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A realidade sobre atos antidemocráticos no Brasil

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21/12/2022 às 10:32
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1. INTRODUÇÃO

Vislumbrando-se em torno das notícias mais recentes por meio da imprensa em geral, publicada na data de 15 dezembro de 2022, há necessidade de enfatizar sobre a autorização concedida pelo STF, a fim de que o ministro Alexandre de Moraes determinasse uma megaoperação policial, por parte da Polícia Federal, autorizando o cumprimento de 103 mandados de busca e apreensão, 04 mandados de prisão, inclusive quebra de sigilo bancário; apreensão de passaportes; suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs) e bloqueios de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de pessoas suspeitas de organizar e financiar atos pela abolição do Estado Democrático de Direito.


2. DESDOBRAMENTOS DOS ATOS JUDICIAIS DO STF

Neste sentido, a Polícia Federal deflagrou a operação policial, atuando em 08 Estados do Brasil seguintes: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, visando combater atos antidemocráticos, e de demais crimes.

Segundo o entendimento judicial, grupos estão propagando o descumprimento e o desrespeito concernente ao resultado da eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República, cujo ato foi proclamado pelo TSE em 30/10/2022, inclusive atuando para o rompimento do Estado Democrático de Direito, com instalação de regime de exceção, por meio da implantação de uma ditadura.

Destarte, perante precitados substratos fáticos, inúmeras decisões foram abraçadas no contexto da Pet nº 10685 do STF, instaurada com base em decisão proferida nos autos do IPL nº 4879/DF, em vista de atos antidemocrático praticados por grupos de caminhoneiros que, pela insatisfação do resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, na data de 7 de setembro último, e sobre as manifestações em frente aos quarteis das Forças Armadas, em cuja ADPF nº 519, o ministro Moraes, já havia determinado várias medidas visando a identificação dos caminhões e veículos, assim como de possíveis líderes e organizadores dos atos, e com base na Pet nº 10590, atinente aos autos dos IPLs nº 4781 e 4874, que tratam de abusos em ataques ao STF e do financiamento de milícias digitais, respectivamente.

Em síntese, nessa operação policial, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão, sendo 9 no Acre; 1 no Amazonas; 20 no Mato Grosso; 17 do Mato Grosso do Sul; 16 do Paraná; 15 em Santa Catarina; 23 no Espirito Santo; 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal, além de 4 prisões preventivas para manutenção da ordem pública, com apreensão de passaportes e decretação de afastamentos dos sigilo bancário e telemático.

Quando ao enquadramento aplicado aos supostos fatos, são de crimes contra a honra (CP, artigos 138, 139 e 140); incitação ao crime (CP, art. 286); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP, art. 359-L); e tentativa de golpe de Estado (CP, art. 359-M).


3. MEDIDAS CAUTELAS APLICADAS PELO STF

No pertinente ao rol dos deputados estaduais investigados, o ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônicas; proibição de deixar o Estado; proibição de uso de redes sociais, mesmo por interpostas pessoas; proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza; e de participação de qualquer evento público em todo o território nacional. Na hipótese de descumprimento, há aplicação de multa diária de R$ 20 mil reais.

Nos termos noticiados pelo STF, a aludida operação policial foi deflagrada com base em um rede de investigação acrescida por meio de relatórios de inteligência encaminhados pelo MP, Polícia Civil, Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos Estados, cuja documentação identificam os patrocinadores de manifestações, financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de proprietários de veículos e caminhões que participaram dos bloqueios.


4. RELAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS ALVOS DO STF

Em suma, segue abaixo a relação nominal dos empresários ligados ao agronegócio e das empresas atingidas pela decisão do presidente do TSE, infra:

  • AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA

  • AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC

  • AIRTON WILLERS

  • ALEXANDRO LERMEN

  • ARGINO BEDIN

  • ARRAIA TRANSPORTES LTDA

  • ASSIS CLAUDIO TIRLONI

  • BANCO RODOBENS S.A

  • BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA

  • CAIRO GARCIA PEREIRA

  • CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA

  • CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS

  • CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA

  • COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA

  • DALILA LERMEN EIRELI

  • DIOMAR PEDRASSANI

  • DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA

  • EDILSON ANTONIO PIAIA

  • FERMAP TRANSPORTES LTDA

  • FUHR TRANSPORTES EIRELI

  • GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

  • J R NOVELLO

  • KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO

  • KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

  • LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA

  • LLG TRANSPORTADORA LTDA

  • M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI

  • MURIANA TRANSPORTES LTDA

  • MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

  • P A REZENDE E CIA LTDA

  • POTRICH TRANSPORTES LTDA

  • RAFAEL BEDIN

  • ROBERTA BEDIN

  • SERGIO BEDIN

  • SINAR COSTA BEBER

  • SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  • TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME

  • TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME

  • TRANSPORTADORA CHICO LTDA

  • TRANSPORTADORA LERMEN LTDA EPP

  • TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA

  • TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA

  • VAPE TRANSPORTES LT.


