Tudo de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, caracteriza-se pela tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, com emprego de violência ou grave ameaça, por meio do impedimento ou restrição ao exercício dos poderes constitucionais.
Internacional Socialista: a confissão de um crime
Em recente evento ocorrido no dia 28 de abril de 2022, patrocinado pelo partido político identificado como de esquerda (PSB), estiverem presentes os pré-candidatos (e seu vice) a Presidência da República para as eleições de 2022. Ou seja, o ex-presidente...

Militarização do pensamento democrático: mito ou loucura?
Reflexões sobre a legislação que trata como crime a “apologia à ditadura militar no Brasil” e suas possíveis implicações jurídicas.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: análise do novo tipo 359-L
Um dos delitos mais debatidos da nova Lei de Crimes contra o Estado democráticao de Direito é o novo artigo 359-L, o crime de golpe de Estado que substitui os artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional. Eis...

A ameaça ao Poder Judiciário e suas consequências
Segundo o site da Folha de S.Paulo, em 7 de setembro de 2021, em discurso diante de milhares de apoiadores), na avenida Paulista, o presidente Jair Bolsonaro repetiu as ameaças golpistas contra o STF (Supremo Tribunal Federal), exortou desobediência às...

Lei 14.197/2021: um disparo de 38 na Lei de Segurança Nacional
A novíssima Lei 14.197/2021 revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, sepultou a conduta contravencional de associação secreta, além de adotar de outras medidas.