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A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais

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Resumo:


  • A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais é uma tendência global, respaldada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando benefícios psicossociais e aumento da produtividade.

  • Países como Holanda, Dinamarca e Noruega já adotam jornadas de trabalho significativamente menores, com médias semanais de 29,5 a 33,6 horas, respectivamente, evidenciando uma correlação entre menor jornada e melhor qualidade de vida.

  • Propostas legislativas no Brasil buscam adequar a jornada de trabalho às tendências internacionais, com discussões em andamento no Congresso Nacional sobre a redução para 40 ou até 36 horas semanais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais é benéfico, seguindo tendências internacionais e favorecendo fatores psicossociais e laborais.

Resumo: A redução da jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 horas semanais é uma tendência e um padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das Agências da Organização Nações Unidas (ONU), o que, inexoravelmente, é vastamente recorrente como uma medida que favorecem como fatores psicossociais e laborais, como a distribuição de renda e o aumento da produtividade numa empresa. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) elaborou um ranking com base no número médio de horas de trabalho entre os 38 Países Membros. Os dados utilizados foram os mais recentes, do ano de 2020. No topo da lista está a Holanda e por lá, os holandeses trabalham em média 29,5 horas por semana. Em segundo lugar, vem a Dinamarca, com uma média de 32,5 horas semanais de trabalho e, na sequência, a Noruega, com 33,6 semanais. Ao que se depreende, os Países do Norte da Europa são os melhores para trabalhar menos e disponibilizar mais tempo para o lado pessoal, vale dizer, fatores psicossociais e laborais que afetam positivamente o homem (e a mulher). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art. 7º, inciso XIII, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e (44) quarenta e quatro semanais. Diga-se, no Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. O presente Artigo tem como proposta analisar a possível redução 44 (quarenta e quatro) horas para 40 horas semanais.

Palavras-chave: constituição, contrato, direito, economia, emprego, empresa, jornada, lei, países, redução, sociedade, trabalho, tratado.

Sumário: Introdução; 1. Noções Preliminares; 2. A Revolução Industrial e os Sistemas de Produção; 2.1. A Indústria ou Empresa 4.0; 2.2. A International Organization for Standardization (ISO); 2.3. A Inteligência Artificial; 2.4. O Trabalho; 3. Da Jornada de Trabalho; 4. A Constituição Federal do Brasil (CF), a CLT e a Jornada de Trabalho; 5. A Jornada de Trabalho de Categorias Diferenciadas; 6. Do Jus variandi do Empregador; 7. Da Jornada de Trabalho nas Empresas e nas Empresas Estatais; 8. A Redução da Jornada de Trabalho e o aumento da Produtividade; 9. A Escravidão, a Mão de obra Servil e a Discriminação Racial; 9. A Força de Trabalho, Renda Média e PIB; 11. O Trabalho Presencial e não Presencial (Teletrabalho); 12 A Redução da Jornada de Trabalho, Lazer, Felicidade, Dinheiro e maior Produtividade; Conclusão; Referências Bibliográficas.


Introdução

Diga-se que a redução da jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 horas semanais é uma tendência e um padrão legal predominante no mundo, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)1, uma das Agências da Organização Nações Unidas (ONU)2, o que, inexoravelmente, é vastamente recorrente como uma medida que favorecem como fatores psicossociais e laborais, como a distribuição de renda e o aumento da produtividade numa empresa. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) 3 elaborou um ranking com base no número médio de horas de trabalho entre os 38 Países Membros. Os dados utilizados foram os mais recentes, do ano de 2020. No topo da lista está a Holanda e por lá, os holandeses trabalham em média 29,5 horas por semana. Em segundo lugar, vem a Dinamarca, com uma média de 32,5 horas semanais de trabalho e, na seqüência, a Noruega, com 33,6 semanais. Ao que se depreende, os Países do Norte da Europa são os melhores para trabalhar menos e disponibilizar mais tempo para o lado pessoal, vale dizer, fatores psicossociais e laborais que afetam positivamente o homem (e a mulher). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art. 7º, inciso XIII, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e (44) quarenta e quatro semanais. Diga-se, no Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. Assim, o presente Artigo tem como proposta analisar a possível redução 44 (quarenta e quatro) horas para 40 horas semanais.


