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Delinqüência urbana

15/01/2008 às 00:00
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A violência urbana, que faz vítimas todos os dias, em pequenas ou grandes cidades, e consiste em assaltos, agressões físicas, seqüestros relâmpagos, extorsões mediante seqüestro, furtos, chantagens, homicídios e tantos outros delitos, não é nova, a não ser quanto aos instrumentos empregados na execução, hoje muito sofisticados. Atualmente, sua natureza e suas formas de manifestação expressam-se conforme as condições sociais e econômicas das cidades, consideradas estas os aglomerados urbanos com mais de 25 mil habitantes [1]. Assim, nas populações desenvolvidas, são cometidos em maior número delitos contra o patrimônio, enquanto nas pobres e em desenvolvimento, mais comuns são os contra a pessoa, como lesões corporais e homicídios.

Experiências com ratos demonstram que, agrupados em pequeno número, os roedores não se lesam uns aos outros. Quando, entretanto, é maior o número de animais nas gaiolas dos laboratórios de experimentos, estudos e pesquisas, aumentam os ataques entre eles, chegando até à formação de quadrilhas para, mediante violência, subtrair alimentos dos outros. No plano da humanidade, quanto maior o número de habitantes em uma cidade, mais intensa torna-se a violência urbana criminosa. Nos idos de 1970, as cidades somente começavam a apresentar situações de delinqüência urbana quando atingiam 200 mil habitantes, e os prédios, 5 andares. Hoje, em face do avanço da tecnologia e dos meios de comunicação e transporte, esse número tem diminuído significativamente. Em certos casos, devido à repressão policial, há migração de criminosos para zonas em que a atividade persecutória é menos intensa, abarcando regiões inteiras, compostas de várias comunidades. É o que ocorre em determinadas regiões do Estado de São Paulo, nas quais, décadas atrás, passavam-se anos e anos sem a prática de homicídios, roubos e latrocínios. Nos dias atuais, a taxa de ataques físicos tem aumentado cerca de 30%. Exemplo disso é a cidade de Bauru, no interior paulista, onde a taxa de homicídios cresceu 30% nos últimos anos, de acordo com noticiário da imprensa que divulgou dados oficiais. Como causa especial a ser apontada, anote-se a construção de dezenas de presídios fora dos grandes centros. Ao lado deles, em pouco tempo, mudam-se os familiares dos condenados presos, formando comunidades sem qualquer proteção social.

A violência urbana, na faixa de furtos e roubos à mão armada, acontece geralmente nas grandes cidades, onde o número de vítimas presumivelmente abastadas é maior (como na cidade de São Paulo). Nas comunidades menores, a vitimação alcança o tráfico nacional e internacional de seres humanos, acreditando-se que ali vivam pessoas menos experientes do que as dos grandes centros. Nem sempre, entretanto, isso acontece, uma vez que os pequenos assaltantes contentam-se com quantias menores em dinheiro, geralmente na casa de 100 a 200 reais, capazes de permitir a compra de doses suficientes de maconha e outras drogas. Recentemente, as companhias francesas de turismo recomendaram aos visitantes, quando em certas cidades do Brasil, trazerem ao menos 50 reais para entregar ao ladrão.

A população urbana de 2007 é maior do que o total mundial de 1950. Acredita-se que, em um futuro bem próximo, 70% das pessoas passem a viver nas grandes cidades, abandonando o campo. Entre nós, houve esse fenômeno social com a queda do valor comercial das plantações de café. No interior de São Paulo, não é difícil ver abandonadas colônias inteiras de casas enfileiradas de fazendas, sítios e pequenas propriedades, onde moravam milhares de trabalhadores rurais. Ao se deslocarem para as cidades, engrossam o número dos desabrigados, sem emprego e sem rumo. Em alguns casos, as filhas se prostituem ou se tornam vítimas de tráfico sexual internacional; os filhos, às vezes, descambam para as drogas e o crime. No interior de São Paulo, temos conhecimento de filhos de antigos sitiantes e trabalhadores rurais que, vindo para as cidades grandes, dada a sua possível ingenuidade e falta de conhecimento dos perigos dos relacionamentos urbanos, passam a participar da delinqüência juvenil e, não raro, são confundidos pela polícia como componentes de quadrilhas especializadas em comércio de drogas, armas de fogo e pequenos assaltos. Mostram-se vítimas da sociedade e criminosos acidentais.

