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Estatuto da Advocacia da OAB: 30 anos de transformação jurídica no Brasil

16/07/2024 às 12:00
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Desde sua implementação, o Estatuto da Advocacia proporcionou uma série de avanços na prática jurídica como a definição das prerrogativas dos advogados, a criação de um código de ética e disciplina e a regulamentação do exercício profissional.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituído pela Lei Federal nº 8.906, completou 30 anos em 2024. Promulgado em 4 de julho de 1994, o Estatuto surgiu em um momento de reestruturação democrática no Brasil, pós-ditadura militar, visando consolidar a advocacia como um pilar fundamental na defesa dos direitos e garantias individuais.

A necessidade de um Estatuto específico para a advocacia se deu pela importância de regulamentar a profissão, garantindo prerrogativas e deveres para os advogados, que são essenciais para a administração da justiça. Com o novo ordenamento jurídico, buscava-se assegurar um exercício mais ético, eficiente e independente da advocacia, fator primordial em um regime democrático.

Desde sua implementação, o Estatuto proporcionou uma série de avanços na prática jurídica. Entre as principais mudanças, destaca-se a definição clara das prerrogativas dos advogados, a criação de um código de ética e disciplina, e a regulamentação do exercício profissional. Isso trouxe mais segurança jurídica e uma atuação mais robusta e independente dos advogados.

O Estatuto serve como um guia normativo para os advogados, estipulando direitos, deveres e prerrogativas que protegem a atividade profissional. Ele garante, por exemplo, o direito ao sigilo profissional, à inviolabilidade do local de trabalho e à comunicação com clientes, mesmo que estes estejam presos. Essas prerrogativas são essenciais para a liberdade e eficácia da atuação jurídica no ordenamento Pátrio.

A utilização do Estatuto se dá diariamente na vida dos advogados, seja na defesa de seus clientes, na relação com outros operadores do direito, ou na proteção de suas próprias prerrogativas profissionais. Em casos de abusos ou violações desses direitos, o Estatuto é o instrumento legal que os advogados utilizam para reivindicar e assegurar suas garantias.

Para compreender a importância do Estatuto, é fundamental refletir sobre três perguntas: 1) O que mudou na advocacia brasileira desde a sua implementação? 2) Quais desafios ainda persistem na defesa das prerrogativas dos advogados? 3) Como a sociedade se beneficia de um corpo jurídico fortalecido?

A partir dessas questões, podemos observar que o Estatuto trouxe avanços significativos na valorização e proteção da advocacia. No entanto, desafios como o desrespeito às prerrogativas por parte de autoridades ainda são uma realidade presente em muitas ocasiões do exercício da atuação da advocacia em algumas repartições públicas e privadas. A constante atualização e rigor na aplicação das normas são essenciais para que o Estatuto cumpra seu papel integralmente no Brasil.

Além disso, a sociedade como um todo se beneficia de uma advocacia fortalecida. Advogados protegidos e com liberdade para atuar garantem uma defesa mais eficaz dos direitos dos cidadãos, contribuindo para um sistema de justiça mais justo e equânime.

A reflexão sobre os 30 anos do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil nos leva a reconhecer a importância contínua de sua existência e aprimoramento. É um marco que reforça a necessidade de vigilância constante na defesa dos direitos e garantias fundamentais disposto no Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principalmente em seu artigo 5º e incisos seguintes.

Assim, ao celebrarmos três décadas do Estatuto da OAB, reforçamos nosso compromisso com uma advocacia forte, ética e independente, pilares essenciais para uma sociedade democrática e justa tão desejada e sonhada por todos. Que venha mais 30 anos e muitos mais em defensa dos operados do Direito, dos  cidadãos e do país.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA FILHO, Pedro Ferreira. Estatuto da Advocacia da OAB: 30 anos de transformação jurídica no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7685, 16 jul. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110155. Acesso em: 17 nov. 2024.

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