1. Noções Preliminares

Numa síntese radiográfica e histórica da origem do homem e da humanidade, observa-se um importante marco na evolução do homem, que ocorreu com a passagem da situação de coletor-caçador para lavrador-agricultor, o que causou o surgimento das primeiras civilizações (Sociedades). A partir de então, há 10 mil anos, a evolução cultural encarregou-se de promover uma acelerada transformação de Sociedades em várias regiões do Globo. Hoje, com o conhecimento, o homem é um ser social, na situação de produtor-consumidor (digital)4, que integra a Sociedade Global, a qual, encontra-se espalhada nos confins do Planeta.

A Sociedade Global para a realização de sua atividade econômica está ancorada sob dois grandes Sistemas, a saber, o Capitalismo e no Socialismo. O Capitalismo5 é um sistema que se baseia no lucro, na defesa da propriedade privada, na livre iniciativa, no livre-comércio e no individualismo, sendo que a riqueza nesse Sistema é considerada mérito da pessoa e o maior exemplo do Capitalismo são os EUA. De outro lado, observa-se o Socialismo6, que, por sua vez, é contra a existência da propriedade privada e defende os interesses da coletividade, sendo que no Socialismo, os meios de produção são controlados pelos trabalhadores e pelo Estado a fim de reduzir as desigualdades sociais, ofertando trabalho para todos e distribuindo igualmente a riqueza produzida e o maior exemplo do Socialismo é a China. Em ambos os Sistemas Econômicos, para a consecução dos seus objetivos ideológicos, necessita do trabalho do homem, e este, necessita do salário para a sua evolução social.

Diga-se que como conceito, que o trabalho é formado por elemento teológico que teve influência no Ocidente greco-romano-helenista chegando até os nossos dias, como mostra o Livro do Gênesis, que depois de pecar, o homem foi amaldiçoado, ficando condenado a extrair seu sustento do suor, do cansaço, do labor ou do seu trabalho. Diga-se que o conhecimento e por via de consequência o trabalho , teve origem na criação do Mundo, no Jardim de Éden, consubstanciado no Livro de Gênesis7. Assim, quando Deus criou todas as coisas do Universo, criou o Jardim do Éden e Ele fez crescer no Jardim, todo tipo de árvore com fruta boa para comer. No meio do Jardim, Deus colocou a árvore da vida e a árvore do conhecimento do bem e do mal . Ele deixou o homem, Adão, comer de todas as frutas das árvores que quisesse, exceto a fruta da árvore do conhecimento do bem e do mal. Se o homem provasse esse fruto, nesse dia morreria (Gênesis 2:16-17). Um dia a serpente falou com a mulher Eva e lhe disse que não era assim, não morreriam. Deus apenas não queria que eles se tornassem (deuses) como Ele, conhecendo o bem e o mal (Gênesis 3:4-5). Adão e Eva, querendo ter conhecimento do bem e do mal, comeram o fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal. Após, seus olhos se abriram e perceberam que estavam nus e tentaram se cobrir. Quando Deus visitou o Jardim, eles tentaram se esconder por causa da vergonha e confessaram que tinham comido o fruto da árvore proibida (Gênesis 3:10-12). Embora avisados e como castigo, Adão e Eva foram expulsos do Jardim de Éden e não poderiam mais comer o fruto da árvore da vida para viverem para sempre. Ao contrário, como Deus havia lhes falado, ao comerem o fruto da árvore proibida do conhecimento do bem e do mal, eles se tornaram mortais e seus filhos e gerações futuras, passariam, igualmente, a estarem sujeitos à doença, à dor e também tornar-se-iam seres mortais , tendo inclusive ter que trabalhar para atender as necessidades de seu sustento e de sua mulher. Todavia, o homem pela sua alma e espírito e dentro de uma dimensão metafísica ou transcendental, um dia, poderia chegar aos céus.

