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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

03/03/2024 às 17:18
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A abolição violenta do Estado Democrático de Direito é uma ameaça séria que exige vigilância e ação para proteger a democracia e os direitos individuais.

A abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um assunto sério que merece nossa atenção. Mas afinal, o que é isso? Esse termo se refere a situações em que a democracia e o respeito às leis são ameaçados de forma violenta e autoritária.

Essa abolição pode ocorrer em momentos de crise política, em que governantes autoritários buscam consolidar seu poder de forma ilegítima, desrespeitando a divisão de poderes e as garantias individuais dos cidadãos.

O crime denominado “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” foi inserido no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que acrescentou o Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esse novo crime vem previsto no art. 359-L do Código Penal, com a seguinte redação: “Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”.

Um exemplo recente disso foi à tentativa de golpe de Estado nos Estados Unidos em janeiro de 2021, quando apoiadores do então presidente Donald Trump invadiram o Capitólio, sede do Congresso americano, na tentativa de impedir a certificação da vitória de Joe Biden nas eleições presidenciais.

Para combater essa ameaça, é fundamental que os cidadãos estejam atentos aos sinais de autoritarismo e desrespeito às leis, além de exigir que os governantes cumpram a constituição e as leis do país.

A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção e defesa do Estado Democrático de Direito, como o impeachment de autoridades que cometam crimes de responsabilidade e a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir o respeito às leis e à democracia.

Portanto, é essencial que estejamos alertas e engajados na defesa do Estado Democrático de Direito, para garantir que a democracia e os direitos individuais sejam preservados em nossa sociedade. A abolição violenta do Estado Democrático de Direito é uma ameaça a todos nós, e cabe a cada um de nós agirmos para combatê-la.


Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

BRASIL. Lei nº 14.197, de 1 de setembro de 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm>. Acesso em: 01 de março de 2024.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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