A depressão, reconhecida como um transtorno mental grave, pode incapacitar uma pessoa para o trabalho em determinados casos, dependendo da intensidade e da cronicidade dos sintomas. Muitas vezes, quem sofre com a doença pode se questionar se é possível conseguir aposentação ou afastamento do trabalho. A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, como o estágio da doença, a gravidade dos sintomas, o histórico médico e as leis que regem os direitos dos trabalhadores. Vamos explorar detalhadamente esses pontos, entendendo quando a depressão pode resultar em afastamento temporário ou aposentado por invalidez.
Entendendo a depressão como uma condição incapacitante
A depressão é uma doença psiquiátrica caracterizada por uma tristeza profunda, perda de interesse em atividades cotidianas, cansaço extremo, dificuldades de concentração
Para que a depressão seja considerada uma doença incapacitante, ela precisa ser solicitada por um médico psiquiatra, que será responsável por emitir os laudos e relatórios necessários para atestar a condição de saúde do paciente. Esse documento é fundamental para solicitar o afastamento ou a aposentadoria.
Afastamento do trabalho por depressão
Em muitos casos, o trabalhador que sofre de depressão pode solicitar o afastamento temporário de suas atividades profissionais. Esse afastamento ocorre por meio do auxílio-doença, um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que se encontrarem incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
O processo para conseguir o auxílio-doença envolve a apresentação de laudos médicos, atestados e exames que comprovem a depressão e a incapacidade de trabalhar. O trabalhador deverá passar por uma perícia médica do INSS, que será avaliada por um profissional da instituição, que determinará se a condição de saúde realmente impede o exercício das atividades laborais.
Requisitos para o auxílio-doença
Para obter o auxílio-doença, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Primeiramente, é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses (carência). No entanto, em casos de doenças graves, como a depressão grave, essa exigência pode ser dispensada.
Outro ponto importante é que a incapacidade para o trabalho deve ser temporária. Ou seja, o afastamento deve ocorrer até que o trabalhador consiga se reabilitar e voltar ao mercado de trabalho. O auxílio-doença é um benefício temporário e, por isso, é comum que o INSS solicite a realização de novas perícias para reavaliar a condição de segurança e decidir pela continuidade do benefício ou pela alta médica.
Aposentadoria por invalidez devido à depressão
Em casos mais graves, em que a depressão se torna crônica e incapacitante de forma irreversível, é possível solicitar a suspensão por invalidez. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, em razão de doenças ou acidentes, sejam considerados permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade profissional.
Assim como no auxílio-doença, a concessão da aposentadoria por invalidez também exige a comprovação médica da incapacidade, sendo necessária a realização de perícias periódicas para verificar a evolução da doença. Além disso, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por um determinado período, exceto nos casos em que haja incapacidade devido a doenças graves, como a depressão grave.
É importante ressaltar que o cancelamento por invalidez não é automático. O seguro deverá passar por uma análise criteriosa, que envolve a avaliação de médicos peritos do INSS, os quais determinarão se a condição de saúde do trabalhador realmente impede o exercício de qualquer tipo de atividade profissional.
O papel da perícia médica do INSS
A perícia médica realizada pelo INSS é fundamental tanto para a concessão de auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez. Durante a perícia, o médico analisará o histórico clínico do paciente, os elogios psiquiátricos e os exames complementares que comprovam a depressão e sua gravidade.
O médico perito poderá determinar o tempo necessário de afastamento para o trabalhador, ou, no caso de uma aposentadoria por invalidez, avaliar se a incapacidade é definitiva. Caso a segurança discorde da avaliação do INSS, ele poderá entrar com um recurso administrativo ou até mesmo buscar uma via judicial para garantir o seu direito ao benefício.
Tratamento e reabilitação
O tratamento da depressão geralmente envolve o uso de medicamentos antidepressivos e psicoterapia. Em muitos casos, o afastamento temporário do trabalho é suficiente para que o trabalhador possa se dedicar ao tratamento e se reabilitar. Após o período de afastamento, ele poderá retornar às suas atividades profissionais, desde que esteja em condições adequadas de saúde.
No entanto, em casos de depressão crônica, o tratamento pode não ser suficiente para garantir a recuperação total do paciente. Nessas situações, o trabalhador pode ser considerado permanentemente incapacitado e, consequentemente, ter direito à aposentadoria por invalidez.
Considerações finais
A depressão é uma doença grave, que pode comprometer a capacidade de uma pessoa para o trabalho. Dependendo da gravidade da doença, é possível obter o afastamento temporário por meio do auxílio-doença ou, em casos mais graves, solicitar a retirada por invalidez. Ambos os benefícios são garantidos pela legislação previdenciária brasileira e visam proteger os trabalhadores que se encontrem incapacitados para o exercício de suas atividades laborais.
É importante que o trabalhador que sofre de depressão busque o tratamento adequado e esteja sempre amparado por médicos laudos e atestados que comprovem sua condição de saúde. Assim, ele poderá garantir seus direitos perante o INSS e buscar o benefício que melhor atenda à sua situação.