Imagine um mundo onde empreender é tão fluido quanto um rio que desliza suavemente por entre as montanhas. Onde abrir um negócio não é uma batalha contra moinhos de vento, mas uma jornada de possibilidades. Infelizmente, esse mundo ainda não é o Brasil.
Bem-vindo ao Ranking Doing Business, o termômetro global que mede a temperatura do empreendedorismo. Imagine um palco onde 190 economias competem pela atenção dos investidores, e cada país é avaliado, pontuado e classificado. Quem está no topo? Quem está tropeçando? Quem está se destacando como um farol de oportunidades?
Aqui está a verdade nua e crua: o Brasil tem enfrentado uma maré de desafios. Nossas regulamentações são como um novelo de fios emaranhados, dificultando a vida de quem quer abrir as portas de um novo negócio. E, surpreendentemente, estamos atrás até mesmo de alguns países socialistas. Sim, você leu certo. A China comunista, com toda a sua Grande Muralha e complexidade, está à frente do Brasil no ranking. A China ocupa a 31ª posição e o Brasil a 124ª posição.
Mas espere, há esperança no horizonte. A edição de 2024 do Ranking Doing Business ainda não foi revelada, mas podemos vislumbrar algumas tendências e expectativas. A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 14.151/2021) pode ser o raio de sol que precisamos. Imagine regulamentações mais flexíveis, menos amarras burocráticas e mais espaço para a criatividade empresarial.
E não para por aí. Reformas estruturais estão no ar. A reforma administrativa e a reforma tributária podem ser os ventos que nos impulsionam para cima no ranking. Mas, como toda jornada épica, ainda enfrentamos dragões. A burocracia, a infraestrutura precária e a insegurança jurídica são desafios persistentes que precisamos enfrentar.
Então, caro leitor, prepare-se para mergulhar nas águas turbulentas do empreendedorismo brasileiro. Vamos explorar as correntes, desviar dos obstáculos e, quem sabe, encontrar um tesouro escondido.
A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, representa um marco significativo na legislação brasileira, visando a modernização e a desburocratização do ambiente de negócios no país. Esta legislação aborda uma variedade de temas, desde a facilitação para abertura de empresas até a proteção de acionistas minoritários, além de tratar da modernização do comércio exterior e do sistema de recuperação de ativos.
Um dos aspectos mais notáveis da lei é a introdução do Art. 48-A, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos, refletindo a crescente digitalização dos processos corporativos. Isso não apenas simplifica o procedimento para as empresas, mas também promove a inclusão de acionistas que podem não ter a capacidade de participar presencialmente.
A lei também aborda a prescrição intercorrente, que é um mecanismo legal que estabelece um prazo para a execução de uma ação judicial após um período de inatividade processual. Isso é crucial para evitar a perpetuação de litígios e garantir a eficiência do sistema judiciário.
Além disso, a Lei nº 14.195/2021 introduz mudanças significativas em relação ao estabelecimento e ao nome empresarial, facilitando a identificação e o registro de empresas. Isso é parte de um esforço maior para reduzir a complexidade e o tempo necessário para iniciar e operar um negócio no Brasil.
Outro ponto importante é a revogação de artigos obsoletos do Código Civil que estavam relacionados ao planejamento societário, sucessório e tributário, bem como à recuperação judicial e extrajudicial de empresas, falência e gestão de dívidas. Essas mudanças visam aprimorar o ambiente legal para a resolução de conflitos e a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.
Conclusão
A Lei nº 14.195/2021 representa um passo positivo na direção da modernização do ambiente de negócios no Brasil. Ao alinhar o país com práticas internacionais e desburocratizar processos, a lei busca fomentar o empreendedorismo e atrair investimentos.
No entanto, é crucial manter cautela em relação às propostas de mudança no Código Civil. É fundamental garantir que tais mudanças não representem um retrocesso em relação aos avanços conquistados pela Lei nº 14.195/2021.
O diálogo entre os setores público e privado é essencial para garantir que as reformas sejam realizadas de forma responsável e com o objetivo de impulsionar a competitividade do Brasil no cenário global.
Precisamos de um ambiente de negócios que incentive a inovação, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável. A busca por um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e ao investimento exige um compromisso com a construção de um futuro próspero para o Brasil.