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OMC e sua importância nas relações do comércio internacional

05/07/2024 às 16:30
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É necessário que a OMC se preocupe não apenas em promover o livre comércio, mas também o comércio justo. Isso exige que as peculiaridades das nações em desenvolvimento sejam consideradas nas rodadas de negociação antes de se chegar a acordos.

Resumo: A Organização Mundial de Comércio visa criar condições comerciais equitativas e um ambiente mais justo para bens e serviços para permitir o livre fluxo de comércio. Reconhece a importância de alinhar as condições econômicas desequilibradas estruturais. A OMC foi estabelecida para garantir a redução substancial de tarifas e outras barreiras ao comércio e para a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais. Sendo assim, este trabalho apresentou como objetivo responder a seguinte pergunta de pesquisa: Como as negociações realizadas na OMC impactam o comércio internacional? Dessa forma, como metodologia utilizou-se a revisão bibliográfica com uma abordagem qualitativa. A partir da revisão bibliográfica realizada foi possível compreender que as políticas comerciais da OMC promoveram a globalização econômica no mundo. Também avançou no mecanismo vinculativo de resolução de disputas para lidar com as disputas comerciais entre os Estados membros. Entretanto, é necessário que a OMC se preocupe não apenas em promover o livre comércio, mas também o comércio justo. Isso exige que as peculiaridades das nações em desenvolvimento sejam consideradas nas rodadas de negociação antes de se chegar a acordos, pois isso permitiria que as nações em desenvolvimento sobrevivessem ao mercado global altamente competitivo.
Palavras-chave: Direito internacional. Comércio internacional. OMC.


Introdução

O direito internacional reconhece amplamente a soberania dos Estados sobre seus assuntos internos. Os Estados também exercem autoridade irrestrita sobre sua jurisdição doméstica. Esses princípios são tão importantes e geralmente reconhecidos no direito internacional que ganharam destaque no direito internacional consuetudinário.

Consequentemente, os Estados assumem total responsabilidade e determinam o que acontece dentro de seu território através do exercício da soberania territorial. A aplicação stricto senso dos princípios de direito internacional acima significaria que seria impossível alcançar o que é chamado de comitê internacional de nações (Qureshi, 2022). Portanto, os estados têm que abrir mão de certa porcentagem de seu direito soberano para que as coisas funcionem.

Reduzindo-o ao aspecto do comércio, os estados exercem a soberania econômica determinando e controlando o comércio dentro de seu território (Singh, 2010). Os Estados determinam o tipo de mercadorias que entram e saem de seu território. Um estado pode decidir fechar suas fronteiras para evitar que qualquer mercadoria de entrar ou sair do seu território. Essa tinha sido a postura econômica da China e de tantas nações comunistas, pois viam a importação de mercadorias estrangeiras em seu território como incursão alienígena, infiltração e adulteração de sua singularidade. O resultado foi a barreira comercial que existia entre as nações (Herbert, 2020). O lado negativo disso é que os estados não conseguem tirar proveito de sua vantagem comparativa. Havia escassez e indisponibilidade de certas commodities no mercado dos estados.

Esses desafios exigiram a remoção de barreiras comerciais entre os estados. A princípio, os estados firmaram tratados comerciais bilaterais entre si. Isso melhorou a situação até certo ponto, pois estabeleceu o comércio internacional (Akande e Williams, 2002). Porém, para que o comércio internacional se desenvolvesse em larga escala houve a necessidade da formação de organização internacional por meio de tratados plurilaterais e multilaterais (Hughes e Wilkinson, 1998).

As tentativas nesse sentido após a 2ª Guerra Mundial nunca com deram o fracasso resultado dos estados em concordar com os termos na formação da Organização Internacional do Comércio (ITO). Não obstante, um grupo de estados conseguiu chegar a um Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (GATT) em 1947. O GATT atuou como um substituto e modelo regulando o comércio internacional entre as partes signatárias até a formação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 19942 durante as Rodadas do Uruguai para substituir o GATT (Qureshi, 2022).

Neste contexto, este trabalho tem como objetivo responder a seguinte pergunta de pesquisa: Como as negociações realizadas na OMC (Organização Mundial do Comércio) impactam o comércio internacional? Dessa forma, na seção seguinte são abordados os seguintes assuntos: o histórico de formação da OMC e seu contexto e o papel que a organização desempenha na promoção do comercio internacional, bem como seus desafios.

O presente trabalho teve como metodologia a revisão bibliográfica com uma abordagem qualitativa para buscar responder sobre a importância do comércio global no contexto da economia internacional. No que se refere ao seu objetivo, tal pesquisa é de base descritiva, onde há um estudo, análise, e interpretação dos fatos sem a interferência do pesquisador. Essa pesquisa é de caráter descritivo, uma vez que enfatiza a exploração do assunto a ser estudado em num universo de verificação e análise do fenômeno, possibilitando maior conhecimento sobre o tema, buscando assim um conhecimento mais aprofundado da realidade.