Assim, o termo trabalho é originário do latim tripalium, que designa instrumento de tortura. Por extensão, significa aquilo que fadiga ou provoca dor. Na etimologia da palavra trabalho ou tripalium, do Latim, um instrumento romano de tortura, espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão, onde eram supliciados os escravos. "tri" (três) e "palus" (pau) - literalmente, "três paus". Daí o verbo tripaliare ou trepaliare, que significava, inicialmente, torturar alguém no tripalium.

Por sua vez, nos primórdios, o trabalho era pago em proteção, abrigo ou em mercadoria e esta mercadoria por sua vez, era o sal . Assim, salário deriva do Latim salarium, que significa "pagamento de sal” ou “pelo sal”, termo este vem do Império Romano, pelo fato que o sal valia como seu peso em ouro, pois, ele era antigamente uma das poucas maneiras para preservar a carne.

Hoje, salário ou remuneração é o conjunto de vantagens habituais, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família. Por outro lado, o salário na visão da gestão de pessoas da Empresa, pode ser considerado como o custo de aquisição e manutenção de Recursos Humanos, assim, denominado de despesa de pessoal. Na Contabilidade os salários são lançados na Folha de Pagamento (Fopag), e, conforme alguns juristas, existem algumas diferenças entre os termos salário e remuneração no Direito do Trabalho brasileiro. Diga-se, o salário diz respeito ao pagamento em dinheiro (físico ou via Banco) e a remuneração engloba também os adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), as utilidades, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por exemplo, a gorjeta. Conforme dispõe a Consolidação das Leis Trabalho (CLT)8, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este e mais outras vantagens a título de gratificação ou adicionais. A distinção entre as duas definições deve ser feita, pois, enquanto algumas verbas como o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)9, o valor das férias e o 13º Salário, são calculados pela remuneração , e outras, como adicional noturno e o repouso semanal remunerado são calculados pelo salário .

Na Grécia cabia aos cidadãos a organização e o comando da Polis 10. As funções dos escravos eram restritas às atividades inferiores de transformação da natureza em um bem determinado pelas camadas superiores. Em Roma, permaneceu a divisão entre a arte de governar e o trabalho braçal. Sendo o Império fundado na escravidão, o trabalho braçal era visto como degradante e destinados aos povos dominados, tidos como seres inferiores.


2. A Revolução Industrial e os Sistemas de Produção

A atividade empresarial teve uma evolução desde o surgimento da Revolução Industrial a partir de 1750, no Reino Unido, até se concretizar como a indústria 4.0, nos dias atuais, a saber: Revolução Industrial (1750-1850), tinha como fundamento a mecânica; A Revolução Industrial (1850-1950), tinha como fundamento a elétrica; A Revolução Industrial (1950 até o final do Século XX), tinha como fundamento a automação; e; finalmente, a Revolução Industrial (início do Século XXI), tem como fundamento a inteligência artificial e a robótica Big Data Analytic. Pode-se então definir que a inteligência artificial , é a capacidade dos robôs e das máquinas, de pensarem como seres humanos, de modo a aprender, perceber e decidir, quais os caminhos a seguir, de forma racional, diante de determinadas situações.

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Diga-se então que a Revolução Industrial (1750) teve inicio no Reino Unido. Assim, o processo de desenvolvimento industrial começou no fim do Século XVIII e início do Século XIX11. A Revolução Industrial (1850-1950); A Revolução Industrial (1950 até o final do Século XX); e; finalmente, a Revolução Industrial (início do Século XXI). A partir destes movimentos que impulsionaram a indústria mundial, houve a necessidade de buscar maneiras de melhor controlar os gastos, a produtividade, a jornada de trabalho do trabalhador, o retorno financeiro e o maior lucro . Diante disso, no decorrer dos tempos, como maneiras de melhor controlar os gastos, a produtividade, os salários do trabalhador e o retorno financeiro, surgiram diversos tipos de modelos e Sistemas de Produção Industrial, e, um tipo, sempre superava o outro, de acordo com o momento histórico e suas respectivas necessidades. Assim, se observa os principais Sistemas do Fordismo; do Taylorismo; do Toyotismo e do Volvismo.

