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O conselho de segurança da ONU frente às necessidades do mundo atual

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20/03/2008 às 00:00

Resumo:


  • A ONU foi criada após a Segunda Guerra Mundial como um órgão mediador de conflitos internacionais, com o objetivo de promover a paz e a segurança mundial.

  • O Conselho de Segurança da ONU, composto por membros permanentes e não permanentes, possui poder decisório, mas seu sistema de veto, concedido aos membros permanentes, tem sido criticado por permitir interesses particulares sobrepondo-se ao coletivo.

  • Reformas no Conselho de Segurança, incluindo a expansão do número de membros permanentes e a revisão do direito de veto, são necessárias para adequar a ONU aos anseios do mundo globalizado e garantir sua eficácia e legitimidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

Desde sua criação, a ONU foi responsável por várias missões de auxílio aos afetados pelas guerras, além de ter ajudado na solução pacífica de muitos conflitos. Por outro lado, foi crucificada por suas derrotas e delongas em alguns casos, especialmente devido à falta de consenso do Conselho de Segurança.

Apesar de ter expressado independência e imparcialidade ao não aceitar a invasão dos Estados Unidos ao Iraque em 2003, a ONU se viu enfraquecida e impotente pelo sistema que ela mesma criou, ao ter delimitado membros permanentes no Conselho de Segurança e lhes dar poder de veto.

De início, no pós-Segunda Guerra Mundial, essa sistematização era imprescindível, para evitar que os países derrotados pudessem iniciar novos conflitos. Após esse período, os contemplados começaram a utilizar as regalias que lhes foram conferidas para assegurar alguns interesses particulares, culminando a ONU em um órgão desrespeitado e enfraquecido.

Dessa maneira, a maior modificação da ONU, para que ela possa corresponder aos anseios atuais, deve ocorrer no Conselho de Segurança, principalmente na luta pela extinção do veto e expansão do número de membros permanentes de modo a permitir a participação de todas as regiões do globo terrestre.

A Carta das Nações Unidas é expressa ao dizer que todas as nações serão tratadas de maneira igual, atendendo inclusive aos preceitos de direito internacional. Assim, não se pode aceitar essa disparidade de poderes conferidos aos membros permanentes. A justiça e o respeito aos tratados firmados e às fontes do direito internacional, tão aclamadas no preâmbulo da Carta, devem ser assegurados de forma enfática.

Nesse cenário, a ONU deve reunir toda sua coragem e apoio para realizar profundas modificações em seu Conselho de Segurança, pois não se pode quedar de braços cruzados frente ao poder conferido aos atuais membros permanentes, o que representa total impotência de todo o órgão e desrespeito aos demais países membros.

A luta foi iniciada, seja com o G4, a União Africana ou mesmo com a Comissão sobre Ameaças, Desafios e Mudança. O alto poder dado aos países membros permanentes deve ser redistribuído, de modo a assegurar a participação de muitos em detrimento do privilégio de poucos.

Portanto, a urgente necessidade de reformas que tragam maior equilíbrio ao Conselho e legitimação à ONU já foi constatada, faltando somente uma ação conjunta dos países membros para realizá-las, devendo deixar de lado velhas rusgas do passado e marchar rumo a um futuro de paz e segurança mundiais, através da garantia de equilíbrio no Conselho de Segurança.


REFERÊNCIAS

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WUCHER, G. Minorias - Proteção Internacional em prol da democracia. São Paulo: editora Juarez de Oliveira, 2000, 176 p.


NOTAS

01 MILHOMEN, Rodolfo. A ineficácia da diplomacia americana e a consolidação do Direito Internacional. Uberlândia, 2003. Disponível em <www.allemar.prof.ufu.br/direl.htm> Acesso em 20 de março de 2007.

02 Wikipédia, a Enciclopédia Livre, ONU. CD–ROM disponível em

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03 O então presidente dos Estados Unidos da América, Franklin Delano Roosevelt, foi quem sugeriu o nome de "Nações Unidas". VIZENTINI, Paulo Fagundes. ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Setembro de 2003. Disponível em: < http://educaterra.terra.com.br/vizentini/artigos/artigo_132.htm>. Acesso em: 10 de abril de 2007.