No plano constitucional brasileiro, compete ao Estado, e não ao Município ou à União, a repressão à atividade delinqüencial urbana. Dado o aumento da população, os Estados, diante do insuficiente valor dos tributos por eles recebidos e arrecadados pela União, não têm condições de proteger os cidadãos nas suas comunidades. Os Municípios, também por razões legais e financeiras, são quase inertes em termos de segurança pública, mostrando-se prostrados diante dos furtos, roubos e seqüestros. O resultado é desastroso, transformando-nos em vítimas pacatas e sem esperança.

Estima-se que, em 2007, 30% dos pobres do mundo inteiro estejam vivendo nas grandes cidades (em 2035, esse número passará para 50%). Desse total, de 30% a 70% não têm condições sociais de vida (saúde, educação, emprego etc.). No Brasil, pesquisa do final do século passado indicava a existência de 60% de miseráveis.

As Nações Unidas, em 1996, no Programa para os Assentamentos Urbanos, no Projeto Cidades mais Seguras, atendendo ao pedido das comunidades africanas, deram atenção à pretensão de diminuir a criminalidade urbana mediante iniciativas dos Municípios. No 3.º Período de Sessões do Foro Urbano Mundial, realizado em Vancouver, no Canadá, em junho de 2006, os responsáveis pelo programa, em colaboração com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), apresentaram um relatório sobre os sucessos alcançados em matéria de segurança e vigilância urbanas.

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A prevenção à criminalidade urbana, inclusive a violenta, só pode ter sucesso por intermédio de uma inclusão humana social, econômica e política. A exclusão social de certa camada da comunidade, por pobreza do Estado ou por razões raciais ou religiosas, como recentemente temos notícias, implica o aumento da criminalidade urbana. Esse fenômeno, por si só danoso, causa a exclusão econômica, a má repartição da riqueza, fonte de insatisfação social, germe da criminalidade.

Não há varinha mágica. E não se reduz a delinqüência a níveis razoáveis unicamente por meio da lei, definindo novos fatos típicos, agravando a resposta penal e excluindo benefícios aos criminosos. É uma verdade histórica, já vivida pelo nosso País há poucos anos, com enorme prejuízo para a segurança pública.

A repressão à violência urbana não se executa à força, como se, mantendo na prisão os criminosos, passássemos a viver em cidades pacíficas (Direito Penal do Inimigo). Faz-se, em primeiro lugar, pela educação, ensinando as populações a respeitar voluntariamente a lei e esperando resultados positivos futuros. Isso advém a longo prazo, uma vez que a educação gera empregos, e o melhor preparo dos jovens dá-lhes esperança de uma vida profissional socialmente útil.

A política dos governos tem enorme importância. Assim, a política criminal e penitenciária, quase sempre atendendo aos anseios de lei e ordem, quando voltada seriamente para programas eficientes de prevenção à delinqüência urbana, especialmente a juvenil, contribui para a redução da criminalidade. No 11.º Congresso das Nações Unidas, realizado em Bangkok, na Tailândia (em abril de 2005), constou da Declaração de Bangkok, denominada Sinergias e Respostas: Alianças Estratégicas em Matéria de Prevenção ao Delito e Justiça Penal, a necessidade de esforços conjugados das autoridades (entre nós, União, Estados e Municípios), no sentido de prevenir a expansão da criminalidade urbana juntamente com a colaboração da sociedade civil. Sem esta, estou convencido de que não há remédio a curto ou longo prazo.


NOTA

[1] ELLIS, Lee; WALSH, Anthony. Criminology: a global perspective. Boston: Pearson-Longman, 2005. p. 143 (citado em Respostas em material de prevenção ao delito e Justiça Penal [...], nota da Secretaria do Conselho Econômico e Social, Nações Unidas, 13 de março de 2007 – doc. n. E/CN.15/2007/CRP.3, nota 1).

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Sobre o autor
Damásio E. de Jesus

advogado em São Paulo, autor de diversas obras, presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JESUS, Damásio .. Delinqüência urbana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1658, 15 jan. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10847. Acesso em: 29 mar. 2024.

Mais informações

Texto originalmente publicado em www.damasio.com.br, republicado mediante permissão.

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