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Como o lawfare sabota a democracia em Goiás

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3. LAWFARE CONTRA UM RÉU SEM CRIME QUE ABRIU O CAMINHO PARA A DESTRUIÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL

A condenação de um réu sem o cometimento de crime foi o novo jeito de fazer política encontrado no Brasil para deflagrar uma trilha de destruição da democracia. Delúbio Soares era o tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores, responsável pela parte financeira da coligação de centro-esquerda que elegeu o primeiro governo do Presidente Lula. Delúbio se tornou símbolo vivo do uso da lei como arma para fins políticos de deslegitimização e destruição do inimigo. A justiça foi usada estrategicamente como instrumento de guerra para desferir acusações, condenações e perseguições de lideranças democráticas que culminaram na destituição da Presidente Dilma Rousseff, na prisão do ex-Presidente Lula e na formação de um Poder Central de extrema-direita no Brasil responsável pelo desgoverno que matou 700 mil brasileiros vítimas da Covid-19 (Soares, 2023).

Primeiramente, é importante contextualizar a participação de Delúbio Soares no cenário político brasileiro como ex-tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). A função dele estava intrinsecamente ligada à gestão financeira partidária, o que o colocava no centro de operações financeiras complexas e frequentemente mal interpretadas. A Ação Penal nº 470 (Mensalão do PT), que resultou na condenação de Delúbio Soares e de outras lideranças do governo Lula, escolhidas a dedo pelo Procurador-Geral da República que representa a instituição responsável pela persecução penal no Brasil.

O julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com cobertura online das televisões abertas e fechadas, inaugurou a espetacularização do processo penal. O julgamento midiático e a cobertura online intensiva e destrutiva, desencadearam enorme pressão pública e influenciaram as decisões judiciais, o que comprometeu o princípio da imparcialidade que deve reger os processos legais, havendo vulneração dos direitos de defesa dos acusados.

A imputação contra Delúbio Soares era inconsistente, em face das evidências usadas para vinculá-lo diretamente aos atos de corrupção ativa, sem outras provas, baseadas apenas em delações premiadas e testemunhos de corréus que, sob pressão, muitas vezes prisão, tortura psicológica, moral e financeira, tinham motivos para distorcer a verdade em troca de benefícios legais. Foi neste contexto que, em 2012, Delúbio Soares foi injustamente condenado à pena de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha pelo STF no Mensalão do PT:

Nas palavras do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, o então tesoureiro aderiu ao esquema desenhado por José Dirceu [Ministro da Casa Civil no primeiro governo Lula] para “alugar” as legendas para “os propósitos reprováveis constatados ao longo desta ação penal”.

Segundo Joaquim Barbosa, Delúbio Soares atuou para distribuir recursos milionários a parlamentares levando a cabo a “subjugação do Legislativo”. Era ele, disse o relator, quem dizia ao publicitário Marcos Valério, condenado como o grande operador do mensalão, a quem, quanto e quando deveriam ser pagos “os valores a título de propina” (Consultor Jurídico, 2012).

Entrementes, em 2014, Delúbio Soares, o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado federal José Genoíno foram absolvidos pelo STF da acusação de formação de quadrilha, e, em 2016, o STF, em decisão monocrática do ministro-relator Luís Roberto Barroso, concedeu o perdão da pena de corrupção ativa imposta ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Na verdade, o Partido dos Trabalhadores não movimentou dinheiro público e sim empréstimo em banco particular que, aliás, foi pago. A despeito disso, tal operação legal deu origem ao chamado “Mensalão do PT” ou Ação Penal 470 que foi um processo viciado, onde as provas fundamentais não foram apresentadas aos ministros julgadores, membros do Plenário do STF, pelo relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa. As provas foram escondidas para propiciar a condenação dos acusados. A Visanet, uma empresa 100% particular, foi “transformada” em empresa pública e, assim, serviu de base para uma aberração jurídica, utilizada politicamente contra o governo Lula, e para a condenação de importantes lideranças democrático-populares.

Segundo Martins Junior e Reis (2022), os setores capitalistas conservadores e de extrema-direita que perderam as eleições de 2002, 2006 e 2010 para os partidos de democráticos e de esquerda, se valeram da justiça para fins políticos. Tais setores, tentando recuperar a hegemonia política que detinham, acionaram uma casta do setor judiciário – a juristocracia – e criou a Operação Lava Jato, cuja ação, apoiada na mídia comercial monopolista, deslocou a disputa de poder para o campo judiciário, do mar de lama da corrupção e, nesse terreno, impuseram o impeachment de Dilma, a prisão do ex-presidente Lula e de expressivas lideranças populares da democracia brasileira, sob o argumento falacioso de que o PT seria uma organização criminosa.