04 VIZENTINI, Paulo Fagundes. ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Setembro de 2003. Disponível em: < http://educaterra.terra.com.br/vizentini/artigos/artigo_132.htm>. Acesso em: 10 de abril de 2007.

05 MARCONE, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU. Setembro de 2005. Disponível em <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=779>. Acesso em: 20 de março de 2007.

06 Wikipédia, a Enciclopédia Livre, Carta das Nações Unidas. CD–ROM disponível em <http://pt. wikipedia.org/wiki/Carta_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas>. Acesso em 21 de maio de 2007.

07 "As 50 nações representadas na conferência assinaram a Carta das Nações Unidas a 26 de junho, e a Polônia, que não esteve representada na conferência, acrescentou seu nome mais tarde, indo para um total de 51 os Estados integrantes da organização." Wikipédia, a Enciclopédia Livre, ONU, op.cit.

08 Carta da Organização das Nações Unidas, artigo 2 (4). Disponível no site oficial da ONU no Brasil, em < http://www.onu-brasil.org.br/doc1.php> Acesso em 03 de abril de 2007.

09 WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Carta das Nações Unidas, op. cit.

10 Wikipédia, a Enciclopédia Livre, ONU, op.cit.

11 VIZENTINI, Paulo Fagundes. ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Op.cit.

12 QUEIROZ, Luiz Viana. Notas às Manifestações da Comissão Internacional de juristas sobre a invasão do Iraque. São Paulo, maio/2003. Disponível em <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=4091> Acesso em 21 de maio de 2007.

13 Criou-se um "Direito de Haia", com objetivo de limitar a condução da guerra, os meios e métodos de combate.

14 No chamado "Direito de Genebra", cuidou-se do fator mais sensível da guerra, suas vítimas.

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15 PEREIRA, Márcio Henrique. O Papel dos Organismos Internacionais,notadamente das Organizações das Nações Unidas (ONU), em relação à Proteção dos Direitos Humanos, após o Conflito do Oriente Médio- Abordagem Jurídico-Sociológica. In: Revista da CESUC, ed. 04. Disponível em <http://209.85.165.104/search?q=cache:i57G2J46qvEJ:www.cesuc.br/revista/ed-4/organismos_internacionais.pdf+onu+enfraquecida&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=18&gl=br> Acesso em 10 de abril de 2007.

16 Digo Guerra "no" Iraque e não Guerra "do" Iraque, posto que o referido conflito não foi obra do país vitimado, mas sim da superpotência dominante que o invadiu (EUA), tendo somente o terrível infortúnio de ter ocorrido em seu território, como já explicado em minha monografia "Guerra no Iraque: Precedências e Consequências no Âmbito do Direito Internacional", apresentada em dezembro de 2005 para graduação em curso superior de Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

17 O Quarteto de Madri é formado pela União Européia, ONU, Estados Unidos e Rússia, como mediadores internacionais no Oriente Médio, com a missão de elaborarem um plano de paz internacional que estabeleça a criação de um Estado Palestino independente.

18 Agência EFE. Relator questiona papel de ONU e UE no Quarteto do Oriente Médio. Genebra, 22 de junho de 2006. Notícia ao site do jornal Folha de São Paulo. Disponível em <http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Ffolha%2Fmundo%2Fult94u97208.shtml > Acesso em 15 de maio de 2007.

19 CONTREIRAS, Hélio. Por uma ONU Plural. In: Revista Isto É. São Paulo, 25/08/2003.

20 Palavras do Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, na abertura do Seminário "As Nações Unidas: Paz, Direitos Humanos e Desenvolvimento em um Novo Cenário Internacional", por ocasião do 61° aniversário das Nações Unidas. Brasília, 24/10/2006. Disponível em <http://www.mre.gov.br/portugues/politica_externa/discursos/discurso_detalhe.asp?ID_DISCURSO=2954&Imprime=on> Acesso dia 22 de maio de 2007.

21 PEREIRA, Márcio Henrique. Op.cit.

22 MARCONE, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU. Op.cit.

23 BUSTANI, José Maurício. Diálogo com Paul Kennedy. In: Jornal Folha de São Paulo. São Paulo, 15/10/2006.

24 CARMONA, Ronaldo. Pela renovação e revitalização da ONU. 03/12/2004. Disponível em < http://www.vermelho.org.br/diario/2004/1203/carmona_1203.asp?NOME=Ronaldo%20Carmona&COD=3984> Acesso em 10 de abril de 2007.

