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123milhas: companhia aérea e hotel podem ser cobrados?

Resumo:


  • A Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial da empresa 123 milhas, após um período de paralisação, o que pode afetar a empresa e seus credores.

  • A recuperação judicial busca permitir que a empresa reorganize suas finanças, mas ações e execuções contra a empresa são suspensas, o que pode dificultar a recuperação de prejuízos por parte dos consumidores.

  • Consumidores com viagens agendadas podem enfrentar desafios devido ao estado financeiro da empresa, mas têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e podem buscar orientação legal para reivindicar indenizações ou reparações.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É possível obrigar as companhias aéreas e hotéis a cumprirem pacotes agendados?

A 123milhas, empresa do setor de turismo e viagens, desencadeou um novo capítulo em sua saga legal quando a Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial. A decisão, ferida por um desembargador, surge após um período de paralisação do processo e traz implicações significativas para a empresa e as partes interessadas.

O processo de recuperação judicial de 123milhas foi iniciado em agosto, com a empresa buscando amparo legal para reorganizar suas finanças e tentar se reerguer diante das dificuldades enfrentadas. No entanto, o andamento do processo foi interrompido, gerando incertezas sobre o futuro da empresa e dos seus credores.

A decisão da Justiça de Minas Gerais de retomar o processo de recuperação judicial é baseada na previsão de que tais processos não podem permanecer estagnados por longos períodos. O desembargador responsável pelo caso ressaltou a importância do timing adequado para o sucesso da reestruturação da empresa, destacando que a demora pode representar um risco para o processo de reerguimento.

Esta decisão judicial é um sinal claro de urgência para resolver a situação de 123milhas e demonstrar o compromisso das autoridades em garantir que o processo de recuperação judicial avance de forma adequada e eficiente. A retomada do processo oferece à empresa a oportunidade de reavaliar sua situação financeira, negociar com seus credores e implementar medidas para superar os desafios que enfrentam.

Para 123milhas, a retomada da recuperação judicial representa uma chance de reorganizar suas operações, reestruturar suas dívidas e buscar um caminho viável para sua continuidade no mercado. É um momento crucial para a empresa, que precisa aproveitar essa oportunidade para tomar as medidas permitidas para sua sobrevivência e recuperação.

Por outro lado, os credores das 123milhas também têm interesse na resolução desse processo, uma vez que estão em jogo os valores que lhes são devidos. A retomada da recuperação judicial oferece a eles a possibilidade de negociar e buscar formas de recuperar parte de seus créditos, contribuindo assim para a estabilização financeira da empresa.

No entanto, é importante ressaltar que o sucesso da recuperação judicial das 123milhas não é garantido. A empresa ainda enfrenta desafios significativos, incluindo a concorrência acirrada no setor de turismo e os impactos da pandemia de COVID-19 nas viagens e no turismo. Além disso, será fundamental que a empresa adote medidas de gestão e reestruturação para superar suas dificuldades financeiras e reconquistar a confiança do mercado.


Adianta entrar com processo contra a 123milhas para recuperar o prejuízo?

Entrar com processo contra a 123milhas para recuperar prejuízos pode ser um desafio, especialmente após a concessão da recuperação judicial. De acordo com a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), a decretação da recuperação judicial suspende todas as ações e execuções em curso contra uma empresa desenvolvedora, pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis ​​por igual período. Esse período de suspensão visa proporcionar à empresa dificuldades financeiras a oportunidade de reorganizar suas atividades e negociar com seus credores de forma equilibrada, movimentando-se para sua recuperação.

Desta forma, os processos movidos pelos consumidores contra 123milhas para recuperação de prejuízos podem ser afetados pela suspensão decorrente da recuperação judicial. Durante esse período, os consumidores podem ter suas ações judicialmente paralisadas, aguardando a conclusão do processo de recuperação. Isso pode representar um obstáculo significativo para quem busca uma rápida resolução e compensação pelos danos sofridos.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei de Falências também prevê a suspensão das ações judiciais. Por exemplo, nos casos de créditos trabalhistas, de acidentes de trabalho e de ações de natureza ambiental, as ações judiciais não são suspensas pela concessão da recuperação judicial. Além disso, há a possibilidade de os consumidores exigirem habilitação de seus créditos no processo de recuperação judicial da empresa, participando das deliberações e buscando o ressarcimento de seus prejuízos junto aos demais credores.


O que fazer para tentar manter as viagens agendadas?

Como visto acima, para os consumidores que adquirem pacotes de viagem promocionais, auxiliam uma ação contra a empresa de 123milhas, nesse momento, dificilmente terão alguns resultados práticos, já que o plano de recuperação de feridos impõe a suspensão dos processos em curso.

No entanto, é possível procurar meios legais para conseguir viajar. Isso será possível nos casos em que as passagens aéreas e a hospedagem foram previamente informadas e não foram cumpridas pelas empresas responsáveis, as quais foram canceladas devido ao estado de insolvência generalizada da empresa de viagens.

Ocorre que, se a empresa 123milhas não repassou os valores acordados para a companhia aérea ou para o local de hospedagem, esses estabelecimentos devem manter o agendamento previamente realizado. Caso cancelem as viagens alegando que a 123milhas não lhe repassaram qualquer valor podem ser responsabilizados por prejuízos causados ​​aos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, os fornecedores de serviços respondem objetivamente pela qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos. Além disso, os entendimentos jurisprudenciais reiteram as obrigações das empresas de transporte e hospedagem de ressarcir os consumidores em casos de descumprimento de contratos e danos causados. Portanto, os consumidores que se encontram nessa situação podem recorrer à justiça para buscar indenizações e reparações pelos prejuízos sofridos. É possível encontrar um limite para obrigar a companhia aérea e os hotéis a manter a viagem agendada.

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Conclusão

A saga legal das 123milhas, empresa do setor de turismo e viagens, reflete os desafios enfrentados por muitas empresas em meio a crises econômicas e situações adversárias.

Quanto à possibilidade de entrar com processos de recuperação de prejuízos, a suspensão das ações judiciais durante o processo de recuperação judicial implica em desafios adicionais para os consumidores.

No entanto, é válido explorar alternativas legais disponíveis, como a habilitação de créditos no processo de recuperação judicial, buscando participar das deliberações e garantir uma voz na busca por cobrança. Em relação às viagens agendadas, é fundamental estar ciente dos direitos do consumidor e buscar orientação legal para explorar opções viáveis ​​de reembolso ou compensação nos casos em que os serviços contratados não foram entregues. Na última análise, em meio aos desafios legais e econômicos, a busca por soluções criativas e a proteção dos interesses dos consumidores continuam sendo imperativas para garantir a justiça e a estabilidade no mercado.


Referências

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Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre reembolso". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/ate-agora-meu-rembolso-nao-foi-realizado_dr8aIPazZHkzlHdL/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre restituição de valores". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/restituir-valores_6r_89ZNrKc9brsTv/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre reembolso desde o dia 21/08/23". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/estou-tentando-reembolso-desde-o-dia-21-08-23_Q-mMFfWr7XELlRC-/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre falta de retorno do voucher". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/nao-tive-retorno-do-meu-voucher_0tz550-JjfGrMTgg/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre reserva cancelada". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/minha-reserva-foi-cancelada_OBb3CjCdwaR8n2zP/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre venda". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/venda_5K2nHONR0a0QjV7t/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre perda de viagem e falta de envio de voucher". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/perdi-minha-viagem-e-nao-enviaram-o-voucher_fGX6ykuUFnlUHTU-/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre passagens promocionais para Paris em junho de 2024". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/passagens-promo-para-paris-junho-2024_I6Q6oVh0SEmDb-sz/. Acesso em: 06 fev. 2024.

Reclame Aqui. "123 Milhas: reclamação sobre 11 passagens na 123promo sem respostas". Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/123-milhas/11-passagens-na-123promo-sem-respostas_ivpFajpmJzW3Q5F2/. Acesso em: 06 fev. 2024.

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Sobre a autora
Barbara Kelly Ferreira Lima Maranhão

Minha trajetória profissional inclui estágios significativos em instituições renomadas, como a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e no Ministério Público Federal (MPF), neste órgão atuei no Núcleo de Combate à Corrupção, acompanhando casos de grande envergadura.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARANHÃO, Barbara Kelly Ferreira Lima. 123milhas: companhia aérea e hotel podem ser cobrados?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7557, 10 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108573. Acesso em: 22 dez. 2024.

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