A falácia desse argumento não se sustentou nem mesmo no STF que, no julgamento dos embargos infringentes da AP 470 (Mensalão do PT), decidiu que os condenados não formaram quadrilha. E depois, nos julgamentos das ações penais – AP 102.6137-89.2018/DF e AP 100.4454-59.2019/DF, ambas vulgarmente batizadas “Quadrilhão do PT”, o ex-presidente Lula, a ex-presidente Dilma, o ex-ministro José Dirceu e outras lideranças do PT foram absolvidos da acusação de formação e participação em organização criminosa, tipologia sucessora de quadrilha na lei penal.

A sanha persecutória contra Delúbio Soares no Mensalão do PT, no Petrolão e na Operação Lava Jato decorreu da sua liderança nacional e da condição de tesoureiro nacional do PT, visando fins políticos de desmoralização e condenação dos representantes dos governos de democracia popular no Brasil. Delúbio soares foi investigado, acusado, condenado e preso em processos inconstitucionais conduzidos pelo juiz de exceção da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, que desferiu contra o inimigo acusações absurdas e ineptas, em ações absolutamente ilegais, maculadas pela ausência do contraditório e da ampla defesa.

Contra Delúbio Soares, uma mesma imputação de crime antecedente de gestão fraudulenta, formulada na AP 506.1578-51.2015/PR na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi absurdamente desmembrada em duas ações penais de lavagem de dinheiro – AP 505.2995-43.2016/PR e AP 502.2182-33.2016/PR, que teriam conexão com os autos de origem de gestão fraudulenta.

Na primeira ação de lavagem, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba rapidamente condenou o acusado a 5 anos de prisão. O MPF recorreu da sentença e o Tribunal Federal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, aumentou a pena para 6 anos de prisão. Após a condenação em 2ª instância, Delúbio Soares foi imediata e escandalosamente preso, em megaoperação policial, transmitida pela mídia nacional, com imediato início do cumprimento da pena provisória, em Curitiba/PR, antes do trânsito final em julgado, por ordem do juiz da 13ª Vara Federal Sérgio Moro.

A prisão inconstitucional de Delúbio Soares se deu no contexto da Operação Lava Jato para interferir no resultado eleitoral da campanha para Presidente da República, em 2018, então liderada pelo candidato Lula da Silva, que foi excluído da campanha presidencial e também preso inconstitucionalmente por determinação do mesmo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O STJ, contudo, anulou as três ações penais contra Delúbio Soares, tanto a de gestão fraudulenta como as duas de lavagem de dinheiro, em decisões históricas, em fevereiro de 2020 e em março de 2023, nos votos proferidos pelos ministros Félix Fischer e Ribeiro Dantas, respectivamente. O STJ reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba atuou como um tribunal de exceção da Operação Lava Jato e declarou a incompetência legal do Juiz Sérgio Moro para julgar Delúbio Soares. Anuladas as ações penais, elas foram remetidas para a Justiça Eleitoral, pois as imputações se restringiam a meras ausências de declarações nas prestações de contas eleitorais. Assim, depois de longa persecução, as ações penais contra Delúbio Soares foram arquivadas definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros afirma: “Delúbio Soares é hoje um companheiro livre, sem qualquer condenação, sem qualquer antecedente que o desprestigie, ostentando predicados e histórico de luta em favor do povo e da Democracia” (SOARES, 2023, p. 16).


4. LAWFARE CONTRA MARCONI PERILLO: CONSOLIDAÇÃO DA EXTEMA-DIREIRA EM GOIÁS

Marconi Perillo, atualmente com 61 anos de idade, foi governador do Estado de Goiás por quatro mandatos (1999-2002; 2003-2006; 2011-2014; 2015-2018), Senador da República (2007-2010), Deputado Federal (1995-1998) e Deputado Estadual (1991-1995). Responsável por uma gestão governamental bastante contestada no Estado de Goiás, em decorrência da prática política adotada, em especial a interferência do seu personalismo no poder executivo direto e indireto, e do uso da justiça, por diversas vezes, para fins políticos pessoais, como ocorreu em ações contra o atual Senador Jorge Kajuru (PSB), à época em que este era ainda jornalista e que recentemente reconheceu sua parcela de responsabilidade nos conflitos ocorridos entre ambos, como no caso narrado adiante, em que foi uma influente voz contra Marconi.