5. MONITORAMENTO DAS REDES SOCIAIS

Por outro lado, é cediço que o TSE contratou a empresa Partners Comunicação Integrada, objetivando monitorar as redes sociais, cujo acordo foi firmado com a publicação no DOU de 13 de setembro de 2022, enquanto que o contrato foi avaliado em R$ 250 mil reais.

De conformidade com o contrato privado ou público, o esteio é para o exercício de monitoramento on-line e em tempo real da presença digital do TSE, inclusive de temas de interesse da Justiça Eleitoral em redes sociais. Ademais disso, a empresa também dispõe de alertas em tempo real por meio de app, e-mail, SMS ou WhatsApp, inclusive de relatórios analíticos sobre a ação estratégica para atuação nas redes sociais.

No entendimento do político e vereador, Eder Borges (PP-PR), o ato de contratar uma empresa com o esteio de monitorar as redes sociais faz com que o país passe a caminhar a passos largos para uma cleptocracia (vocábulo de origem grega, significando um governo, cujos líderes são corruptos (cleptocratas) que se utilizam do poder público para se apropriar da riqueza de sua nação, mormente por meio de desvio ou apropriação indevida de fundos do governo às custas da população em geral), e um Estado de rigoroso controle social, a exemplo de que vemos em qualquer ditadura do mundo.

Segundo a reportagem, as informações que são coletadas no monitoramento da empresa, são executadas ininterruptamente no período de 24 horas, com transmissões diretas para à assessoria de comunicação e à direção do TSE, inclusive para os próprios ministros do TSE. Como já dito, o contrato tem o valor de R$ 250 mil reais, com durabilidade de 12 meses, e com renovação quase certa.

O trabalho de monitoramento é produzido por temas e palavras-chaves definidos pelo TSE, em várias plataformas de redes sociais em sites e blogs. Nos termos do edital de licitação atinentes aos requisitos solicitados pelo TSE para o serviço, constam que a plataforma a ser contratada deverá identificar públicos, formadores de opinião e discursos adotados, bem como o georeferenicamento da origem das postagens (...) deverá avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web.

Quanto ao mapeamento, este é entregue por meio de relatórios diários, que envolvem a identificação dos princípios formadores de opinião nas redes sociais que debaterem sobre assuntos afetos ao TSE e à Justiça Eleitoral, com análise de seu posicionamento e influência/capacidade de repercussão.

Rebuscando a reportagem publicada em 2013, pelo jornal Correio Braziliense, há a informação de que Marcelo Estrela Fiche e seu adjunto, Humberto Alencar, que ocupavam a chefia da Assessoria Técnica e Administrativa do Ministério da Fazenda, à época da gestão presidencial de Dilma Rousseff (PT), teriam recebido propina da empresa Partnersnet Comunicação Empresarial. E, de acordo com as denúncias, a referida empresa teria colocado funcionários fantasmas na folha de pagamentos do ministério.

Porquanto, Alencar e Fiche, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Guido Mantega, foram exonerados de seus cargos em dezembro de 2013, acusados de receberem propina avaliada em R$ 60 mil reais.

Com relação a empresa Partners, esta já recebeu em torno de R$ 40 milhões de reais em contratos, com o governo federal a partir de 2012, tendo sede em Belo Horizonte (MG) e com escritório em Brasília (DF).

A aludida empresa já foi alvo de investigação pela Polícia Federal, acusada de suposta fraude em licitação, e quando tramitava a investigação por suspeita de pagamento de propina, a empresa venceu uma licitação para prestar serviço de assessoria de imprensa ao Ministério do Trabalho, no valor de R$ 6,4 milhões de reais.

Em 2015, a empresa venceu nova licitação, desta feita no próprio TSE, com o contrato no valor de R$ 6,4 milhões de reais, prestando o serviço de produção, gravação, edição e distribuição de produtos de rádio e televisão de cunho jornalístico, informativo, educativo e institucional, de orientação social.