O Fordismo 12 implementado na empresa Ford, nos EUA, é baseado na especialização da função e na instalação de esteiras sem fim, na linha de montagem, à medida que o produto deslocava na esteira, o trabalhador desenvolvia sua função. O Taylorismo 13 implementado em diversas empresas norte-americanas, é baseado na especialização de tarefas, ou seja, o trabalhador desenvolvia uma única atividade, por exemplo, alguém que colocava os faróis nos automóveis na indústria automobilística, faria apenas isso, o dia todo, sem conhecer os procedimentos das outras etapas da produção. O Toyotismo 14 é baseado num sistema de produção criado no Japão, que tem em sua base, a tecnologia da informática e da robótica, implementado na década de 1970, e primeiramente, foi usado na fábrica da Toyota Motor Corporation, uma das maiores montadoras do mundo, abrangendo o Sistema just-in-time de Produção, que requer que as peças sejam fornecidas ao processo seguinte, somente na medida do necessário, com pequeno estoque ou armazenamento prévio. O Volvismo 15 que no fim do Século XX, emergiu como um novo modelo de organizar e gerenciar a produção industrial, originária da Volvo Car Corporation, Suécia, que conciliou o modelo de execução manual e automação. O Volvismo é baseado num grande investimento do trabalhador, notadamente, em treinamentos e aperfeiçoamento, no sentido que esse consiga produzir por completo um veículo em todas as etapas, além de valorizar a criatividade e o trabalho coletivo (equipe) e a preocupação da Empresa com o bem-estar do funcionário, bem como, sua saúde física e mental.

Brasil. A Constituição rege o Ordenamento Jurídico 16 do país, estabelece Princípios e Regras que regulam e pacificam os conflitos de interesse dos grupos sociais e econômicos que integram uma Sociedade. O Brasil aprovou a Constituição Federal de 1988, e no prisma do presente Artigo, apontam-se de forma muito breve, as características relativas aos direitos trabalhistas e à atividade econômica , como segue: Os Direitos Trabalhistas (art. 6º). A Constituição Federal de 1988 consolidou diversas conquistas aos trabalhadores, como o abono de indenização de 40% do FGTS na demissão e o seguro-desemprego; o abono de férias e o 13º salário para aposentados; jornada semanal de 44 horas, quando antes era de 48 horas; licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias; direito à greve e a liberdade sindical; a Atividade Econômica: o art. 170, da Constituição Federal do Brasil dispõe que a Ordem Econômica é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, e tem por objetivo assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, estabelecendo, entre outros princípios, a soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego. A exploração da atividade econômica pelo Estado, só foi permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme for definido em Lei. A partir de 1994, o Brasil inicia um amplo processo de reforma do Estado e implementa o Programa de Desestatização, ou melhor dizendo, realiza a privatização, entre outros, dos setores de siderurgia, de transporte, de telefonia, de comunicações, implantando definitivamente as regras do regime de competição entre as Empresas Privadas nacionais, multinacionais e transnacionais localizadas no País. Nesta nova Ordem Econômica estabelecida na Constituição Federal (CF) de 1988, coube ao Estado a responsabilidade de ser o Agente Normativo e Regulador, exercendo as funções de fiscalização, notadamente por intermédio de Agências Executivas e Reguladoras, incentivando, todavia, o regime de livre competição ou pelo mercado livre. Nessa nova Ordem Econômica houve o natural fortalecimento do parque fabril nacional e do agro negócio, com investimentos externos e internos, implantando-se novas tecnologias e Métodos e Sistemas de Produção, com inexoráveis aumentos de produtividade e qualidade dos produtos e serviços nacionais, estimulando o pujante mercado consumidor brasileiro, permitindo também, o incremento das exportações e a geração de divisas para o País, e, notadamente, pela inserção do Brasil no Mercado Global, sendo hoje apontado pelas Agencias Internacionais como a 8ª Economia do Mundo.