O caso de lawfare com maior interferência na política estadual, até o presente momento, consiste no caso em que o ex-governador de Goiás foi condenado em primeiro grau e a sentença amplamente divulgada, por iniciativa do Sistema de Justiça Federal, na reta final do pleito eleitoral, 9 (nove) dias antes das eleições de 2018. A decisão judicial foi proferida em decorrência da Operação Cash Delivery, pela qual o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) investigou o pagamento de propinas em campanhas eleitorais. O ex-governador e então candidato ao Senado só não foi preso na reta final das eleições pois a lei eleitoral não permite a prisão de candidatos entre 15 dias antes e dois dias após o pleito.

A decisão da decretação da prisão de Marcon Perillo foi anunciada antes do pleito, na reta final da campanha, exercendo o efeito político da decisão, e a prisão do ex-governador e então candidato a Senador da República foi executada 2 dias após as eleições de 2018. O ex-governador foi preso no fim da tarde do dia 10/10/2018, enquanto prestava depoimento no âmbito da mencionada operação e, no início da tarde do dia seguinte, a Justiça Federal concedeu-lhe habeas corpus, sendo solto imediatamente.

Inobstante, o poder judiciário interferiu diretamente no pleito eleitoral. A pesquisa divulgada pelo Ibope, no dia 21/09/2018, apontava Marconi Perillo liderando a corrida com 29% sobre as intenções de voto para o cargo de Senador da República em Goiás, sendo que estavam em disputa duas vagas. Após a Operação Cash Delivery, deflagrada em 28/09/2018, a pesquisa Ibope, de 06/10/2018, apontou o ex-governador com 13% das intenções de voto. Apurados os votos pelo Tribunal Eleitoral, em 07/10/2018, Marconi obteve apenas 7,55% dos votos válidos dos eleitores goianos para o Senado da República, sendo eleitos os candidatos Vanderlan Cardoso e Jorge Kajuru com 31,35% e 28,23% respectivamente (G1, on-line, 2018).

Portanto, o anúncio simultâneo da operação policial e da decretação da prisão do ex-governador e então candidato a Senador como “chefe do esquema”, exerceu efeito direito sobre o resultado do pleito eleitoral de 2018 em Goiás. Por outro lado, na esfera jurídica, a acusação não restou provada no devido processo legal, sendo o ex-governador Marconi Perillo absolvido.

O Juízo da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás justificou as medidas decretadas contra o ex-governador e então candidato ao Senado, conforme decisão abaixo transcrita, in litteris:

[...] a custódia cautelar de Marconi Ferreira Perillo Junior, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros atos de recebimento de valores, desbaratando o esquema delituoso, prevenirá o recebimento de eventual saldo de propina, bem como a entrega aos potenciais destinatários, dificultando/impedindo também novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, resguardando, assim, a ordem pública [...] (Decisão judicial proferida no âmbito da Operação Cash Delivery, deflagrada pela Polícia Federal em 28 set. 2018).

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Nesse contexto, o candidato de extrema-direita Ronaldo Caiado foi eleito Governador de Goiás no primeiro turno das eleições de 2018, em 07/10/2018, cargo que ocupa até os dias atuais. Caiado tem em Marconi Perillo seu grande opositor político, e saiu fortalecido deste pleito com o fracasso de Marconi. Resta óbvio, pelos dados da realidade aqui expostos, que Caiado foi o grande beneficiado, do ponto de vista eleitoral, da condenação de Marconi Perillo a 10 dias antes das eleições.

Sobre este caso, é oportuna a análise de Henrique Attuch, Ivan Gitahy Neto e Pedro Simões Pião Neto, verbis:

Passados anos desde a deflagração das buscas, que à época foram noticiadas em tempo real pela imprensa regional e nacional – e que quiçá configuraram-se como a principal razão pela qual o ex-governador de Goiás não venceu as eleições ao Senado (como se demonstrou pela sua derrota nas urnas a despeito de ter estado à frente das pesquisas) –, em 28 de abril de 2022, o ministro Gilmar Mendes, no Habeas Corpus nº 214.214, com toda a percuciência que lhe é notória, anulou o inquérito e as buscas instauradas contra os então investigados, determinando a remessa dos autos da Cash Delivery da Justiça Federal para a Eleitoral, reconhecendo a incompetência daquele diante da natureza dos delitos perquiridos pela empreitada policial em cotejo, sem contar o que também considerou como uma indevida "atuação dos órgãos de primeira instância, que se utilizaram de instrumentos de bypass processual para tentar modificar o juiz competente para processar e julgar os fatos investigados [...] (Attuch; Gitahy Neto; Pião Neto, 2022).

O ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes, justificou sua decisão, ao conceder, em 28 de abril de 2022, o Habeas Corpus a favor do ex-governador que anulou a Operação Cash Delivery e transferiu a ação para a Justiça Eleitoral. Disse o ministro: “as instâncias inferiores não podem deixar de observar as regras definidoras das atribuições e competências fixadas pelo STF apenas por divergências jurídicas ou pessoais sobre o resultado do julgamento de determinado precedente". Sem sombra de dúvida, decidiu o ministro Gilmar Mendes de acordo com a jurisprudência da Corte Suprema! O ex-governador livrou da imputação penal, mas não do efeito político dela.

Tem-se que desde então, o uso estratégico da Justiça resultou na mudança do poder político, tanto nacionalmente como regionalmente, com a ascensão, em 2018, de forças políticas de extrema-direita ao poder. Em Goiás, Ronaldo Caiado implantou um governo que se caracteriza pelo discurso e pelas práticas políticas de cunho militarista, com o aumento do número de mortes em decorrência da violência policial. Com aprovação de 82% da população goiana, Caiado é hoje um dos cotados para a disputa presidencial de 2026, como herdeiro do espólio da extrema-direita nacional.

Cabe ressaltar que, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou relatório sobre a situação dos presídios em Goiás, verbis: “cenário marcado por inúmeras irregularidades e ampla violação de direitos humanos”, no qual a palavra tortura é citada 124 vezes (O Popular, on-line, 2023).

Também, deve ser mencionado o triste caso de violência e corrupção com suposto envolvimento de figuras ligadas ao próprio governador no crime, como o primo Jorge Caiado e o ex-diretor administrativo da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego) e ex-presidente do partido DEM em Anápolis, Carlos César Savastano Toledo, o Cacai Toledo, que consiste no assassinato de Fábio Escobar, coordenador de campanha em Anápolis nas eleições de 2018 do atual governador de Goiás Ronaldo Caiado.

Fábio Escobar, ao supostamente denunciar casos de corrupção e propina que envolviam Cacai Toledo, se tornou a primeira das vítimas em um caso que envolve uma trama obscura de "queima de arquivos" e assassinatos em série.

É especialmente perturbador observar que, entre os dezoito policiais investigados por terem envolvimento na operação que resultou na morte de Fábio Escobar e outras sete pessoas (sendo uma delas uma mulher grávida), nove foram promovidos por atos de bravura durante o governo de Ronaldo Caiado. Isso levanta sérias dúvidas sobre a legitimidade e os critérios das promoções na Polícia Militar de Goiás (PM-GO).

A promoção por atos de bravura na PM-GO deveria ser um reflexo genuíno do compromisso dos policiais com a segurança pública e o bem-estar da sociedade. No entanto, são concedidas a indivíduos envolvidos em operações duvidosas ou que resultam em violações graves dos direitos humanos.

Não é de se esperar um cenário diferente, numa gestão em que o governador afirma reiteradamente que em Goiás “bandido não se cria” e que a polícia “dele” “entra para resolver”, defende abertamente violações de direitos humanos em seus discursos e que apoiou irrestritamente o Ex-Presidente da República Jair Bolsonaro em suas duas candidaturas à presidência.

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Sobre os autores
Camilo Bueno Rodovalho

Advogado, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela – FGV Direito SP, Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Membro do Colegiado Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e Coordenador do Núcleo Goiás da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD-GO).

Fernanda Santos

Bacharela em Direito, Especialista latu sensu em Direito do Consumidor pela Universidade Federal de Goiás – UFG e Coordenadora do Núcleo Goiás da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-GO).

Osmar Pires Martins Junior

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, Mestre em Ecologia pela UFG, Doutor em Ciências Ambientais pela UFG, Professor pós-doc associado ao Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direitos Humanos da UFG (NIPEE-DH – UFG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODOVALHO, Camilo Bueno ; SANTOS, Fernanda et al. Como o lawfare sabota a democracia em Goiás. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7628, 20 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109375. Acesso em: 22 dez. 2024.

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