Capa da publicação Quem tem medo de Lewandowski?
Capa: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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Quem tem medo de Lewandowski?

27/07/2024 às 20:56

Resumo:


  • A peça "Quem tem medo de Virgínia Woolf" rendeu um Oscar para Elizabeth Taylor.

  • O título poderia ser "Quem tem medo do lobo mau", fazendo referência à música do desenho "Os três porquinhos".

  • A PEC do Lewandowski gera desconfiança e incertezas, refletindo um clima de insegurança estrutural no país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Assim como a violência não é problema só da Polícia, também não o é somente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que insiste em apresentar propostas que se circunscrevem, apenas, à área de sua competência.

Em 1962, foi encenada a clássica peça “Quem tem medo de Virgínia Woolf”, que, transportada para o cinema, rendeu um Oscar para a atriz Elizabeth Taylor.

Consta que, excluído o trocadilho, intencionalmente colocado pelo autor da peça, certamente o título seria “Quem tem medo do lobo mau”, numa referência à música “do lobo mau”, do desenho animado “Os três porquinhos”.

A abordagem versa sobre medos, frustrações, ficções, relações interpessoais.  E, também, conforme noticiado, “sobre o que é a verdade e a ilusão, sobre como as pessoas comunicam umas com as outras, com jogos de poder, de manipulação, de mentira, de domínio do outro, de não quererem escutar o outro".

No caso presente, o título também pode ser alterado, visto que, no momento atual, há, em nosso país, um clima de desconfiança, de descrédito, de incertezas, de agastamento em relação à maioria de políticos, de governantes, de instituições, gerando o que poderia ser chamado de “insegurança estrutural”.

Então, o título passa a ser “Quem tem medo da PEC do Lewandowski”, pois, antes mesmo de ser debatida com o presidente, para eventual remessa ao Congresso, seu rascunho e seu autor têm sido considerados, dentre inúmeros adjetivos, dissimulados, autoritários, matreiros, monopolizadores, etc.  

Não há a menor dúvida de que o nível (o grau mais o clima) de insegurança em certas cidades (e até regiões) brasileiras está chegando a um patamar socialmente intolerável. E, portanto, alguma coisa deve ser feita. E urgentemente!

Se se examinar, parte por parte, o que vem sendo anunciado como conteúdo dessa PEC (portanto, fala-se, aqui, em tese), veremos que há pontos equivocados (o ministro teria dito que colherá sugestões) e que há pontos merecedores de atenção.

Lamentavelmente, constata-se que, mais uma vez, o governo estaria pretendendo reduzir a insegurança, em nosso ecossistema, trabalhando, apenas, na contenção da criminalidade, considerando este procedimento – de restrição, mitigação ou redução dessa ameaça do homem contra o homem – como suficiente, o que não é verdadeiro. Isso porque há ameaças-ações do homem contra a natureza e ameaças-respostas da natureza contra o homem, que não são consideradas, sendo que ambas exigem ações de defesa social, de salvaguarda social (lembre-se que não há ações de segurança pública e, sim, de defesa).  

Outro persistente equívoco é voltar todo o esforço para a causalidade (vértice para onde fluem causas e refluem efeitos da violência, principalmente a da criminalidade), local onde trabalham as Polícias. Aumentar efetivos, qualificar os quadros, otimizar ações de inteligência (inclusive a artificial), modernizar a logística, utilizar as inovações tecnológicas, dentre outros procedimentos, são muito importantes, mas não são suficientes. Isso porque há providências fundamentais que, se não tomadas, inviabilizam, enfraquecem, todas as demais decorrentes. No caso, destacam-se a identificação de causas e efeitos e as ações de correção, redução e/ou de mitigação, que, evidentemente, não esgotam o tema, mas, pelo menos, reduzem a insegurança, visto que vulnerabilidades institucionais e ameaças no ecossistema, inexoravelmente, sempre existirão.   

Sobre alguns tópicos específicos que, segundo a mídia, constarão da PEC do ministro Lewandowski, manifestamos alguns pontos de vista.

Quanto à inclusão, na Constituição, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), copiando Sistema Único de Saúde (SUS), vejo como medida altamente positiva.

Antes de contestar o propósito, é interessante conhecer a estrutura e o funcionamento desse órgão, porque servirão de norte para o SUSP. E é indubitável que a “saúde”, no Brasil, melhorou consideravelmente, após criação desse complexo sistema, num país de dimensões continentais. Claro que, conforme um amigo, “sempre há espaço para melhorar”.

Ruim é o nome Sistema Único de Segurança Pública, porque segurança é um fim que se atinge com mecanismos de proteção, que são a defesa da inteiração social (isso, inteiração) e da salvaguarda social. Como, quero crer, estamos tratando, aqui, exatamente disso, melhor seria Sistema Nacional de Salvaguarda Social.

Em relação à hipótese de que o governo federal quer aumentar sua “autoridade”, em assuntos de segurança pública, convém lembrar que “coordenar e controlar” não são sinônimos de “comandar”. Transcrevendo trecho dos princípios organizativos do SUS, vemos: “... cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade”. E o calcanhar de Aquiles, na segurança, sempre foi a falta de coordenação e controle.

Concordo, em parte, com os que criticam o fato de o governo pretender fixar diretrizes a serem obedecidas rigorosamente. Diretriz, no caso, deve ser entendida como orientação, sugestão e não no sentido de ordem, regra de observância imperativa, visto que nosso país é um conjunto de realidades culturais distintas.

Portanto, é necessário observar o que é prescrito para o SUS: “A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação”.

Além do mais, já existe prescrição semelhante no Art. 20, §5º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, ao referir-se às atribuições do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Consta no Art.3º dessa lei: “Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional ...”. 

Outro item é que o sistema prisional (o sistema de execução penal administrativa) passaria a ser coordenado pelo governo federal. Uma redundância, visto que a “segurança pública” (a salvaguarda social) seria coordenada pela União.

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Quanto à proposta de atribuir à Polícia Federal a investigação de organizações criminosas (ORCRIM), outra redundância, visto que, com outra redação, isso já está previsto na CF/88, Art. 144 e incisos. Evidentemente, essa atribuição está a exigir, a cada dia, maior efetivo e mais pessoal qualificado para a trabalho de Polícia 4.0. A identificação e o desmantelamento dos eixos de suprimento de ORCRIM é um dos trabalhos de maior efetividade, de melhores resultados na área da salvaguarda social. Entretanto, essa instituição está, digamos, manietada, em razão de destinar efetivos para realizar trabalhos de Polícia Ostensiva, em geral, impedindo-a de realizar, em maior escala, o que vem fazendo com ótimos resultados: a investigação.  

Contudo, esta proposta nos remete a uma outra que, parece, será apresentada: a Polícia Rodoviária Federal passar a se chamar Polícia Ostensiva Federal. Mais um erro conceitual, visto que a Polícia Rodoviária Federal já é uma polícia ostensiva, que faz policiamento rodoviário. E de forma brilhante!.. Por que mexer no que está dando certo, quando há outras alternativas, inclusive corrigindo distorções?

Por que, a exemplo do que aconteceu com a Polícia Penal, não reconhecer constitucionalmente a Força Nacional de Segurança Pública, a polícia portuária e a polícia aeroportuária como instituições autônomas de Polícia Ostensiva, realizando o policiamento portuário e o aeroportuário, respectivamente?

Lembre-se que a polícia ferroviária federal já está na Constituição Federal e que o ministro dos Portos e Aeroportos prometeu, em Nov. 23, apresentar um Plano Nacional de Segurança para Portos e Aeroportos e, até agora, nada!

Quanto à fusão do Fundo Nacional de Segurança (FNSP) com o Fundo Nacional Penitenciário (FUNPEN), nada a opor, visto que a execução penal administrativa já integra o SUSP.

Enfim, ratifica-se, essa PEC é importante porque pode apresentar uma nova configuração para a estrutura organizacional destinada a conter a violência, mas não é fundamental porque não aborda procedimentos que visam a identificar e atuar sobre os fatores geradores de violência, as causas e efeitos. E nem deveria, visto que essas ações devem constar do Plano Nacional de Defesa Social, produto de um esforço pluriministerial e não, como o que está em vigor, elaborado apenas e tão somente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Assim como a violência não é problema só da Polícia, também não o é somente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que insiste em apresentar propostas que se circunscrevem, apenas, à área de sua competência.

Assim sendo, preparemo-nos para mais um colossal parto da montanha!

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Sobre o autor
Amauri Meireles

Coronel Veterano da PMMG Foi Comandante da Região Metropolitana de BH

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEIRELES, Amauri. Quem tem medo de Lewandowski?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7696, 27 jul. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110342. Acesso em: 21 dez. 2024.

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