No período entre o ano de 2016 para a data atual, os proprietários da empresa já fizeram doações para as campanhas eleitorais de candidatos do PT, do PSDB e do Partido Novo.

Na data de 28/11/2022, o vereador, Rodrigo Marcial (Novo), levou ao conhecimento da Câmara Municipal de Curitiba (PR), classificando a contratação da empresa de monitoramento como uma terceirização da censura. Essa empresa recebeu poderes quem nem o próprio tribunal deveria ter de, a todo momento, efetivamente monitorar e possibilitar a censura que foi realizada inclusive pelo STF.

Segundo o parlamentar, as mais recentes ordens de bloqueios judiciais impostas pelo TSE, a inúmeros perfis nas redes sociais de políticos e cidadãos comuns, que publicamente pediram esclarecimentos sobre as urnas eletrônicas e se estão relacionadas a esses monitoramentos.

No encerramento de sua manifestação, o parlamentar sugeriu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que vem sendo denominada de CPI do Abuso de Autoridade, com o esteio de investigar abusos cometidos por ministros do STF e TSE.

Em 29/11/2022, a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal (CTFC) deferiu o requerimento (REQ. 62/2022-CTFC) da lavra do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), solicitando ao TSE informações sobre o pregão que culminou com a contratação da empresa Partners Comunicação Integrada, objetivando o monitoramento das redes sociais.

De acordo com o autor do requerimento, afirma que a empresa contratada, Segundo diversas reportagens em 2013, no governo de Dilma Rousseff (PT) foi alvo de acusações de estarem pagando propina a membros do Ministério da Fazenda, tendo, inclusive, os envolvidos nas denúncias sido afastados.

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Por outro lado, há o questionamento formulado pelo senador, Eduardo Girão, no contexto do requerimento, sobre qual dispositivo legal fundamenta o monitoramento; sobre o valor total que deverá ser gasto com essa atividade; os critérios utilizados para a escolha da empresa; a metodologia que será aplicada na identificação de publicações; os detalhes dos objetivos pretendidos com essa fiscalização; e de que forma os dados obtidos serão utilizados.

Neste sentido, o defensor do precitado requerimento, o senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que monitorar as redes sociais não faz parte da atribuição do TSE.

Ademais, o senador Eduardo Girão, em seu requerimento (REQ 59/2022-CTFC), afirma haver Indícios de falta de isonomia e de enorme desproporção em inserções de propaganda no rádio durante a campanha eleitoral de segundo turno das eleições presidenciais de 2022.


6. TSE VAI INVESTIGAR ATOS DO PRESIDENTE

Na data de 14/12/2022, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral do TSE, acatou o pedido de investigação formulado pela Coligação Brasil da Esperança, em que Lula da Silva (PT) foi supostamente eleito ao cargo de presidente, contra o Presidente Jair Bolsonaro; Walter Braga Netto, candidato à vice-presidência; senador Flávio Bolsonaro; deputado federal Eduardo Bolsonaro; as deputadas federais Carla Zambelli e Bia Kicis; e os deputados federais eleitos Nikolas Ferreira e Gustavo Gayer; e o senador eleito Magno Malta.

Segundo o pedido, o Presidente Jair Bolsonaro, juntamente com seus aliados mais próximos, é denunciado por ter agido para descreditar o processo eleitoral brasileiro e o resultado das eleições de 2022, além do Presidente Bolsonaro e seus aliados terem utilizados as redes sociais, para propagar narrativas que desacreditavam o sistema eleitoral brasileiro, e juntamente, ampliaram o alcance da desinformação e violaram a liberdade de pensamento, opinião e voto livre e consciente das pessoas.

No mesmo sentido, a aludida coligação de Lula da Silva, afirma que o Presidente se valeu das prerrogativas de seu cargo para a consecução dos citados objetivos em diversas ocasiões.

Ademais disso, são citados a reunião com os embaixadores, e o suposto uso da PRF para tentar obstruir a votação no dia do segundo turno da eleição.

No pertinente aos outros investigados, afirma a coligação que,

"Os demais investigados, detentores de cargos parlamentares, teriam também abusado de seu poder político, empregado para manutenção desse poder ao custo da eliminação do jogo democrático.

