Breve estudo para Revisão do Código Penal e de Processo Penal no Brasil

09/06/2024 às 00:28

Resumo:


  • O Direito Penal Brasileiro é Numerus Clausus, o que exige a tipificação penal de todos os crimes na legislação nacional.

  • O Brasil adota o sistema jurídico Romano-Germânico, baseado na lei brasileira e tratados internacionais, ao contrário dos países de Common Law.

  • O trabalho do Deputado Federal Kim Kataguiri busca atualizar a legislação penal brasileira, que possui falhas como penas leves e práticas como o indulto natalino.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É necessária a tipificação penal de todos os crimes no Direito Brasileiro porque o Direito Penal Brasileiro é Numerus Clausus (segue um rol taxativo). Segundo o Código Penal Brasileiro, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” (Princípio da Anterioridade da Lei Penal). Todos os crimes precisam estar tipificados na Lei brasileira.

Além disso, o Brasil adota o sistema jurídico Romano-Germânico, que é diferente da Common Law dos países de cultura e tradição anglo-saxônicas como os Estados Unidos, o Reino Unido, o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia e outros países da Commonwealth. Isso significa que o Ordenamento Jurídico Brasileiro é fundamentado principalmente na Lei brasileira e nos Tratados Internacionais, enquanto o Direito nos Estados Unidos é fundamentado principalmente nos costumes e na jurisprudência.

Por esse motivo é tão importante o trabalho do Deputado Federal Kim Kataguiri na área da Segurança Pública, através de projetos de lei de sua autoria que atualizam a legislação penal brasileira. Só o Congresso Nacional pode atualizar a legislação penal brasileira porque é matéria legislativa privativa da União:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

O Código Penal Brasileiro é de 1940. A legislação penal brasileira possui muitas falhas, é extremamente leniente com o crime, como penas muito leves, indulto natalino (perdão da pena) pelo presidente da República e saidinha dos presidiários dos presídios em datas comemorativas. Crimes como homicídio culposo e lesão corporal culposa possuem penas extremamente leves.

Lesão corporal culposa

§ 6° Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos.

Em 2015, por exemplo, um indulto natalino, assinado pela então presidenta da República Dilma Rousseff, beneficiou cerca de 40 mil criminosos, entre eles Marcelo Valle Silveira Mello, que logo em seguida voltou a praticar os mesmos crimes.

A solução para o problema da criminalidade passa por investimentos na polícia judiciária (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil etc.), mas também na atualização da legislação penal brasileira, com a aplicação no Brasil da política de tolerância zero do ex-prefeito de Nova York Rudolph Giuliani e do Movimento Lei e Ordem, além de medidas impopulares como a construção de novos presídios.

A política de tolerância zero impede que autoridades modifiquem punições para se ajustarem às circunstâncias de forma subjetiva. As autoridades devem aplicar a pena pré-estabelecida na lei, sem considerar atenuantes ou antecedentes.

O Movimento Lei e Ordem defende um Direito Penal Máximo, ampliando o alcance do Direito Penal para aplicar penas mais rigorosas e intensificar as já existentes.

Sobre o autor
Leandro Teles Rocha

https://linktr.ee/leandrotelesrocha

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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