25 VIZENTINI, Paulo Fagundes. ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Op.cit.

26 VIZENTINI, Paulo Fagundes. ONU: entre o esvaziamento e a reafirmação. Op.cit.

27 WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Conselho de Segurança da ONU. Disponível em <http://pt.wikipedia.org /wiki/Conselho_de_Seguran%C3%A7a_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas> Acesso em 17 de maio de 2007.

28 PEREIRA, Márcio Henrique. Ib, ibid., op.cit.

29 GARCIA, João Cláudio. Diplomacia da leniência. In: Jornal Correio Braziliense. Brasília, 31 de julho de 2006, Mundo, página 1b.

30 DREYER, Diogo. Brasil vai fazer parte do Conselho de Segurança da ONU. 24/10/2003. Disponível em <http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/031024_not01.asp>. Acesso em 14 de maio de 2007.

31 LOHBAUER, Christian. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU?. Dezembro de 2004. Disponível em <http://216.239.51.104/search?q=cache:OE_u8ZPlcU8J:www.ahk.org.br/extranet/revista/2004/comen_politico_nov_dez04_port.pdf+Brasil+ONU&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=5&gl=br11> Acesso em 15 de abril de 2007.

32 ASSESSORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão Geral pede fortalecimento da ONU. In: Jornal da Câmara. Brasília,20 de março de 2003. Ano 5, nº 948.

33 WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Nações G4. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki /Na%C3%A7%C3%B5es_G4> Acesso em 17 de maio de 2007.

34 MARCONI, Elisa; BICUDO, Francisco. 60 anos da ONU. Op.cit.

35 LOHBAUER, Christian. O Brasil no Conselho de Segurança da ONU?. Op.cit.

36 BUSTANI, José Maurício. Diálogo com Paul Kennedy. Op.cit.

37 WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. ONU. Op.cit.

38 AMORIM, Celso. Op. Cit..

39 Discurso do Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas, na Assembléia Geral - "Questão da Representação Equitativa e Aumento da Composição do Conselho de Segurança e temas correlatos: Apresentação do Projeto de Resolução A/59/L.64". Organização das Nações Unidas, Nova York, 11/07/2005. Disponível em <http://www.mre.gov.br/ portugues/politica_externa/discursos/discurso_detalhe.asp?ID_DISCURSO=2659&Imprime=on>. Acesso em 22 de maio de 2007.

40 "O Mercado Comum e Comunidade do Caribe - CARICOM é um bloco de cooperação econômica e política, criado em 1973, formado por quatorze países e quatro territórios da região caribenha. Estabelecido em 4 de Julho de 1973 pelo Tratado de Chaguaramas (Trinidad e Tobago) e com sede em Georgetown (Guiana), o Caricom veio substituir o Carifta (Associação de Livre Comércio do Caribe), que existia desde 1965." WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. CARICOM. CD-ROM disponível em < http://pt.wikipedia.org/ wiki/CARICOM> Acesso em 02 de julho de 2007.

41 VIZENTINI, Paulo Fagundes. O Japão no Conselho de Segurança da ONU?. São Paulo: 22/03/2005. Disponível em < http://educaterra.terra.com.br/vizentini/artigos/2005/03/22/000.htm> Acesso em 10 de abril de 2007.

42 Embaixador Celso Amorim, op.cit.

43 O atual Secretário-Geral da ONU, desde janeiro de 2007, é Ban Ki-moon, diplomata coreano, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio de seu país. In: WIKIPEDIA, A Enciclopédia Livre. Ban Ki-moon. Disponível em < http://pt.wikipedia.org/wiki/Ban_Ki-moon> Acesso em 05 de junho de 2007.

44 CARMONA, Ronaldo. Pela renovação e revitalização da ONU. Op.cit.

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Sobre a autora
Vanessa Dias Lemos

Advogada da Paniago Advogados Associados de Uberlândia (MG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEMOS, Vanessa Dias. O conselho de segurança da ONU frente às necessidades do mundo atual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1723, 20 mar. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11080. Acesso em: 23 dez. 2024.

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