Ademais, segundo a denúncia da coligação de Lula, o candidato Braga Netto, é citado em outro procedimento, juntamente com o Presidente Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e econômico, por terem usado a máquina pública para tentar influenciar na escolha dos eleitores, cujas medidas constam a antecipação de parcelas do Auxílio-Brasil e do Auxílio Gás, com o aumento no número de famílias beneficiadas e a criação e pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas.

Na data de 12/12/2022, vândalos tentaram invadir o prédio da Polícia Federal, em face da prisão do indígena José Acácio Serene Xavante, por determinação do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Porquanto, em razão desse ataque, o ministro Moraes expediu um ofício, logo depois que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) encaminhar o pedido de investigação e indiciamento da primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, acusando-a de haver incentivado e patrocinado manifestações que questionam o resultado das eleições presidenciais.

No entanto, Moraes arquivou a representação contra a primeira-dama, Michelle Bolsonaro e determinou outras apurações, no sentido de que o Ministro da Justiça, Anderson Torres, juntamente com o governo do DF, informe até a data de 16/12/22, quais as providências tomadas pelas forças de segurança de Brasília, visando proibir os atos de vandalismo provocados por manifestantes.


7. ANALOGIA ENTRE FATOS ATUAIS COM O SOCIALISMO

Diante dos atuais episódios que estamos vivenciando, vale rebuscar dados do meu artigo com o tema: A Tentativa de Implantar o Socialismo no Brasil, para demonstrar que está sendo posto em prática os fraseados proferidos por Vladimir IIytch Ulianov, o Lênin, conhecido por Leninismo, um comunista revolucionário e teórico marxista, influenciador na formação de partidos comunistas de esquerda em todo o mundo. Lênin foi o primeiro chefe de Estado da União Soviética (URSS), como um dos fundadores de dogmas das doutrinas comunistas.

Destarte, chega-se a uma dedução cristalina de que as medidas traçadas pelo ministro Alexandre de Moraes e de outros membros do STF, coadunam com algumas das manifestações dogmáticas e doutrinárias por parte do socialista/comunista Wladimir Lênin.


8. O ESTADO DEMOCRÁTICO

Para que se possa entender o significado do termo Democracia, deve-se remeter a sua origem, formadas por duas palavras gregas: DEMOS (povo, distrito) e KRATOS (domínio, poder), que significam Poder do Povo ou Governo do Povo.

O significado de democracia no geral pode ser dividido em dois, sendo a primeira a base etimológica, ou seja, herdada dos gregos, que concederam a ideia de governo do povo, enquanto a outra está associada ao processo eleitoral, com uma forma de escolha dos seus representantes gestores.

Coerente com tais critérios, buscar-se-á compilar a opinião doutrinária do italiano, historiador do pensamento político e escritor, Norberto Bobbio, em sua obra O futuro da Democracia, nos termos abaixo:

Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos.

De acordo com o historiador, todo grupo social tem a obrigação de tomar decisões em favor de seus membros. Essas decisões têm o escopo de prover sua própria sobrevivência interna e externamente. Contudo, tais decisões não devem ser feitas em si pelos grupos, e tão somente por indivíduos, que possam ser acatadas como coletivas. Porquanto, necessário se faz as existências de regras, estabelecendo quais as pessoas autorizadas a tomar as decisões, assim como à base de determinados procedimentos.

No pertinente ao principal traço comum nos regimes tidos como democráticos, está na realização de eleições periódicas e livres para o governo, ou seja, a ausência de violência física e de restrições legais à apresentação de candidaturas.

Para o escritor político, Bobbio, o fator indispensável à democracia são aqueles chamados a decidir ou eleger os que vão decidir, devendo possuir alternativas e opções de escolha.

Neste sentido, para a realização dessa condição, faz-se necessário aos que forem chamados a decidir, sejam garantidos direitos a liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc.

Outro fator comum no regime democrático, segundo o escritor, refere-se às modalidades de decisão, ou seja, a regra fundamental da democracia é a regra da maioria. Ademais, o funcionamento devido de um regime democrático de direito nos garante a participação social, direitos e deveres. Enquanto que, a manifestação do pensamento, expressão e de reunião são sagrados ao exercício da cidadania.

Todos esses direitos são por demais essenciais para que se dê o correto funcionamento dos mecanismos e procedimentos que tipificam um regime democrático e estão presentes em Estados Democráticos de Direito, possuidores de valores e princípios essenciais ao perfeito funcionamento da Democracia.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

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