Histórico de formação da OMC

Após a Segunda Guerra Mundial, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) foram criados como instituições financeiras internacionais. Pretendia-se que uma terceira instituição fosse criada para regular o aspecto comercial da cooperação econômica internacional entre as nações. Mais de cinquenta países fizeram parte das negociações para a criação da Organização Internacional do Comércio (ITO) como órgão especializado das Nações Unidas (Singh, 2010). O escopo do rascunho da Carta da ITO incluía regras sobre emprego, acordos de commodities, práticas comerciais restritivas, investimento internacional e serviços. O objetivo era a criação da ITO em uma Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Emprego em Havana, Cuba, em 1947 (Siddiqui, 2016).

Enquanto isso, 23 países haviam entrado em negociações comerciais em Genebra em 1947. O acordo era conhecido como Acordos Gerais sobre Comércio e Tarifas (GATT) e entraria em vigor em 1º de janeiro de 1948 (Akande e Williams, 2002). O acordo visa remover o uso de importações cotas e reduzir tarifas sobre mercadorias. O GATT não deveria ser um acordo permanente, no entanto, continuou a dominar como o principal acordo multilateral que rege o comércio internacional por mais de 45 anos até o estabelecimento da OMC. Também não era uma organização comercial internacional (Herbert, 2020).

No entanto, reuniu aproximadamente 130 partes signatárias no sistema. O GATT continuou a se estender por várias rodadas de negociação, códigos e acordos suplementares, interpretações, renúncias, relatórios de painéis de solução de controvérsias e decisões de seu conselho (Hilf, 1996). Os estados signatários do GATT fizeram uma longa caminhada para formar a OMC. Isso aconteceu na Rodada Uruguai de negociações que durou de 1986 a 1994. A Rodada foi finalmente concluída em 15 de abril de 1994, quando 111 dos 125 Estados participantes assinaram o documento final. 104 estados o aceitaram e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995 para oitenta e um membros, o que representa mais de 90% do comércio internacional (Hughes e Wilkinson, 1998).

Além do sucesso na criação da OMC, a rodada também ampliou o escopo dos acordos multilaterais que regulam o comércio e garantiu a reestruturação institucional (Siddiqui, 2016). Também é creditado por ter concluído o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), trazendo assim os serviços e a propriedade intelectual para o regime de acordos multilaterais. Também substituiu o GATT de 1948 pela versão de 1994 (Qureshi, 2022).

Ao substituir o GATT, a OMC visa criar condições comerciais equitativas e um ambiente mais justo para bens e serviços para permitir o livre fluxo de comércio. Reconhece a importância de alinhar as condições econômicas desequilibradas estruturais. A OMC foi estabelecida para garantir a redução substancial de tarifas e outras barreiras ao comércio e para a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais.

O papel da OMC na promoção do comércio

A OMC é uma organização multilateral que regula as relações comerciais entre os Estados. Tem uma finalidade única de tripé. Em primeiro lugar, procura incentivar a liberalização progressiva do comércio e remover as barreiras restritivas impostas pelos Estados à importação e exportação de bens e serviços que distorcem os fluxos comerciais e diminuem o bem-estar e o desenvolvimento econômico geral (Qureshi, 2022).

Em segundo lugar, é um fórum de negociação conhecido como “rodadas” em que os estados membros se reúnem para negociar termos de tratados de liberalização do comércio que se tornam obrigatórios para todos os membros. Por último, a OMC procura fornecer regras claras de engajamento para garantir um comércio internacional mais transparente e previsível.

A OMC tem princípios subjacentes que definem e determinam suas políticas e acordos. Os mais proeminentes desses princípios são o MFN e o princípio do tratamento nacional (Hughes e Wilkinson, 1998). A cláusula MFN é o princípio fundamental da OMC que prevê a não discriminação entre os Estados, pois exige que os membros concedam a todos os outros membros do Acordo tratamento semelhante em relação a qualquer tarifa ou concessão em relação a um determinado produto, como fariam com qualquer outro país.

Também sob o princípio do tratamento nacional, uma vez que as mercadorias passam pelas fronteiras dos Estados membros, os membros são obrigados a dar tratamento igual a essas mercadorias como se fossem de sua origem nacional (Blackhurst, 1997). Esta é uma medida para evitar que os estados usem regulamentos internos para discriminar bens importados que afetarão negativamente a redução de tarifas e outros meios de liberalização do comércio (Herbert, 2020).

