Tudo de Responsabilidade civil no Direito do Consumidor
123milhas: companhia aérea e hotel podem ser cobrados?
É possível obrigar as companhias aéreas e hotéis a cumprirem pacotes agendados?
A responsabilidade civil dos influenciadores digitais
O influenciador pode ser responsabilizado caso o produto ou serviço divulgado cause danos aos consumidores.
Influenciadores digitais são fornecedores na relação de consumo?
Reflexões sobre a relação de consumo estabelecida por meio da divulgação de produtos e serviços por influenciadores digitais e a existência de responsabilidade civil na espécie, à luz do CDC e do CONAR.
Produtos essenciais e o prazo de resposta ao consumidor em caso de defeito
O fato de um produto com defeito ser essencial para as atividades do consumidor muda o prazo para que o fornecedor responda à necessidade de conserto, troca ou devolução?
Jararaca de Mato Grosso: nobres alertas no plano jurídico
O presente artigo objetiva demonstrar as responsabilidades das hospedagens privadas e dos entes públicos perante acidentes ocorridos no cognominado turismo rural, à luz de um acidente ofídico ocorrido com uma médica na cachoeira Serra Azul, no município de Nobres, no Mato Grosso.
Obsolescência programada: questões ambientais e sociais
Entenda o que é obsolescência e como funciona o ciclo de consumo e da substituição de produtos que gera exacerbada necessidade de consumo. O documentário "Obsolescência programada", dirigido pela cineasta alemã Cosima Dannoritzer, traz reflexões sobre o tema.
Os limites para as reclamações e avaliações sobre produtos e serviços na internet
É lícito ao consumidor expressar publicamente o seu descontentamento em relação a um produto ou serviço contratado, desde que não o faça abusivamente, ofendendo o fornecedor com expressões difamatórias.
Do alcance da incidência da vedação à denunciação da lide prevista no CDC
O STJ entendeu que a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto, sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo.