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Assédio eleitoral no trabalho e a fiscalização tecnológica nas eleições municipais de 2024

24/09/2024 às 17:48
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O combate ao assédio eleitoral foi reforçado com a implementação de um robô que identifica automaticamente casos suspeitos relatados em reclamações trabalhistas.

A Justiça do Trabalho brasileira tem intensificado o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, uma prática criminosa que ocorre quando empregadores utilizam sua posição hierárquica para coagir ou pressionar funcionários a votarem em determinados candidatos. A fiscalização dessa conduta ilícita foi reforçada com a implementação de um robô virtual que identifica automaticamente casos suspeitos relatados em reclamações trabalhistas. Quando uma situação de assédio eleitoral é detectada, o caso recebe prioridade, e um alerta é enviado diretamente à vara do trabalho competente, agilizando o processo de análise e decisão.

Recentemente, esse tipo de assédio foi registrado em Minas Gerais, onde funcionários de uma empresa foram pressionados a participar de campanhas eleitorais e a votar em um candidato específico para prefeito. Graças ao sistema automatizado, o caso foi rapidamente identificado, e o juiz responsável determinou a suspensão de qualquer evento político na empresa, sob pena de multa.

O assédio eleitoral é caracterizado por ações que buscam interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores, frequentemente por meio de ameaças, constrangimentos ou pressões veladas. Essa prática viola o princípio fundamental da democracia, que garante o voto direto, secreto e universal, livre de qualquer influência indevida. Os casos podem ser denunciados em qualquer instância da Justiça do Trabalho, seja pessoalmente, por telefone ou e-mail. Servidores públicos também estão sujeitos às mesmas regras e devem relatar episódios de assédio eleitoral.

Além da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também participa do combate a essas irregularidades por meio de um protocolo de cooperação. Denúncias de assédio eleitoral que envolvem candidatos podem ser compartilhadas com a Justiça Eleitoral, e os próprios candidatos podem ser responsabilizados se for comprovado que participaram de atos de coação.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina já aplicou uma multa de R$ 85 milhões a um empregador acusado de assédio coletivo contra seus funcionários. Essa decisão demonstra o rigor com que a Justiça tem tratado o tema, buscando preservar a integridade do processo eleitoral e os direitos dos trabalhadores. Em 2024, cerca de 180 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho foram registradas até o momento, evidenciando a importância de uma fiscalização contínua.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas anonimamente e são tratadas com celeridade. O robô que identifica automaticamente essas ações analisa a petição inicial e encaminha as informações ao juiz, otimizando o processo de julgamento. O uso dessa tecnologia reforça a agilidade e precisão na identificação de abusos, assegurando que as denúncias sejam prontamente analisadas.

O assédio eleitoral, além de ser uma infração trabalhista, é um crime contra a democracia, pois compromete a liberdade de escolha garantida pela Constituição. Essa prática afeta diretamente a lisura do processo eleitoral e prejudica o ambiente de trabalho, gerando insegurança entre os funcionários.

Para orientar trabalhadores e empregadores sobre o tema, cartilhas e canais de denúncia estão disponíveis nos sites da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral. Essas ferramentas visam conscientizar sobre os direitos e deveres de cada parte durante o período eleitoral, promovendo um ambiente de trabalho justo e livre de coerções políticas.

Por outro lado, há quem questione se o uso de tecnologia na identificação do assédio eleitoral não pode ser excessivo ou impreciso, prejudicando empregadores por denúncias equivocadas ou resultando em uma vigilância exagerada no ambiente de trabalho. Alguns críticos argumentam que, em vez de fortalecer a democracia, esse rigor tecnológico pode gerar um clima de desconfiança entre empresas e funcionários, dificultando até mesmo o diálogo político saudável, que deveria ser natural em qualquer sociedade democrática.

Em defesa da medida, muitos acreditam que a fiscalização automatizada é um avanço necessário para proteger os trabalhadores contra práticas abusivas, especialmente em um contexto onde o poder econômico pode influenciar desproporcionalmente a liberdade de escolha dos eleitores. O uso da tecnologia permite uma atuação mais rápida e eficaz, dando à Justiça do Trabalho ferramentas para combater práticas que, sem essa intervenção, poderiam passar despercebidas e prejudicar a integridade do processo eleitoral.

Diante dessa realidade, é fundamental que o eleitor reflita sobre seu papel na preservação da democracia. Garantir a liberdade de voto não é apenas um direito, mas também um dever de cada cidadão. Cabe ao eleitor estar atento a tentativas de coação e denunciar irregularidades sempre que seu voto for colocado em risco. Mais do que nunca, a consciência crítica e a participação ativa são essenciais para que a vontade popular prevaleça nas urnas.

Com a tecnologia a favor da fiscalização e a aplicação rigorosa da lei, a Justiça do Trabalho está empenhada em garantir eleições limpas e assegurar que a vontade da maioria prevaleça, sem interferências ou abusos de poder no ambiente corporativo.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA FILHO, Pedro Ferreira. Assédio eleitoral no trabalho e a fiscalização tecnológica nas eleições municipais de 2024. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7755, 24 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111042. Acesso em: 7 out. 2024.

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