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Ética profissional e marketing jurídico no labor do advogado

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6. IMAGEM DO DEFENSOR DA LEI

O advogado desempenha um papel crucial na sociedade, sendo responsável por representar os interesses de seus clientes perante a justiça. A imagem do advogado como defensor da lei está associada à defesa dos direitos individuais, à busca pela justiça e à garantia do devido processo legal.

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes. (BRASIL, 2015).

Além disso, a atuação do advogado como imagem do defensor da lei envolve a promoção da igualdade perante a lei, o respeito aos princípios éticos e a busca pela equidade no sistema jurídico. Os advogados são fundamentais para assegurar que as leis sejam aplicadas de forma justa e para garantir que todos tenham acesso à representação legal adequada, vide CRFB/88, “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (BRASIL, 1988).

Essa imagem vinculada a própria Carta Magna, também está relacionada à responsabilidade do advogado em zelar pela integridade do sistema jurídico, atuando com ética, respeito e comprometimento com a justiça.

6.1. DESAFIOS E OPORTUNIDADES

Enfrentar os desafios éticos do marketing jurídico, como a concorrência desleal e a busca por resultados a qualquer custo, pode ser uma oportunidade para reforçar a imagem do advogado como um profissional comprometido com a ética e a excelência técnica.

Na advocacia, o resultado perseguido, em cada causa, não pode justificar a adoção de quaisquer meios, pois ela não é balcão de negócios ou arena de tráfico de influência ou corrupção, incorrendo em violação do dever de honestidade todo aquele que assim procede. Invertendo-se antigo aforismo, o advogado não apenas deve parecer honesto, mas ser honesto, como imperativo interior de conduta. (Lobo, 2018).

Ao adotar práticas éticas em suas estratégias de marketing, o advogado pode fortalecer sua reputação no mercado, conquistar a confiança dos clientes e contribuir para o fortalecimento da advocacia como um pilar da justiça. A jurisprudência sabiamente já vinha decidido em pro de um labor ético e não predatório com os colegas de profissão:

Publicidade do advogado – Especialidades – Moderação e discrição. Fere a ética profissional publicidade de advogado que menciona, além das especialidades ou ramos do direito, procedimentos judiciais ou extrajudiciais, claramente assim definidos. O conteúdo de qualquer anúncio deve ter objetivo exclusivamente informativo, com discrição e moderação (art. 28. do CED), sem qualquer aspecto mercantilista. Fazer inserir em anúncios procedimentos tais como ações contra a Fazenda Pública, férias, licença-prêmio, pensão integral etc., macula a regra do art. 29, § 2º, do CED, devendo ser evitados por não constituírem especialidades da advocacia.

Proc. E-1.929/1999 – v.m. em 19.08.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza. (Gonzaga e Neves, 2023).

Os advogados enfrentam uma série de desafios e, ao mesmo tempo, têm diversas oportunidades em sua prática profissional. Alguns dos principais desafios incluem a concorrência acirrada no mercado jurídico, a necessidade de se manter atualizado com as constantes mudanças na legislação e a busca por diferenciação em um ambiente cada vez mais competitivo.

Por outro lado, as oportunidades para os advogados são vastas. O avanço da tecnologia oferece novas ferramentas para aumentar a eficiência na prestação de serviços jurídicos, como softwares de gestão, plataformas de pesquisa jurídica avançada e soluções de videoconferência.


7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relação entre ética e marketing na advocacia é de extrema importância, pois a promoção dos serviços jurídicos deve ser pautada por princípios éticos que preservem a dignidade da profissão e a confiança do público. É essencial que os advogados ajam de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, como o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir uma prática ética no marketing jurídico.

Por outro lado, o marketing jurídico envolve estratégias para promover os serviços advocatícios, alcançar potenciais clientes e fortalecer a imagem do advogado ou do escritório. É essencial que essas estratégias estejam alinhadas com os princípios éticos da profissão, evitando práticas antiéticas, como publicidade enganosa, captação indevida de clientela ou qualquer forma de promoção que comprometa a dignidade da advocacia.

Assim, no labor do advogado, a ética profissional e o marketing jurídico devem caminhar juntos, complementando-se para garantir uma atuação íntegra, transparente e eficaz. É fundamental que o advogado esteja ciente das normas e diretrizes éticas estabelecidas pela OAB em relação ao marketing jurídico, buscando sempre conciliar a promoção dos seus serviços com os valores éticos que regem a profissão.

Ao integrar de forma equilibrada a ética profissional e o marketing jurídico em seu trabalho, o advogado pode não apenas atrair e fidelizar clientes, mas também construir uma reputação sólida pautada na confiança, na credibilidade e no respeito às normas éticas da advocacia.


REFERÊNCIAS

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ARISTÓTELES. Ética a Nicômano. São Paulo: Abril, 1973. (Os pensadores, no 4.). Disponível em: https://www.cirandacultural.com.br/produto/etica-a-nicomaco-70767. Acesso em: 27 mar. 2024.

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BRASIL. Código de Ética e Disciplina OAB. Resolução n. 02/2015. Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.

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BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 27 mar. 2024.

GONZAGA, Álvaro de A.; NEVES, Karina P.; JUNIOR, Roberto B. Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da OAB Comentados. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559648573. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559648573/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 4. ed. Saraiva, 2009, P. 76.

RÉVILLION, Anya SP; LESSA, Bruno de S.; NETO, Rogério G.; e outros. Marketingdigital. Grupo A, 2020. E-book. ISBN 9786581492281. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786581492281/. Acesso em: 27 mar. 2024.

SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional .Grupo GEN, 2019. E-book. ISBN 9788597021653. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597021653/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

José Raimundo Pereira Ferraz

Graduando do Curso Bacharelado em Direito – Faculdade Supremo Redentor (FACSUR); Pós-graduado em Gestão Pública – Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Graduado em Licenciatura em Filosofia e Teologia – Faculdade Pan Americana (FPA); Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Rosineude dos Santos Monteiro

Discentes do Curso de Direito– Faculdade Supremo Redentor – FACSUR.︎

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Herbeth Barreto ; FERRAZ, José Raimundo Pereira et al. Ética profissional e marketing jurídico no labor do advogado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7661, 22 jun. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109621. Acesso em: 24 nov. 2024.

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