25/02/2024, o populismo ideopolítico e o Estado Democrático de Direito

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DIFERENÇAS ENTRE MANIFESTAÇÕES

É nítida a diferença entre os manifestantes dos Anos de Chumbo (1964 a 1985) e os manifestantes “bolsonaristas” de 08/01/2023.

Nos Anos de Chumbo, os manifestante pediam a redemocratização e, com ela, o fim das violações dos direitos humanos dos cidadãos. Violações contra os “comunistas”: anticristão; a favor da produtividade de terras improdutivas e o fim dos latifundiários; a liberdade de expressão contra a censura prévia dos militares nos meios de comunicações (televisão, rádio) e nas manifestações populares; direito ao princípio da presunção de inocência, o Habeas Corpus etc.

Nas manifestações de 08/01/2023: intervenção militar; prisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o maior desafeto era Alexandre de Morais, também reconhecido como “Xandão” pelos bolsonaristas; estabelecimento dos “princípios morais” da tradição judaico-cristã, ou seja, nada de união afetiva, aborto, em qualquer período gestacional; “Estado laico” na “Lei de Papel” , a CRFB de 1988, contudo, a instalação do Estado Confessional de tradição judaico-cristã; antifeminismo. Alguns exemplos.

O lento processo “bolsonarista” teve participação, pasmem, de políticos que se diziam “liberais”. Quem se recorda das manifestações dos “liberais” contra a Exposição QueerMuseu? A Exposição foi cancelada pelo Santander Cultural após críticas de movimentos religiosos e do “liberal” Movimento Brasil Livre (MBL). Se a população LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não-binárias e mais) fora perseguida por séculos neste país, por motivos de moralidade religiosa, a CRFB de 1988 encontrou desafio para proteção deste população violada em seus direitos civis. Pior, a associação de pedofilia com a natureza de ser LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Pôli, Não-binárias e mais).

Ora, impensável comparar ideais dos manifestantes contra os Anos de Chumbo e os ideais dos manifestantes “bolsonaristas”. As anistias aos manifestantes contra os Anos de Chumbo foram uma forma de legitimar e assegurar a dignidade humana dos perseguidos pela Ditadura Militar brasileira. Esse manifestante não tentaram abolir o Estado Democrático de Direito, pelo contrário, queriam restabelecer o Estado Democrático de Direito anterior ao Golpe Militar de 1964. Diferentemente, os manifestantes de 08/01/2023 queriam restabelecer o status quo antidireitos humanos, ou seja, violar os direitos civis e políticos dos concidadãos considerados “hereges”, “pecaminoso”, “anticapitalista”.

O Estado laico, pela CRFB de 1988, garante a pluralidade: de ateus; de agnósticos, de religiosos. O Estado de Direito, também pela CRFB de 1988, garante: pluralidade de sexualidade; autonomia privada com respeito à dignidade humana; responsabilidade social das empresas; antirracismo seja contra qualquer pessoa humana, por ser parte da espécie humana; direito de propriedade e autonomia individual consubstanciados no interesse público; desenvolvimento econômico e sustentabilidade; desenvolvimento econômico e dignidade dos trabalhadores; Estado do bem-estar social aos brasileiros na condição de miséria etc.

Logo, comparar os ideias dos manifestantes contra os Anos de Chumbo com os ideais dos “bolsonarista” é a substancial “menoridade” — Immanuel Kant, O que é o Iluminismo? — em nosso tempo. Ainda que seja direito do mandatário, o Presidente da República, conceder anistia, não se pode confundir interesses do mandatário com os fundamentos e princípios da CRFB de 1988. Não existe pena perpétua no Brasil, mas a lição de não cometer o mesmo erro advém da não concessão da anistia. O mandatário não pode colocar os seus interesses particulares e de seus correligionários contra o Estado Democrático de Direito. Isso vale para qualquer ideologia seja política, econômica, religiosa etc.

Que os direitos e garantias fundamentais, de qualquer cidadão brasileiro, ou população brasileira, sejam assegurados pelos legisladores, pelos operadores de Direito, pelos próprios cidadãos. O populismo, pela mídia, por políticos etc., e qualquer tentativa da abolição do Estado Democrático de Direito, estes devem ser combatidos, repudiados pelos seres humanos conscientes sobre a manutenção e defesa dos direitos humanos no Brasil.


NOTAS

1 Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul.Acervo da Luta Contra a Ditadura. Disponível em: https://cultura.rs.gov.br/acervo-da-luta-contra-a-ditadura

2 BRASIL. Câmara dos Deputados. 30. Anos da Constituição. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/constituinte/index.html


REFERÊNCIAS

Agência Brasil. Relembre o passo a passo da tentativa de golpe no 8/1. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-01/relembre-o-passo-passo-da-tentativa-de-gol...

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). STF condena mais 15 réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=527855&ori=1

_____________________________. STF concede liberdade mediante cautelares a mais 72 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511964&ori=1

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_____________________________. Supremo rejeita recursos de denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523060&ori=1

_____________________________. STF condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514074&ori=1

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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