A proibição dos jogos de azar e a relevância econômica das apostas

28/03/2024 às 15:58

Resumo:


  • O Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, proibiu a prática de jogos de azar no Brasil, encerrando as atividades dos cassinos da época.

  • O tema dos jogos de azar continua em discussão no Congresso, com iniciativas legislativas sobre cassinos, bingos e jogo do bicho.

  • Enquanto os jogos de azar são considerados contravenção penal, a atividade é reconhecida como relevante economicamente, gerando renda para a Fazenda Pública e mantendo-se em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No dia 30 de abril próximo, completam-se 78 anos do Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, que proibiu a "prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional".

O então Presidente da República, General Eurico Gaspar Dutra, em nome da “tradição moral jurídica e religiosa”, e contra “abusos nocivos à moral e aos bons costumes ”, restaurou a vigência do art. 50 e parágrafos da Lei das Contravenções Penais e declarou nula e sem efeito todas as licenças, concessões ou autorizações concedidas até então.

Os viventes das décadas de trinta e quarenta conheceram a denominada época de ouro dos cassinos no Brasil. Os registros apontam fervilhantes animações, onde homens e mulheres da sociedade apostavam em jogos de roleta e cartas de baralho.

Na prática, o ato presidencial de 1946 encerrou as atividades de cassinos que, na época, eram locais onde os frequentadores podiam efetuar apostas, mas ter acesso a refeições e diversões, com restaurantes, salão de bailes, musicais, teatro, apresentações de artistas.

Há registros que milhares de postos de trabalho foram fechados (cozinheiros, garçons, músicos, maquiadores, cabeleireiros, serviços gerais, crupiês...). O Brasil contava com cerca de 41 milhões de habitantes e o legado do ato encerrou cerca de 55 mil postos de trabalho. Para alguns pouco, para outros muito.

O funcionamento de cassinos e bingos, bem como legalização do jogo do bicho, assim como apostas em corridas de cavalos, é objeto de iniciativas legislativa tanto no Senado como na Câmara de Deputados.

Enquanto isso, a população apostadora, vai operando nos “jogos oficiais” (megasena, loto, milionária, Lotofácil, quina, Lotomania, Timemania, dupla sena, federal, loteca, dia de sorte, super sete); jogo-de-bicho, além dos “online” (bet365; Betano; Sportingbet; Betfair; Novibet; KTO; Betway...).

A prática do “jogo” é reconhecida pela legislação brasileira. O Código Penal Brasileiro, por exemplo, menciona “intimidação virtual realizada por meio dejogos on-line ” (parágrafo único do art. 146-A); “casa de jogo ” (II, do §5º, do art. 150); “prática de jogo ou aposta ” (art. 174); “casa de jogo ou mal-afamada ” (art.247)

Recentemente, houve a edição da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que "dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa” (enorme fonte de renda da Fazenda Pública). Na mencionada norma, há referência e reconhecimento dos “jogos de azar”:

“Art. 23. O agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

(...)

§ 3º O Ministério da Fazenda deverá regulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do apostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:

(...)

VI - uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar .

Ou seja, os jogos que faziam parte das atividades dos cassinos (até 1946) permanecem enquadrados como “contravenção penal” e convivem no meio social.

Para a Fazenda Pública, os “jogos” constituem uma atividade econômica relevante, diante das cifras auferidas para os cofres públicos.

O entendimento dicotômico é exemplificado diante da moldura legal como “contravenção penal” e o enquadramento presente no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mantém o código CNAE 9200-3/99, para a atividade econômica de exploração de jogos de azar e apostas.

O conflito de tudo é um artigo da Lei “monocrática” das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/1941 - editado durante o governo ditatorial do Estado Novo de Getúlio Vargas). No período, o trabalho legislativo do Congresso ficou suspenso por nove anos.

No mencionado decreto, encontra-se inserido, no capítulo VII, “Das contravenções relativas à polícia de costumes”, o art. 50:

Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:”

A atividade “jogos de azar”, reconhecida como atividade econômica para fins de arrecadação e para exploração seletiva, por envolver atividade capitulada como contravenção penal, se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

No Tema 924, o STF vai julgar se a “exploração de jogos de azar” é compatível com o texto constitucional.

Enquanto isso, vamos vivenciando um “faz-de-conta”, convivendo com os jogos online e enquadrando os cassinos como contravenção penal.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gastão Bertim Ponsi

Advogado em São Borja/RS e ambientalista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos