Tudo de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, caracteriza-se pela tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, com emprego de violência ou grave ameaça, por meio do impedimento ou restrição ao exercício dos poderes constitucionais.
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