unido visa eliminar a bitributação e evitar a evasão fiscal, promovendo cooperação entre autoridades tributárias.

  • Acordos de Dupla Tributação (ADT) estabelecem regras para tributação de rendimentos e limites de alíquotas, buscando segurança jurídica e incentivo a investimentos.

  • O ADT entre Brasil e Reino Unido reflete esforços de alinhamento com padrões internacionais e pode impulsionar o comércio bilateral e adesão do Brasil à OCDE.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A dinâmica adotada após o brexit estimulou o Reino Unido a buscar novos parceiros e reforçar relações comerciais preexistentes. O ADT com o Brasil reforça a segurança jurídica tributária e favorece investimentos.

O presente artigo tem como objetivo informar os interessados, do ramo jurídico ou não, acerca do acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte com a finalidade de eliminar a bitributação sobre os tributos sobre a renda e o capital, evitar a evasão e elisão fiscal, promover a cooperação entre as autoridades tributárias e outras disposições. Para tanto é necessário que o leitor tome conhecimento sobre o que é um Acordo de Dupla Tributação, suas características e funções. Ao longo do texto também serão expostas informações acerca do acordo em questão bem como algumas aplicações e implicações práticas para o contribuinte.

Este tipo de acordo supracitado, Acordo de Dupla Tributação - ADT, é um tratado internacional celebrado entre dois países que visa evitar a dupla tributação sobre o mesmo rendimento. Isso ocorre quando uma mesma fonte de renda é sujeita à tributação em mais de um país, o que pode criar um ônus considerável para empresas e indivíduos envolvidos em transações internacionais. Tais acordos buscam criar regras claras para a tributação de rendimentos interfronteiras, estabelecendo critérios objetivos para a divisão da competência tributária entre os países envolvidos.

Os ADTs definem em seus artigos quais tipos de rendimentos estão sujeitos à tributação no país de origem e no país de residência do contribuinte. Também estabelece limites às alíquotas de impostos retidos na fonte, impedindo que o mesmo fato gerador seja tributado em ambos os países. Além disso, esses acordos frequentemente incluem disposições para a troca de informações entre as autoridades tributárias dos países signatários, visando combater a evasão fiscal e demais crimes tributários.

Assim, os ADTs são essenciais na promoção da segurança jurídica, bem como prevenir conflitos de tributação e incentivar o comércio e investimentos bilaterais, criando um ambiente mais favorável e previsível para empresas e investidores. Cada acordo possui disposições únicas, refletindo os contextos e interesses específicos dos países envolvidos, sendo comum o objetivo de facilitar as transações internacionais e evitar a tributação excessiva.

No contexto nacional, o ADT entre Brasil e Reino Unido, assinado em novembro de 2022 e aprovado pelo parlamento britânico em julho de 2023, assume um papel importante nas relações econômicas entre os dois países. A dinâmica adotada após o “Brexit” estimulou o Reino Unido a buscar novos parceiros e reforçar as relações comerciais preexistentes, e o ADT com o Brasil se mostra como um movimento importante para garantir segurança jurídica em matéria tributária e atrair investimentos para ambos. Com a recente aprovação do acordo pelo Parlamento britânico, resta a aprovação por parte do Congresso brasileiro, sendo essa uma das fases que um acordo internacional deve passar para produzir efeitos no Brasil.

A eliminação da dupla tributação produzirá benefícios concretos para empresas e empreendedores brasileiros e britânicos. Ao reduzir custos com tributos e proporcionar previsibilidade tributária, o acordo cria um ambiente fértil para investimentos de longo prazo. Tornando o Brasil não apenas um destino mais atraente para investidores britânicos, mas também abrindo oportunidades para empresas brasileiras expandirem suas operações no Reino Unido, sem correr o risco de tributação excessiva.

O ADT em questão não se trata apenas de um simples acordo bilateral, é um passo importante rumo à plena adesão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com o movimento de alinhar suas práticas tributárias aos padrões internacionais, o Brasil demonstra o compromisso com a transparência e a cooperação internacional. A entrada na OCDE não apenas fortalece a posição do Brasil no cenário global, mas também sinaliza para investidores a seriedade do país em seguir as melhores práticas econômicas e tributárias.