Segundo Qureshi (2022), os seis objetivos principais da OMC incluem: (i) estabelecer e fazer cumprir regras para o comércio internacional; (ii) fornece um fórum para negociação e monitoramento de maior liberalização do comércio, (iii) resolver disputas comerciais; (iv) aumento da transparência nos processos decisórios; (v) permitir cooperar com outras grandes instituições econômicas internacionais envolvidas na gestão econômica global e (vi) fornecer ajuda aos países em desenvolvimento para tirar o máximo proveito do sistema comercial global. Apesar dos sucessos da OMC em encorajar o livre comércio, argumenta-se que isso apenas favorece os países desenvolvidos que possuem capital, recursos materiais e tecnológicos para competir em uma economia global. É decepcionante notar que os benefícios do referido aumento de 25% no comércio mundial não são distribuídos uniformemente entre os Estados membros desenvolvidos e em desenvolvimento. Apesar do tamanho da população dos países em desenvolvimento, eles só conseguem gerar 0,03% dos fluxos comerciais mundiais.25 Em vez do comércio "livre" promovido pela OMC, os países em desenvolvimento prefeririam, defenderiam e angariariam um comércio "livre e justo" entre estado (Herbert, 2020).

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Enquanto se espera que os países em desenvolvimento removam as barreiras comerciais e tornem seu mercado acessível aos países desenvolvidos, os países desenvolvidos sutilmente tornaram seu mercado inacessível aos países em desenvolvimento, ainda se identifica países com o uso sutil de barreiras tarifárias e não tarifárias (Akande e Williams, 2002). Por exemplo, o governo dos Estados Unidos continuou a apoiar pesadamente sua indústria agrícola com subsídios. A implicação é que os produtos agrícolas dos países em desenvolvimento que não recebem tal apoio de seu governo teriam dificuldade em competir com os produtos agrícolas altamente subsidiados dos EUA (Hilf, 1996).

Apesar dos elogios e críticas positivas sobre a contribuição da OMC para o comércio mundial, ela não continuou a existir sem desafios. Isso é ainda mais importante porque o propósito de sua existência é impulsionado pela economia. Questões econômicas são assuntos de grande preocupação para todas as nações. Portanto, é provável que haja visões e opiniões divergentes cada vez que as questões forem submetidas à consideração da OMC (Herbert, 2020).

Um dos desafios da OMC é o longo período de tempo necessário para concluir uma rodada de negociações. A questão não é que a rodada de negociação exija um período de tempo (Hughes e Wilkinson, 1998).

Muitas vezes, o problema era que os estados achavam difícil deixar de lado suas diferenças econômicas e chegar a um acordo ou consenso sobre uma questão (Blackhurst, 1997). Geralmente há polêmica entre o interesse dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Por exemplo, a rodada de negociações do Uruguai durou de 1986 a 1994 antes que um acordo pudesse ser alcançado (Krueger e Aturupane, 1998).

Outro desafio é a balcanização dos blocos comerciais dentro da OMC.29 Blocos comerciais na forma de arranjo regional ou aliança mútua de alguns membros da OMC que usam sua força numérica e econômica como poder de negociação e exercem sua influência dentro da organização continuam a paralisar as negociações (Akande e Williams, 2002). Os Estados membros agora preferem entrar em negociações para favorecer os membros de seu bloco comercial regional. Embora o Acordo de Estabelecimento da OMC reconheça o direito dos membros de pertencer a seus diferentes blocos comerciais, isso não significa que eles estão autorizados a abdicar das suas obrigações na OMC.

Sem dúvida, a OMC promoveu o crescimento da globalização econômica pela promoção do livre comércio. No entanto, alguns antiglobalistas continuaram a criticar a própria globalização e, por extensão, as políticas da OMC (Acharya, 2016). Um dos impactos negativos tão comentados é a questão do dumping, que se diz ser mais visível com o aumento do comércio global entre as nações (Hughes e Wilkinson, 1998).

Por exemplo, o setor farmacêutico e de tabaco da economia nigeriana oferece oportunidades para dumping (Abbott, 1996). Os países desenvolvidos continuaram a usar o acesso aberto ao nosso mercado como saídas prontas para o despejo de produtos farmacêuticos e têxteis abaixo do padrão e falsificados no país.

Os acordos comerciais também não ajudaram. Um exemplo disso é o GATS (Singh, 2010). O Artigo 1 do GATS estabelece que o comércio de serviços incluem a prestação de um serviço: (a) do território de um Membro para o território de qualquer outro Membro; (b) no

território de um Membro ao consumidor de serviços de qualquer outro Membro; (c) por um prestador de serviços de um Membro, mediante presença comercial no território de qualquer outro Membro; (d) por um prestador de serviços de um Membro, mediante a presença de pessoas físicas de um Membro no território de qualquer outro Membro (Krueger e Aturupane, 1998).