2.1. A Indústria ou Empresa 4.0

A Indústria ou Empresa 4.0 é um conceito desenvolvido na Alemanha, pelo alemão Klaus Schwab (1938)17, Doutor em Economia pela Universidade de Friburgo e em Engenharia pelo Instituto Federal de Tecnologia de Zurique (ETH Zurich), e Mestre em Administração Pública, pela Kennedy School of Government da Universidade de Harvard, EUA, e ainda, Diretor e fundador do Fórum Econômico Mundial, que sugere que, o uso destas tecnologias como fundação e para a formação da indústria 4.0, tende a ser totalmente automatizada, a partir de Sistemas que combinam máquinas, com processos digitais e com Sistemas Cybers-Físicos , Internet das Coisas (IOT ), a Internet dos Serviços Customizáveis e a Inteligência Artificial (IA), ou seja, a Indústria 4.0. Em síntese: a Revolução Industrial tinha como fundamento a mecânica; a Revolução Industrial tinha como fundamento a elétrica; a Revolução Industrial tem como fundamento a automação ; e; finalmente, a Revolução Industrial, tem como fundamento Inteligência Artificial e a Robótica Big Data Analytic.

2.2. A International Organization for Standardization (ISO)

ISO é a sigla da International Organization for Standardization 18 , ou Organização Internacional para Padronização. A ISO é uma entidade de padronização e normatização e foi criada em Genebra, na Suíça, em 1947. Nos Sistemas de Produção Industrial e na Prestação de Serviços, a ISO tem como objetivo principal aprovar Normas Internacionais em todos os campos técnicos, como Normas Técnicas, classificações de países, Normas de Procedimentos e Processos, e etc. No Brasil, a ISO, é representada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A ISO promove a Normatização de Empresas e Produtos, para manter a qualidade permanente. Suas Normas mais conhecidas são a ISO 9000, ISO 9001, ISO 14000 e ISO 14064. As ISO 9000 e 9001 são um Sistema de Gestão de Qualidade aplicado em Empresas, e as ISO 14000 e ISO 14064, são um Sistema de Gestão Ambiental.

Hoje se evidencia o ESG, que significa Environmental, Social and Governance, (Ambiental, Social e de Governança) e corresponde às boas práticas ambientais, sociais e de governança de uma Entidade ou Organização19. Estima-se que 170 países utilizam a Normas da Organização ISO e mais de um milhão de Empresas espalhadas pelo mundo, já foram Certificadas na ISO 9001. Apenas na América do Sul, são aproximadamente 50 mil Empresas Certificadas. A ISO 9001 possui validação e reconhecimento internacional. O selo da Norma abre portas para negociação com qualquer tipo de Empresa, dentro e fora do país. O Selo e o Certificado trazem o mesmo significado, vale dizer, a confirmação de que a Organização atua de acordo com o Sistema de Gestão de Qualidade, reconhecida no mundo inteiro.

2.3. A Inteligência Artificial

Diga-se também, que o Ciberespaço 20 é um espaço existente no mundo de comunicações, em que não é necessária a presença física do homem para constituir a comunicação, como fonte de relacionamento, dando-se ênfase ao ato da imaginação, necessária para a criação de uma imagem anônima, que terá comunhão com os demais pares. Assim, pode-se então definir que a inteligência artificial, é a capacidade dos robôs e das máquinas de pensarem como seres humanos, de modo a aprender, perceber e decidir, quais os caminhos a seguir, de forma “racional”, diante de determinadas situações. Diga-se que o ChatGPT é um chatbot online de inteligência artificial desenvolvido pela OpenAI, lançado em novembro de 2022. O nome "ChatGPT" combina "Chat", referindo-se à sua funcionalidade de chatbot e "GPT", que significa Generative Pre-Trained Transformer, como um modelo de linguagem grande.

Diga-se também que a tecnologia, nestes tempos de intenso fluxo de informações nas redes, de trabalho digital e até mesmo de inteligência artificial (IA), permite, longa manus, que a espionagem seja uma atividade praticamente ao alcance de todos, tornando-se imprescindível para o Empresário “refletir sobre quais dados deve procurar registrar como Patente, Marca, Desenho Industrial, Software, Cultivar, Direito Autoral e demais formas de registro de bens de propriedade intelectual e quais informações estratégicas proteger como Segredo Empresarial21.

