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A garantia de um produto é renovada ou reduzida depois que ele é trocado ou volta do conserto?

06/05/2020 às 12:14

Resumo:

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  • Produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor.

  • Algumas assistências técnicas oferecem apenas 30 dias de garantia após consertos, contrariando a lei.

  • O consumidor deve estar ciente de que a garantia deve ser reestabelecida para 90 dias após qualquer reparo.

```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Prazo de garantia de produto durável é de 90 dias. Não há redução a critério de Assistência Técnica.

Todo produto ou serviço durável tem a garantia legal de 90 dias estabelecida no artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.

Dois casos são comuns que contrariam a lei:

  1. Quando o produto é levado a Assistência técnica e após o conserto, o consumidor sai com uma garantia de 30 dias.

  2. Quando o produto está na garantia, por exemplo, vem a apresentar problema no segundo mês (60 dias).

Nesta hipótese, também, muitas Assistências Técnicas, reduzem o prazo. Exemplificando: A garantia é de noventa dias, contudo,  a Assistência Técnica reduz para o tempo faltante: 30 dias.

Nas duas hipóteses há fragrante ilegalidade frente à lei.

O Consumidor deve ficar atento. A garantia nos casos citados acima voltam a ser de 90 dias.

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Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

Informações sobre o texto

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