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Direito penal do inimigo e controle social no Estado Democrático de Direito

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REFERÊNCIAS

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Notas

01 HASSEMER, Winfried. Contra el abolicionismo: acerca del por qué no se debería suprimir el derecho penal. Responsa iurisperitorum digesta, volume IV (Separata), pp. 215-231 (Conferência proferida no ato de fechamento do XII Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Salamanca).

02 CARRARA, Francesco. Programa do curso de direito criminal: parte geral: volume 1. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 1ª ed. Campinas (São Paulo): LZN, 2002, p. 59.

03 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 5.

04 FERRARI, Eduardo Reale. Medidas de segurança e direito penal no Estado democrático de direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 92.

05 HASSEMER, Winfried. Obra citada, p. 225. (tradução livre).

06 HASSEMER, Winfried. Direito penal libertário. Trad. Regina Greve. 1ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, pp. 78-79.

07 CARRARA, Francesco. Programa do curso de direito criminal: parte geral: volume 2. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 1ª ed. Campinas (São Paulo): LZN, 2002, p. 78.

08 ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria geral do Estado. 3ª ed. Trad. Karin Praefke-Aires Coutinho. Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, p. 65.

09 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 63.

10 FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo. O direito penal do inimigo e o Estado democrático de direito. Trad. Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira e Igor Rodrigues Brito. Panóptica, Vitória, ano 2, n. 10, nov. 2007 – fev. 2008, p. 107.

11 FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo. Obra citada, 2007-2008, p. 101.

12 REGHELIN, Elisangela Melo. Entre terroristas e inimigos... Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 15, n. 66, maio – jun. 2007, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 276.

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13 HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 1ª ed. São Paulo: Nova Cultural, pp. 114-115.

14 JAKOBS, Guenther. Derecho penal del enemigo? Un estudio acerca de los presupuestos de la juridicidad. Trad. Manuel Cancio Meliá. Panóptica, Vitória, ano 2, n. 10, nov. 2007 – fev. 2008, p. 205. (tradução livre).

15 BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, pp. 283-284.

16 FERRARI, Eduardo Reale. Obra citada, 2001, p. 122.

17 JAKOBS, Guenther. Obra citada, 2007-2008, p. 206. (tradução livre).

18 JAKOBS, Guenther. Sociedad, norma y persona en una teoría de un derecho penal funcional. Trad. Manuel Cancio Meliá e Bernardo Feijoo Sánchez. Madrid: Civitas, 2000, p. 50. (tradução livre).

19 SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 2ª ed. Madrid: Civitas Ediciones, 2001, p. 164. (tradução livre).

20 SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Os indesejados como inimigos: a exclusão dos seres humanos do status personae. Trad. Mário Ferreira Monte. Panóptica, Vitória, ano 2, n. 10, nov. 2007 – fev. 2008, p. 136.

21 FERRAJOLI, Luigi. Il "diritto penale del nemico" e la dissoluzione del diritto penale. Panóptica, Vitória, ano 2, n. 10, nov. 2007 – fev. 2008, p. 99. (tradução livre).

22 MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: tomo IV: direitos fundamentais. 3ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, p. 93.

23 BARCELLOS, Ana Paula de. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. In: TORRES, Ricardo Logo (org.). Legitimação dos direitos humanos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 100.

24 BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan e Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 103.

25 BARATTA, Alessandro. Obra citada, 2002, p. 86.

26 HASSEMER, Winfried. Persona, mundo y responsabilidad: bases para una teoría de la imputación em derecho penal. Trad. Francisco Muñoz Conde e María del Mar Díaz Pita. Santa Fe de Bogotá: Temis, 1999, p. 95.

27 SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Obra citada, 2008, pp. 137-138

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Sobre o autor
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Diretor Secretário-Geral da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Membro do Comitê de Pesquisa da Faculdade Estácio de Sá, Campus Vitória (FESV). Professor de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário, no Curso de Direito da FESV. Pesquisador vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV. Consultor de Publicações; Advogado e Consultor Jurídico sócio do Escritório Homem de Siqueira & Pinheiro Faro Advogados Associados. Autor de mais de uma centena de trabalhos jurídicos publicados no Brasil, na Alemanha, no Chile, na Bélgica, na Inglaterra, na Romênia, na Itália, na Espanha, no Peru e em Portugal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem. Direito penal do inimigo e controle social no Estado Democrático de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1701, 27 fev. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10989. Acesso em: 29 mar. 2024.

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