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Posso desistir da compra de um veículo usado com defeito?

20/03/2022 às 16:40

Resumo:


  • Consumidores têm direito à garantia legal de 90 dias ao comprar veículos de lojas ou concessionárias, podendo desistir da compra se o defeito não for reparado em até 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • Limitar a garantia apenas ao motor e caixa de câmbio é considerado uma prática abusiva; a garantia deve cobrir todas as peças e defeitos do veículo.

  • Em caso de demora no conserto do carro, o consumidor pode recorrer à justiça para desfazer a compra e suspender o financiamento, podendo também buscar indenização por danos morais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Se o comprador adquiriu carro usado com defeito de loja, ele tem direito à garantia legal e, também, pode desistir da compra do veículo.

A loja ou concessionária tem obrigação de oferecer cobertura de todas as peças ou defeitos no prazo de 90 dias, conforme o artigo 90 do Código de Defesa do Consumidor.

Se o comprador adquiriu carro usado com defeito de loja, ele tem direito à garantia legal e, também, pode desistir da compra do veículo.

Caso a loja não efetue o reparo em até 30 dias, o consumidor pode desistir da compra e exigir o dinheiro de volta, conforme o artigo 18, § 1º, II do CDC.

O CDC estabelece a garantia legal de 90 dias e a possibilidade de desfazimento do negócio. Mas essa lei apenas se aplica na compra de veículo em loja ou concessionária.

Sendo assim, caso o proprietário adquiriu veículo de particular (pessoa física) não se configura a relação de consumo. Ou seja, ele não tem direito à garantia.


Posso devolver o carro usado com defeito?

Sim, o consumidor pode devolver carro usado com defeito se a loja não consertá-lo no prazo legal, conforme o artigo 18 do CDC. O comprador tem direito a desfazer a compra e exigir o dinheiro de volta.

O consumidor não pode suportar o prejuízo da aquisição de veículo com defeito se o vendedor não reparou os problemas mecânicos.

Se a loja não consertou o veículo em até 30 dias, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu as seguintes opções ao comprador:

  1. Substituir o carro por outro de mesmo padrão;

  2. Desfazer da compra e restituir os valores pagos;

  3. Obter abatimento proporcional na compra de outro veículo.

Mas é bastante comum que as lojas se recusem a desfazer o negócio, alegando que o defeito se deu por má utilização ou desgaste natural.

Por isso, o consumidor pode entrar na justiça para cancelar a compra e obter o ressarcimento da quantia paga.

Além disso, a jurisprudência (justiça) vem reconhecendo a abusividade das lojas na demora excessiva em consertar o veículo.

Então, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais, porque a frustração de comprar carro com defeito precisa ser reparada.


Limitar a garantia somente ao motor e caixa de câmbio é prática abusiva

A garantia de carros abrange todas as peças, dispositivos ou defeitos, conforme o artigo 26, II, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

É bastante comum que as lojas limitem a cobertura da garantia ao motor e caixa de câmbio, principalmente dos veículos usados. Essa prática de marcado é abusiva e não tem nenhum amparo legal.

Sendo assim, a loja tem obrigação de cobrir todas as peças e defeitos durante o prazo legal de 90 dias.

Ou seja, problemas hidráulicos ou na suspensão ou falhas elétricas estão inclusos na garantia.

Portanto, a restrição de cobertura a determinadas peças é cláusula abusiva e ilegal, conforme o CDC. A garantia é irrestrita e deve cobrir todas as peças e defeitos.


Demora no conserto do carro: o que fazer?

É fundamental que o consumidor guarde os comprovantes de ordem de serviço emitidas pela assistência técnica, especificando os defeitos e o estado do veículo.

O comprador de carro usado tem os mesmos direitos do dono de veículo zero. Então, o CDC não diferencia a garantia ou proteção diante dos problemas.

Dessa forma, a concessionária tem até 30 dias para consertar o veículo. Ultrapassado esse prazo, o vendedor está descumprindo o CDC e o consumidor pode desfazer a compra.

Portanto, a loja tem obrigação consertar o veículo de forma ágil para diminuir o desconforto do consumidor.

Caso o vendedor se recuse ou crie dificuldades ao desfazimento do negócio, o comprador pode entrar na justiça para devolver o veículo com defeito e restituir os valores pagos.


Posso cancelar o financiamento do veículo?

Sobretudo, se o veículo apresentar defeitos e a loja não consertá-los no prazo legal, é possível a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento.

O consumidor não pode sofrer o prejuízo de arcar com o financiamento de veículo imprestável à circulação.

Não há sentido lógico de ele suportar os danos da compra, sendo que é a parte vulnerável no negócio jurídico.

Dessa forma, o comprador pode conseguir uma liminar na justiça para suspender o financiamento desde o início do processo.

A jurisprudência vem reconhecendo a coligação dos contratos. Por isso, o cancelamento do contrato de compra e venda abrange o financiamento.

É bastante comum que a loja ou concessionária mantenha vínculo comercial com instituição financeira.

Sendo assim, o consumidor se vê na obrigação de aderir o modelo de negócio da loja. Ou seja, ele contrata o financiamento para conseguir realizar a compra.

O vendedor atua como verdadeiro representante comercial da financeira dentro da concessionária. Assim, o banco também se torna fornecedor e deve responder pelos defeitos do veículo.


Com suporte de advogado especialista, é possível conseguir devolver o veículo com defeito, desfazer a compra e exigir de volta os valores pagos.

Além disso, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais, em razão dos abalos emocionais sofridos. As idas e vindas à oficina mecânica causam sofrimento e angústia ao comprador, que se vê frustrado diante do problema.

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Sobre o autor
Vinicius Oliveira

Sócio coordenador do Escritório Ahumada Advogados. Pós graduado em direito do consumidor, direito médico e à saúde, direito empresarial e direito processual civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Vinicius. Posso desistir da compra de um veículo usado com defeito?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6836, 20 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96870. Acesso em: 22 dez. 2024.

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