A liberalização do comércio de serviços é feita por meio de “compromissos”. Em essência, os membros da OMC devem estabelecer acordos em sua “lista de compromissos” quanto à extensão da migração de pessoas físicas que estão dispostos a permitir em seu território (Herbert, 2020). Akande e Williams (2002) corrobora argumentando que, embora o Modo 4 seja limitado à extensão do compromisso de um estado membro, o compromisso, uma vez assumido, é obrigatório e executável contra tal estado sob o mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Ao contrário da situação do comércio de bens, o acesso ao mercado e o princípio do tratamento nacional são não vinculante, mas condicional no GATS.

Considerações Finais

Este trabalho apresentou como objetivo responder a seguinte pergunta de pesquisa: Como as negociações realizadas na OMC (Organização Mundial do Comércio) impactam o comércio internacional? Dessa forma, foram abordados os seguintes assuntos afim de dar embasamento na discussão teórica deste trabalho: o histórico de formação da OMC e seu contexto e o papel que a organização desempenha na promoção do comercio internacional, bem como seus desafios.

Desse forma, entende-se que, os países em desenvolvimento precisam adotar políticas comerciais e econômicas mais adequadas aos estágios de desenvolvimento que enfrentam, de modo a permitir que alcancem taxas de crescimento mais elevadas. O desenvolvimento econômico deve ser colocado como centro das negociações da OMC, o que pode exigir uma mudança drástica na cultura e condução de tais negociações. No momento, parece estar mergulhado no mercantilismo estreito, e não em qualquer visão de longo prazo de um sistema comercial que beneficie a maioria dos países em desenvolvimento.

Neste sentido, a intervenção do Estado na economia nacional provou ser um elemento político crucial para alcançar o desenvolvimento econômico bem-sucedido. Parece haver uma necessidade, tanto em bases teóricas quanto empíricas, de uma gestão estatal para tornar o mercado mais favorável às necessidades nacionais de desenvolvimento econômico. Portanto, os países em desenvolvimento precisam mudar o curso de sua estratégia econômica, afastando- se da instabilidade financeira global e da dependência de mercados estrangeiros para, em vez disso, confiar no investimento doméstico, salários e crescimento impulsionado pelo emprego.

Com isso, entende-se por meio de tortuosas rodadas de negociação que reconheceram e promoveram o livre comércio entre as nações. As políticas comerciais da OMC promoveram a globalização econômica no mundo. Também avançou no mecanismo vinculativo de resolução de disputas para lidar com as disputas comerciais entre os Estados membros.

Apesar dos sucessos, alguns desafios também foram identificados com o sistema da OMC. Dessa forma, é necessário que a OMC se preocupe não apenas em promover o livre comércio, mas também o comércio justo. Isso exige que as peculiaridades das nações em desenvolvimento sejam consideradas nas rodadas de negociação antes de se chegar a acordos, pois isso permitiria que as nações em desenvolvimento sobrevivessem ao mercado global altamente competitivo.


Referências Bibliográficas

Abbott, F. M. (1996). The WTO TRIPS agreement and global economic development. Chi.- Kent L. Rev., 72, 385.

Acharya, R. (Ed.). (2016). Regional trade agreements and the multilateral trading system. Cambridge University Press.

Akande, D., & Williams, S. (2002). International adjudication on national security issues: what role for the WTO. Va. J. Int'l L., 43, 365.

Blackhurst, R. (1997). The WTO and the global economy. World Economy, 20(5), 527-544.

Herbert, E. B. (2020). The role of world trade organisation in international trade and investment. Nnamdi Azikiwe University Journal of International Law and Jurisprudence, 11(1), 47-55.

Hilf, M. (1996). The Role of National Courts in International Trade Relations. Mich. J. Int'l L., 18, 321.

Hughes, S., & Wilkinson, R. (1998). International labour standards and world trade: no role for the World Trade Organization?. New Political Economy, 3(3), 375-389.

Krueger, A. O., & Aturupane, C. (Eds.). (1998). The WTO as an international organization. University of Chicago Press.

Qureshi, A. H. (2022). The World Trade Organization: implementing international trade norms. In The World Trade Organization. Manchester University Press.

Siddiqui, K. (2016). International trade, WTO and economic development. World Review of Political Economy, 7(4), 424-450.

Singh, T. (2010). Does international trade cause economic growth? A survey. The World Economy, 33(11), 1517-1564.

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Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES JÚNIOR, Silvio Moreira. OMC e sua importância nas relações do comércio internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7674, 5 jul. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109215. Acesso em: 24 nov. 2024.

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