Todo produto ou serviço durável tem a garantia legal de 90 dias estabelecida no artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Dois casos são comuns que contrariam a lei:
Quando o produto é levado a Assistência técnica e após o conserto, o consumidor sai com uma garantia de 30 dias.
Quando o produto está na garantia, por exemplo, vem a apresentar problema no segundo mês (60 dias).
Nesta hipótese, também, muitas Assistências Técnicas, reduzem o prazo. Exemplificando: A garantia é de noventa dias, contudo, a Assistência Técnica reduz para o tempo faltante: 30 dias.
Nas duas hipóteses há fragrante ilegalidade frente à lei.
O Consumidor deve ficar atento. A garantia nos casos citados acima voltam a ser de 90 dias.