Segundo dados do Banco Central, empresas do Reino Unido mantiveram mais de US$28,91 bilhões investidos no Brasil e o Brasil investindo cerca de US$8,03 bilhões no Reino Unido, tais números indicam a solidez econômica dessa parceria. Ao eliminar obstáculos tributários, o acordo cria um terreno fértil para a expansão dos negócios bilaterais, impulsionando não apenas os setores tradicionais, mas também abrindo portas para setores inovadores e tecnológicos.

A cooperação entre as autoridades tributárias do Brasil e do Reino Unido, por meio do ADT, terá implicações significativas no combate aos crimes tributários. O acordo estabelece em seu artigo 28 mecanismos para a troca de informações relevantes para a aplicação do acordo, bem como das leis tributárias em ambos os países. Esse intercâmbio de informações não apenas fortalece a capacidade de fiscalização de ambas as nações contra a evasão fiscal, mas também levanta questões importantes relacionadas à privacidade e confidencialidade.

Um importante ponto do acordo que merece maior exposição é o seu artigo 15, que dispõe sobre a tributação de serviços prestados em um dos países contratantes. Neste artigo ficou acordado que o prestador de serviços será tributado pela autoridade tributária do país em que tiver residência, no entanto estabelece exceções em que o prestador de serviços terá seus rendimentos tributados pelos dois países. Tais exceções são duas: 

  • I) Se o prestador de serviços residente em um Estado dispuser regularmente de uma instalação fixa no outro Estado para realizar seus serviços, apenas a parte dos rendimentos atribuível a essa instalação será tributada no outro Estado.

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  • II) Se o prestador de serviços residente permanecer no outro Estado pelo período total de 183 dias ou mais em qualquer período de doze meses, a parte dos rendimentos provenientes das atividades desempenhadas nesse outro Estado será tributada por esse outro Estado.

Outro aspecto prático é a possibilidade da utilização de créditos tributários, autorizado no artigo 25 do referido ADT. A possibilidade da utilização de crédito pode ser exemplificada no cenário em que um contribuinte paga o imposto brasileiro sobre seus lucros no Brasil, o ADT permite que ela utilize esses impostos pagos como crédito para reduzir a obrigação tributária no Reino Unido, evitando assim a tributação dupla sobre o mesmo fato gerador.

A celebração do Acordo entre Brasil e Reino Unido introduz importantes implicações jurídicas para as empresas e indivíduos envolvidos em transações entre essas nações. Com a ratificação do acordo, empresas brasileiras que operam no Reino Unido e vice-versa terão simplificadas as relações tributárias sobre rendimentos, evitando a tributação duplicada sobre dividendos, royalties, serviços e juros, conforme previsto nos artigos do acordo. Isso não apenas reduzirá a carga fiscal sobre essas transações, mas também estabelecerá uma base legal sólida para evitar litígios envolvendo conflitos tributários, assim facilitando e simplificando o trabalho do profissional atuante na área jurídica e fiscal.


Confira links úteis sobre o acordo

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reino-unido-aprova-acordo-com-brasil-para-evitar-dupla-tributacao/

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/acordo-entre-brasil-e-reino-unido-busca-ampliar-fluxos-bilaterais-de-comercio-e-investimento

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-07/parlamento-britanico-aprova-acordo-de-nao-bitributacao-com-o-brasil#:~:text=O%20acordo%20evita%20que%20transa%C3%A7%C3%B5es,uma%20vez%20em%20cada%20pa%C3%ADs).

https://hansard.parliament.uk/commons/2023-06-27/debates/b6c80fd1-8a6b-4f6a-9097-b71011128add/DraftDoubleTaxationReliefAndInternationalTaxEnforcement(Brazil)Order2023DraftDoubleTaxationReliefAndInternationalTaxEnforcement(SanMarino)Order2023

https://www.gov.uk/government/news/united-kingdom-and-brazil-sign-agreement-to-avoid-double-taxation.pt

https://www.gov.uk/government/publications/brazil-tax-treaties/2022-uk-brazil-double-taxation-convention-not-in-force (Texto integral em inglês)

https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12641?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=OCDE (Texto integral em português)

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Sobre o autor
Pedro Henrique Giusti Fernandes

Advogado contratualista em departamento jurídico no setor do comércio eletrônico. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Especializado em direito corporativo, com extensão em Law&Economics em curso pela Unicamp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Pedro Henrique Giusti. Acordo de dupla tributação Brasil-Reino Unido.: Implicações jurídicas e econômicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7551, 4 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108395. Acesso em: 13 abr. 2026.

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