2.4. O Trabalho

Diga-se que o trabalho é qualquer atividade física ou intelectual, realizada pelo ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo para realização pessoal e desenvolvimento econômico. Na evolução da indústria, e, por conseguinte da atividade econômica, desde o surgimento da Revolução Industrial até aos dias atuais com alta tecnologia (high tech), como por exemplo, o Computer Numeric Control (CNC) Comando Numérico Computadorizado ou Controle Numérico Computadorizado que é um Sistema que permite o controle de máquinas, utilizado, notadamente, em tornos e Centros de Usinagem das indústrias, que se consubstanciam os meios de produção, são evidenciados no Capitalismo 22 e o trabalho se transforma em valor de troca, onde o homem vende sua força de trabalho para realizar a reprodução social, ou seja, produzir e consumir . É um trabalho alienado onde o trabalhador não se reconhece naquilo que produz, não domina todo o processo de produção. O trabalhador não é o dono dos meios de produção e tampouco da direção do trabalho, pois, estes pertencem ao capitalista-empresário, que se baseia no lucro e na mais valia, ou seja, no excedente do trabalho humano, que não é repassado ao trabalhador. Assim, ocorre a separação entre o trabalhador e a propriedade dos meios de produção. Desse modo pode-se afirmar que a essência do Sistema Capitalista encontra-se na separação entre o capital e o trabalho , que na atividade econômica, coexistem simultaneamente, porém, com interesses opostos.

No pensamento capitalista de Maximillian Carl Emil Weber (1864-1920)23 ou Max Weber, Economista, Sociólogo e Filósofo alemão, que foi um dos principais nomes da Sociologia Moderna, realizou extensos estudos sobre História Comparativa e foi um dos autores mais influentes no estudo do surgimento do Capitalismo e da burocracia, bem como, da Sociologia da Religião. Um dos seus objetivos principais foi refutar a Tese de Karl Marx, segundo a qual, o Capitalismo nascera somente da exploração do homem pelo homem.

Em outra perspectiva, no pensamento socialista de Karl Marx24, Filósofo, Economista, Historiador, Sociólogo, Teórico Político, o trabalho é o prolongamento da atividade natural do homem, e, mais tarde, conclui que a força de trabalho é uma mercadoria e que, para viver, o proletário 25 vende ao capital. Sustenta Marx, o trabalho denuncia uma exploração econômica e uma situação em que o homem não se revê no seu trabalho mecanizado e repetitivo, ou seja, não obtém a realização profissional que deveria obter, referindo-se a uma essência do homem que seria suposto o trabalho completar.

Assim, no Direito do Trabalho26, a jornada de trabalho ou expediente é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador. A Revolução Industrial27 possibilitou que um segmento maior da população trabalhasse durante o ano todo, porque essa mão-de-obra não estava vinculada à estação (primavera, verão, outono e inverno) e, assim, a iluminação (artificial) permitia trabalhar mais horas por dia. Os camponeses mudaram-se das áreas rurais para trabalhar em fábricas urbanas e o tempo de trabalho durante o ano aumentou significativamente, alcançando maior produtividade para o capitalista-empresário.

Diga-se que, já em meados do ano 1800, os trabalhadores dos EUA tinham uma jornada de trabalho de 70 horas semanais ou mais, e até 1890, a jornada média, havia sido reduzida para 60 horas, e em 1919, para 50 horas. Em 1926, trabalhadores da Ford Motor Company que é uma fabricante de automóveis multinacional norte-americana, sediada em Dearborn, Michigan, um Distrito de Detroit, fundada em 1903 por Henry Ford (1863-1947) 28 tiveram sua jornada reduzida para 40 horas, o que foi seguido por outras indústrias. Em 1938, o então Presidente dos EUA, Flankin Delano Roosevelt (1882-1945) sancionou a Fair Labor Standards Act 29 , Lei que estipulava uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, sendo que à época, a média já estava entre 42 e 27 horas, dependendo do Setor Produtivo. Após fim da II Guerra Mundial (1939-1945), o limite da jornada de trabalho também foi proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos30 e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais31.

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Sobre os autores
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz

Advogado, OAB-DF nº33.228, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Maiara Silvia Guimarães

Advogada, OAB-DF nº 58.307, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Renata Pissolito Bezerra

Advogada, OAB-DF nº 49.477, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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